Artigo

“Patrimônio Líquido” para as provas da RFB!! Entendimento da ESAF

Oi pessoal!

De antemão, quero agradecer ao professor Luciano Rosa por ter alertado a respeito do parecer da ESAF nos recursos de uma questão aplicada no MDIC/2012, que comentei recentemente.
Além disso, aproveito para informar que nossos cursos de Contabilidade para Analista e Auditor da RFB (de questões comentadas) estão a todo vapor!! O curso de analista será finalizado até o final de Agosto, e o de Auditor já no início do Setembro, tudo para que vocês tenham tempo suficiente para ver a matéria.
Então, voltando ao título do artigo, muito cuidado com a aplicação do termo “Patrimônio Líquido” nas provas da ESAF! A banca considerou errada a seguinte alternativa, na prova do MDIC/2012:
“o patrimônio líquido pode ser entendido como sendo a diferença entre o valor do ativo e o valor do passivo de um patrimônio”.
 
Foram impetrados diversos recursos atacando esta alternativa por diversos motivos. A ESAF, posteriormente, soltou o seguinte parecer:
Disciplina: Contabilidade Geral 
GRUPO 1 GRUPO 4 
QUESTÃO Nº: 37 22 

PARECER 
Os candidatos recorrem deste enunciado alegando que há duas alternativas de resposta corretas: a de letra c que está inquestionavelmente correta, e a de letra b que, segundo entendem, também responderia ao quesito. 

Na verdade a frase b “o patrimônio líquido pode ser entendido como sendo a diferença entre o valor do ativo e o valor do passivo de um patrimônio”, só é verdadeira quando o patrimônio líquido for positivo, maior que zero. 

Se o valor do ativo for igual ao valor do passivo, não haverá patrimônio líquido. Da mesma forma, se o valor do ativo for menor que o valor do passivo, não haverá patrimônio líquido. Aí o patrimônio líquido estará valendo menos que zero e deverá ser chamado de passivo a descoberto, para representar a situação deficitária da entidade. 

Alguns recorrentes se estendem em argumentar com explicações expressas em normas, tais como “a) Ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade; b) passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos; c) patrimônio líquido é o interesses residual nos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos. 

Mas esquecem que esse interesse residual só existe se for maior que zero. Se ele for zero, ou se for negativo, se o ativo não superar o passivo, esse interesse residual não existirá, pois não haverá Patrimônio Líquido.

Isso é da essência da chamada Estática Patrimonial. 

Por estas razões entendo que não procedem os argumentos apresentados e mantenho a questão como foi formulada. 

É o parecer. 
Sendo assim, gente, vamos sedimentar o seguinte entendimento (seguido por alguns autores e, também, pela ESAF):
Patrimônio Líquido é sinônimo de Situação Líquida POSITIVA (PL = A – P -> PL > 0)
Quando a Situação Líquida for Nula ou Negativa, não haverá Patrimônio Líquido!
É isso! Tudo de bom pessoal! Força na preparação, fé e foco nas provas!
Thiago Ultra

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