PC PE Escrivão: comentários da prova de LEP e Direito Penal
Olá, pessoal! Aqui é o professor Ivo Martins, professor de Legislação Penal e Direito Penal.
Neste artigo, trago comentários sobre algumas questões da prova de Escrivão do concurso da Polícia Civil de Pernambuco (PC PE).
O tipo de caderno corrigido é: “É próprio dos sábios mudar de opinião.”
Vamos aos COMENTÁRIOS DAS QUESTÕES:
11. Gabarito D
A lei 13.869/19 é clara no sentido de indicar que a recusa do policial civil resultaria na conduta tipificada no art. 20, segundo o qual: Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado, enseja o agente a uma pena de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Por essa razão as demais questões estariam erradas.
12. Gabarito A
Não há como a nova lei (mais gravosa) ser a plicada a Sônia, afinal somente a lei mais benéfica é que retroage a teor do que dispõe o art. 2º parágrafo único do CP com a guarida constitucional do art. 5º, XL da CF, segundo o qual: a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
13. Gabarito B
A questão traz hipótese de extraterritorialidade condicionada, na modalidade descrita no art. 7, II, alínea b (crimes praticados por brasileiro). O Estado brasileiro, então, poderia teria interesse em processar Caroline, ainda que os Estados Unidos também tivessem interesse em processá-la.
No caso brasileiro, entretanto, é obrigatório o preenchimento de todas as condições estatuídas no § 2º e não apenas uma delas.
14. Gabarito B
Caso clássico de extorsão (art. 158 do CP), em que o examinador tenta confundir o candidato. O emprego da grave ameaça poderia confundir o candidato, todavia é importante considerar que a grave ameaça já faz parte do tipo essencial constante do caput do art. 158 do CP, que tendo sido emprega acaba por consumar o delito, tendo em vista a extorsão tratar-se de crime de consumação antecipada, o que afastaria a letra A e a Letra E.
No mais, por não existir no ordenamento jurídico a figura da extorsão privilegiada e a extorsão mediante sequestro se tratar de delito distinto do apontado na questão, resta como Gabarito a Letra B.
15. Gabarito E.
Questão literal nos termos do art. 5º da Lei 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento. Ademais, a letra A está falsa, pois as armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército (art. 3º parágrafo único); a letra B está falsa porque a pena do delito de disparo de arma de fogo é de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa; a Letra C está falsa, pois o porte de arma dos Guardas Municipais somente será autorizado, quando em serviço e a Letra D está falsa a guarda de arma de fogo, ainda que desmuniciada pode sim ensejar a prática de crime, principalmente nas condições em que a munição pode ser de pronto empregada.
Assim pela literalidade das disposições constantes no art. 5º da Lei 10.826/03, o gabarito é a letra E.
Esses foram os comentários sobre as questões de Legislação Penal e Direito Penal da prova de Escrivão do concurso PC PE.
Abraços!