Jurídico - Delegado

Concurso PC BA: agências reguladoras – resumo

Olá, pessoal, tudo bem? Estudaremos no artigo de hoje um resumo sobre as agências reguladoras, para o concurso da Polícia Civil da Bahia (PC BA).

Concurso PC BA: agências reguladoras – resumo

Vale ressaltar que esse tema foi expressamente exigido no edital do certamente para o cargo de Delegado de Polícia.

Bons estudos!

Concurso PC BA: agências reguladoras – contexto histórico

Pode-se dizer que o surgimento das agências reguladoras decorre da evolução dos modelos teóricos de Estado.

Com o advento do Estado Neoliberal, surgiu a necessidade de reformulação dos conceitos de Estado mínimo, favorecendo a implantação do Estado Regulador.

Nesse sentido, além da busca pela implantação de um Estado “enxuto” e pouco gastador, reforçou-se também a preocupação com o atendimento dos serviços públicos (“herança” do Estado do Bem-Estar Social).

Assim, o advento do Estado Regulador fortaleceu a participação privada na prestação dos serviços públicos, como uma alternativa para reduzir a máquina pública.

Todavia, isso exigiu do Estado atenção especial, a fim de garantir que os interesses particulares (envolvidos na prestação dos serviços) não se sobrepusessem ao interesse público.

Dessa forma, foram criadas as agências reguladoras, como guardiãs da qualidade dos serviços públicos ofertados.

No Brasil, as primeiras agências reguladoras surgiram na década de 90, no contexto das privatizações e concessões envolvendo os setores de telefonia e energia.

Concurso PC BA: agências reguladoras – características

Pessoal, para fins de prova, devemos considerar que, em regra, as agências reguladoras são autarquias em regime especial.

Por isso, as agências reguladoras possuem todas as características atribuídas às autarquias “comuns”, a saber:

  • Criação e extinção por lei específica;
  • Personalidade jurídica própria;
  • Vinculação (e não subordinação) à administração direta;
  • Capacidade de autoadministração;
  • Especialização dos fins ou atividades;
  • Bens com natureza pública;
  • Regime Jurídico Único aplicável aos servidores.

Por outro lado, além das características supracitadas, às agências reguladoras são atribuídas características distintivas que as qualificam como autarquias em regime especial.

Em regra, a grande diferença entre as agências reguladoras e as demais autarquias refere-se à maior autonomia concedida às primeiras.

As agências reguladoras, portanto, são dotadas de autonomia financeira, orçamentária e técnica.

Ademais, geralmente são organizadas em colegiado, de forma que suas decisões são fruto do consenso de vários membros e se aperfeiçoam no âmbito da própria agência reguladora.

Nesse sentido, seus membros (geralmente denominados diretores) costumam ser titulares de mandatos.

Na esfera federal, por exemplo, os diretores das agências reguladoras, indicados pelo Presidente da República, devem se submeter à “sabatina” do Congresso Nacional como forma de garantir maior legitimidade ao mandato.

Em decorrência disso, os mandatários das agências reguladoras possuem maior autonomia decisória (em comparação a um Ministro de Estado, por exemplo), tendo em vista não ser esse um cargo de livre exoneração.

Desse modo, em regra, os diretores das agências reguladoras só podem ser demitidos em face de conduta faltosa grave apurada em processo administrativo.

Ademais, os membros do colegiado, após o término do mandato, em regra, se submetem a um período de quarentena em que ficam impedidos de atuar junto às empresas do setor regulado.

Dessa forma, todas essas características supracitadas contribuem para fortalecer a autonomia das agências reguladoras e “blindá-las” contra questões político-partidárias.

Concurso PC BA: agências reguladoras e agências executivas

Pessoal, um tópico muito importante para fins de concursos públicos refere-se à confusão entre agências reguladoras e agências executivas.

Nesse sentido, já aprendemos que as agências reguladoras são autarquias em regime especial devido às suas características, conferidas por lei, que reforçam a sua autonomia econômica, financeira e técnica.

Por outro lado, as agências executivas, conforme a doutrina, consistem em autarquias ou fundações que tenham celebrado contrato de gestão com a administração direta a que se vinculam para fins de melhoria da eficiência e redução de custos.

Portanto, a qualificação de agência executiva não é algo que “nasce” com a entidade, mas, na verdade, decorre de um vínculo contratual (contrato de gestão).

Assim, em troca do estabelecimento de objetivos, indicadores e metas (exigidos para a celebração do contrato de gestão), as agências executivas recebem maior autonomia para a sua atuação.

Dessa forma, durante a vigência do contrato de gestão essas agências executivas se submetem a um regime jurídico especial.

Portanto, em hipótese alguma confunda as agências reguladoras com as agências executivas.

Conclusão

Pessoal, finalizamos aqui mais um artigo!

Espero que tenham gostado deste resumo e que ele possa contribuir para os seus estudos.

Por oportuno, vale ressaltar a importância de estudar a aula completa sobre o tema agências reguladoras para a PC BA (disponível no Estratégia Concursos).

Até o próximo artigo.

Grande Abraço.

Rafael Chaves

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Rafael Chaves

Engenheiro Civil formado pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Especialista em Engenharia Ambiental e Saneamento Básico pela Faculdade Estácio. Atualmente exerce o cargo de Auditor de Controle Externo do TCE/AM. Aprovado e nomeado nos seguintes concursos: ARSETE/PMT (1º lugar - Analista de Regulação - Eng. Civil), Prefeitura de Campinas/SP (Eng. Civil) , CODEVASF (Analista de Desenvolvimento Regional - Eng. Civil), TCE/AM (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Obras Públicas / 14º lugar - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental), TCE/TO (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Eng. Civil), TCE GO (Analista de Controle Externo - Controle Externo).

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