A Lei Orgânica da Polícia Civil MG para PC-MG: Estrutura Organizacional
Confira aqui uma análise sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, presente na Lei Complementar Estadual 129/13, para o concurso administrativo de Analista e Técnico da PC-MG.
Olá, pessoal! Tudo joia?
O concurso da PC-MG (Polícia Civil de Minas Gerais) está com o seu edital publicado. Estão sendo ofertadas 165 vagas para a carreira administrativa, sendo 51 para Analista e 114 para Técnico, com remunerações iniciais de até R$ 4.679,27 e R$ 1.729,10, respectivamente.
Dessa forma, vamos realizar a análise de uma importante lei para esta prova, a Lei Orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, presente na Lei Complementar Estadual 129/13, para o concurso da PC-MG.
Esta lei organiza a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, define sua competência e dispõe sobre o regime jurídico dos integrantes das carreiras policiais civis.
O artigo de hoje irá tratar da Estrutura Organizacional da Polícia Civil de Minas Gerais prevista na lei.
Você pode conferir no nosso blog o artigo sobre as Competências da Polícia Civil de MG na Lei Orgânica.
Sem mais delongas, vamos ao que interessa.
Estrutura da PC-MG na Lei Orgânica
De modo a desempenhar as suas funções de maneira satisfatória, é importante que a PC-MG tenha uma estrutura organizacional bem definida e organizada.
De acordo com a sua Lei Orgânica, a estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais é dividida em órgãos e unidades administrativas.
Abaixo podemos ver o estrutura organizacional da PC-MG:
Vamos agora analisar os principais pontos de cada órgão e unidade administrativa citados acima.
Órgãos de Administração Superior
Chefia da PC-MG na Lei Orgânica
A Chefia da Polícia Civil de Minas Gerais será exercida pelo Chefe da PC-MG, nomeado pelo Governador do Estado dentre os integrantes, em atividade, do nível final da carreira de Delegado de Polícia que possuam, no mínimo, 20 anos de efetivo serviço policial, vedada a nomeação daqueles inelegíveis em razão de atos ilícitos.
O Chefe da PC-MG tem prerrogativas, vantagens e padrão remuneratório do cargo de Secretário de Estado.
Em caso de afastamento ou impedimentos eventuais, o Chefe da PC-MG será substituído, automaticamente, pelo Chefe Adjunto da PC-MG. Porém, caso este também seja afastado ou impedido, ele será substituído, na seguinte ordem, pelo:
- Corregedor-Geral de Polícia Civil;
- Superintendente de Investigação e Polícia Judiciária;
- Chefe de Gabinete da PC-MG;
- Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais;
- Diretor da Academia de Polícia Civil;
- Superintendente de Informações e Inteligência Policial;
- Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças;
- Delegado Assistente da Chefia da PC-MG.
Algumas das competências do Chefe da PC-MG são:
I – exercer a direção superior, o planejamento estratégico e a administração geral da Polícia Civil de Minas Gerais, por meio da coordenação, do controle e da fiscalização das funções policiais civis;
II – presidir o Conselho Superior da PC-MG e integrar o Conselho de Defesa Social;
III – promover a movimentação de servidores;
IV – determinar a instauração de processo administrativo disciplinar e aplicar sanções disciplinares;
V – decidir, em último grau de recurso, sobre a instauração de inquérito policial e de outros procedimentos formais;
VI – suspender o porte de arma de policial civil, por recomendação médica ou como medida cautelar em processo administrativo disciplinar; dentre outras competências.
Chefia Adjunta da PC-MG na Lei Orgânica
O Chefe Adjunto da PC-MG tem por função auxiliar o Chefe da Polícia Civil no exercício de suas atribuições, como, por exemplo, substituindo-o em suas ausências, férias, afastamentos e impedimentos eventuais.
Ele será escolhido pelo Chefe da PC-MG, dentre os integrantes, em atividade, do nível final da carreira de Delegado de Polícia que possuam, no mínimo, 20 anos de efetivo serviço policial, e nomeado pelo Governador do Estado.
Conselho Superior da PC-MG na Lei Orgânica
O Conselho Superior da PC-MG possui a função de assessorar e auxiliar a Chefia da PC-MG, sendo presidido pelo Chefe da PC-MG, e composto, também, pelo Chefe Adjunto, Corregedor-Geral, dentre outros Superintendentes, Diretores e Chefes.
Ele possui a seguinte estrutura:
- Órgão Especial: composto exclusivamente por Delegados-Gerais de Polícia e pelo Delegado Assistente da Chefia da PC-MG, possuindo como competências pronunciar, por determinação do Chefe da PC-MG, sobre recurso contra decisão que negar a instauração de inquérito policial e sobre recurso contra ato de Delegado-Geral de Polícia ou de órgão de administração da PC-MG que avocou, excepcional e fundamentadamente, inquéritos policiais ou outros procedimentos formais;
- Câmara Disciplinar: presidida pelo Chefe Adjunto da PC-MG e integrada pelos membros do Conselho Superior da PC-MG titulares de unidades, à exceção do Chefe da PC-MG, e julgará recursos contra atos emanados do Corregedor-Geral de Polícia Civil;
- Câmara de Planejamento e Orçamento: competirá examinar e subsidiar a formulação da proposta orçamentária da PC-MG, propor a priorização de programas, projetos e ações da PC-MG e acompanhar a execução do orçamento da PC-MG.
