Olá, pessoal. No artigo de hoje abordaremos a primeira parte do PAT no ISS Aracaju (Art. 240 a 266).
Devido à extensão do assunto, dividiremos o assunto em dois artigos. Vamos lá?
Tópicos que serão abordados:
Vamos iniciar o artigo do PAT no ISS Aracaju com a definição do processo administrativo fiscal.
O processo administrativo fiscal (ou Processo Administrativo Tributário) pode ser entendido como um conjunto de atos administrativos que tem por objetivo regular a relação tributária entre a Fazenda e o Sujeito Passivo.
Assim, o CTM trouxe que o PAT será iniciado por petição da parte interessada ou de ofício pela autoridade competente.
Art. 240 – O processo administrativo fiscal será regido pelas disposições desta lei e iniciado por petição da parte interessada, ou de ofício pela autoridade competente.
E a Legislação de Aracaju considera o processo administrativo fiscal aqueles que versão sobre:
Parágrafo único – Considera-se processo administrativo fiscal aquele que verse sobre consulta, interpretação e aplicação da legislação tributária.
Os prazos são contabilizados de forma processual, ou seja, iniciando e vencendo em dia de expediente normal, excluindo a data de início e incluindo a do vencimento, conforme os parágrafos 242 e 243.
Art. 242 – Os prazos são contínuos e peremptórios, excluindo-se, em sua contagem, o dia do início e incluindo-se o do vencimento.
Art. 243 – Os prazos se iniciam ou se vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou em que deva ser praticado o ato.
Não havendo prazo expresso, será considerado 15 dias para a prática de ato a cargo do contribuinte.
Art. 245 – Não havendo prazo fixado em lei ou regulamento, será de 15 dias o prazo para prática de ato a cargo do contribuinte.
Outra informação importante é que o CTM possibilita a resolução amigável (administrativa) e consequentemente uma redução das multas.
Art. 246 – Ao contribuinte que no prazo de defesa, comparecer à Repartição competente para recolher total ou parcialmente o valor do tributo constante de auto de infração, será concedida a redução de 50% do valor da multa por infração.
A petição para iniciar o processo administrativo fiscal deve respeitar os requisitos formais do artigo 247 (ex: nome, endereço, inscrição, fundamentos e etc.) além disso deve observar algumas outras regras, tais quais:
Art. 247 (…)
§ 1º – A petição será indeferida de pleno quando manifestamente inepta ou quando a parte for ilegítima, sendo, entretanto, vedado a qualquer servidor recusar o seu recebimento.
§ 2º – É vedado reunir, na mesma petição, matéria referente a tributos diversos, bem como defesa ou recurso relativo a mais de uma autuação, lançamento, decisão ou contribuinte com exceção de defesa apresentada de autos com a mesma infringência e de exercícios distintos.
Os interessados têm direito de ciência dos atos e decisões que ocorrem no processo administrativo (Art. 248) e o CTM trouxe algumas possibilidades de intimação.
Art. 249 – A intimação far-se-á:
I – pessoalmente;
II – pelo correio;
III – por meio eletrônico;
IV – por edital, quando infrutíferas as tentativas de intimação nas formas previstas nos incisos II e II do “caput” deste artigo.
Parágrafo único. É facultado à autoridade administrativa, quando for o caso, optar entre a intimação pessoal ou a realizada pelo correio.
Na recusa da intimação, o Diretor da Divisão de Fiscalização poderá realizar a intimação com prova de recebimento.
Art. 250 – Na configuração de recusa, o Diretor da Divisão de Fiscalização poderá optar pela intimação por via postal ou telegráfica com a prova do recebimento.
Parágrafo Único – Caso não conste data de entrega considera-se feita a intimação 15 dias após a entrega da mesma à agência postal ou telegráfica, salvo prova em contrário.
E não encontrada o interessado, a intimação poderá ser realizada a intimação por edital. Atente-se ao caráter subsidiário do edital.
Art. 251 – Quando não encontrada a pessoa a ser intimada ou seu preposto, poderá ser a intimação feita por edital.
E considera-se realizada a intimação após 30 dias da publicação do edital.
Parágrafo único – Considera-se feita a intimação 30 dias após a publicação do edital, uma única vez no órgão oficial, ou outro órgão de circulação na Capital, de cuja data começará a ser contado o prazo previsto.
O procedimento prévio ofício tem por finalidade o exame da situação do contribuinte e se inicia na ciência data ao contribuinte sobre um ato de fiscalização e como consequência, exclui a denúncia espontânea.