Corregedoria-Geral da PC-MG na Lei Orgânica
A Corregedoria-Geral de Polícia Civil é órgão orientador, fiscalizador e correcional das atividades funcionais e de conduta dos servidores da PC-MG.
Ela possui competência para determinar a instauração de processo administrativo disciplinar; atuar, preventiva e repressivamente, em face às infrações penais e disciplinares atribuídas aos policiais civis e servidores da PC-MG; propor ao Chefe da PC-MG o afastamento preliminar de servidores da PC-MG pelo prazo máximo de até 90 dias, na hipótese de indícios suficientes de eventual prática de transgressão; dentre outras competências.
Órgãos de Administração
Gabinete da Chefia da PC-MG na Lei Orgânica
O Gabinete da Chefia da PC-MG tem por finalidade garantir o assessoramento direto ao Chefe e ao Chefe Adjunto da Polícia Civil, em assuntos políticos e administrativos.
Academia de Polícia Civil da PC-MG na Lei Orgânica
A Academia de Polícia Civil tem por finalidade o desenvolvimento profissional e técnico-científico dos servidores da PC-MG.
Dentre suas funções estão o recrutamento, a seleção e o aperfeiçoamento dos servidores da PC-MG
A Academia de Polícia Civil manterá:
- o Instituto de Criminologia, como órgão de articulação científica com outros centros de pesquisa e universidades interessados no estudo e pesquisa aplicados ao sistema de justiça criminal, com ênfase no processo da investigação criminal e no exercício da polícia judiciária;
- o Colégio Ordem e Progresso.
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Esse é o famoso Detran, órgão executivo de trânsito do Estado, cuja finalidade é dirigir as atividades e serviços relativos ao registro e ao licenciamento de veículo automotor e à habilitação de condutor, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro.
Dentre as suas diversas competências estão a formulação e avaliação das ações pertinentes ao serviço público de trânsito, como o leilão de veículos apreendidos e a avaliação psicológica e o exame de aptidão física e mental para habilitação de condutor de veículo automotor.
Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária
A Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária tem por finalidade planejar, coordenar e supervisionar a execução de investigação criminal, bem como o exercício das funções de polícia judiciária.
Em outras palavras, estão incluídas nessa superintendência as competências relacionadas às atividades precípuas da Polícia Civil, como a investigação criminal e a Polícia Judiciária.
Por esse motivo, fazem parte da sua estrutura as Delegacias de Polícia Civil e as Delegacias Especializadas.
Superintendência de Informações e Inteligência Policial
Por sua vez, a Superintendência de Informações e Inteligência Policial tem por finalidade coordenar e executar as atividades de gestão de inteligência, por meio da captação, análise e difusão de dados, informações e conhecimentos.
As suas atividades visam subsidiar a apuração de infrações penais, o exercício das funções de polícia judiciária, a proteção de pessoas e a preservação das instituições político-jurídicas, em assuntos de segurança interna.
Estão compreendidos na gestão de inteligência de segurança pública os seguintes aspectos policiais, dentre outros:
- ocorrência criminal e seu desdobramento na esfera de competência da PC-MG;
- registro dos atos de investigação criminal, desde a notícia sobre infração penal até o encerramento da respectiva apuração e sua formalização em procedimento legal;
- análise sobre cenário criminal e sobre a atuação policial civil;
- coleta de dados para subsidiar plano, programa, projeto e ação governamental;
- elaboração da estatística criminal e sua análise qualitativa.
Superintendência de Polícia Técnico-Científica
Já a Superintendência de Polícia Técnico-Científica, órgão de caráter permanente, é a unidade administrativa, técnica e de pesquisa que tem por finalidade coordenar e articular ações para a realização de exames periciais criminais e médico-legais.
Além disso, ela também promove estudos e pesquisas inerentes à produção de provas objetivas para o suporte às atividades de investigação criminal, ao exercício da polícia judiciária e ao processo judicial criminal.
Essa superintendência será dirigida, alternadamente, por Médico-Legista ou Perito Criminal que esteja em atividade e no último nível da carreira, exigidos, no mínimo, 15 anos de efetivo exercício.
Fazem parte da sua estrutura:
- o Instituto de Criminalística, que tem por finalidade dirigir as atividades de perícia criminal;
- o Instituto Médico-Legal, que tem por finalidade dirigir as atividades pertinentes às áreas da medicina legal e da odontologia legal.
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Por fim, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, como o próprio nome já sugere, tem por finalidade coordenar e executar o planejamento logístico, gerenciar o orçamento, a contabilidade e a administração financeira, gerir os recursos materiais e a administração de pessoal.
É este setor o responsável por elaborar a proposta orçamentária da PC-MG, acompanhar a sua execução financeira, bem como por viabilizar a prestação de contas da PC-MG; além de controlar o cadastro de pessoal, a lotação e a vacância de cargos da PC-MG, supervisionar a prestação dos serviços terceirizados, entre outras competências.
Finalizando
Galera! Chegamos ao final do nosso segundo artigo sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, presente na Lei Complementar Estadual 129/13, para o concurso da PC-MG.
Ressaltamos ainda, que, para a sua aprovação, é importante a leitura da lei citada aqui. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada dessa norma.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
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