Art. 252 – O procedimento de prévio ofício se inicia pela ciência dada ao contribuinte de qualquer ato praticado por servidor competente para este fim.
§ 1º – O início do procedimento exclui a espontaneidade da parte obrigada ao cumprimento das normas constantes da legislação tributária.
O procedimento de fiscalização alcança todos os envolvidos e os atos que o procederem.
§ 2º – O procedimento alcança todos os que estejam diretamente envolvidos e somente abrange os atos que o precederem, salvo se a infração for de natureza permanente, caso em que se estenderá até o encerramento da ação fiscal.
Importante frisar que salvo casos excepcionais, o procedimento não ultrapassará 120 dias.
Art. 253 – O procedimento, com a finalidade de exame da situação do contribuinte, não poderá ultrapassar 120 dias, salvo em casos excepcionais a critério da Diretoria de Administração Tributária, que dará ciência ao interessado da prorrogação, antes do término do prazo anterior.
Para possibilitar a fiscalização, a Fazenda poderá apreender documentos e mercadorias.
Art. 254 – A apreensão de livros, documentos, mercadorias e outros objetos, para instruir o procedimento, far-se-á sempre mediante termos circunstanciados, cumulados em um só documento ou não, com o auto de infração, observadas, no que couberem, as normas relativas à lavratura do auto de infração.
Atenção ao início do processo administrativo fiscal de ofício: lavratura de auto de infração ou nota de lançamento.
Art. 255 – O processo administrativo fiscal, inicia-se mediante lavratura de auto de infração ou nota de lançamento, distinto para cada infração.
Não confunda – Início do PAT:
Vejamos as possíveis nulidades dos atos e decisões no processo administrativo tributário.
Art. 258 – São nulos:
I – os atos praticados por autoridade ou servidor incompetente;
II – as decisões não fundamentadas;
III – os atos ou decisões que impliquem em preterição ou prejuízo de direito de defesa.
Frisa-se que as nulidades NÃO alcançam os atos posteriores, salvo aqueles que são consequentes do ato considerado nulo.
Art. 259 – A nulidade de ato não alcança os atos posteriores salvo quando dele decorram ou dependam.
Para finalizar o artigo do PAT no ISS Aracaju, vejamos sobre a suspensão do processo.
O mero ingresso em juízo não suspende o curso do PAT (ou PAF), guarde isso!
Art. 260 – O ingresso do interessado em juízo não suspenderá o curso do processo administrativo fiscal, a menos que decisão judicial assim o determine.
Entretanto, o processo pode ser suspenso a requerimento do contribuinte, porém a critério do Secretário de Finanças.
Art. 261 – O curso do processo administrativo fiscal poderá ser suspenso mediante requerimento do contribuinte, a critério do Secretário Municipal de Planejamento e Finanças, por prazo não superior a 120 dias.
Chegamos ao final do PAT no ISS Aracaju – Parte I, espero que tenham gostado. No próximo artigo veremos o processo contencioso em si.
Além disso, não deixe de conferir as aulas do Prof. Rafael Vilches no canal do Youtube do Estratégia sobre à Legislação Tributária Municipal de Aracaju.
ISS-Aracaju – Legislação Tributária Municipal – Prof. Rafael Vilches
Gostou e quer ver mais resumos como esse?
https://www.instagram.com/resumospassarin/
Até mais e bons estudos!
Gostou desta oportunidade e deseja se preparar? Então, confira nossos cursos exclusivos para o ISS Aracaju e inicie agora mesmo sua preparação:
Assinatura Anual Ilimitada*
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país. Portanto, adquira a Assinatura Anual e tenha acesso ilimitado* a todos os nossos cursos.
ADQUIRA AGORA – Assinatura Ilimitada
Sistema de Questões
Estratégia Questões nasceu maior do que todos os concorrentes, com mais questões cadastradas e mais soluções por professores. Clique no link e aproveite os descontos e bônus imperdíveis!
Confira os concursos com editais em aberto
As oportunidades previstas
Estamos em ano de eleições municipais, o que contribui ainda mais para a publicação de…
Está na praça o mais novo edital de concurso público da Prefeitura de Itaguaru, município…
A área de controle e gestão é bem abrangente no mundo dos concursos públicos e…
Foi publicado edital de concurso público da Prefeitura de Ibertioga, cidade de Minas Gerais. O…
Quem estuda para concursos públicos sabe que, com a correria do dia a dia, às…
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Tocantins já está com a página…