Uma mudança de entendimento na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pode facilitar a a autorização de novos concursos públicos nas esferas federal, municipal e estadual.
Desde a publicação do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Lei Complementar Nº 173/2020), a realização de concursos públicos ficou restrita à reposição de vacâncias. Com medidas de socorro financeiro a Estados e Municípios, o programa buscou evitar que o aumento de pessoal trouxesse despesa extra aos cofres públicos.
A interpretação vigente até então era de de que as vacâncias providas por concurso deveriam ocorrer entre 28 de maio de 2020, data de publicação da LC 173/2020, e 31 de dezembro de 2021, prazo final de duração do programa de socorro a Estados e Municípios.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento enviou ofício à PGFN solicitando a revisão da interpretação. O MAPA protocolou um pedido de autorização de concurso público para o provimento de 140 cargos de Auditor Fiscal Federal e precisa suprir o elevado déficit de pessoal na carreira para atender à demanda de fiscalização da pasta.
De acordo com o MAPA, a interpretação da PGFN restringia a finalidade da norma e pediu que fossem consideradas as vacâncias ocorridas a qualquer tempo, e não entre 28/05/2020 e 31/12/2021. A restrição de tempo diria respeito à realização de concursos, não das vacâncias que poderiam ser providas.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional acolheu o pedido do Ministério da Agricultura e determinou que a interpretação do artigo 8º da LC 173/2020 deve ser literal. O parecer foi assinado pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar, e pelo Procurador-Geral Adjunto de Consultoria de Pessoal, Normas e Patrimônio, Fabiano de Figueiredo Araújo. Clique aqui para acessar o documento.
Assim, foi fixado o entendimento de que “o mais adequado é adotar uma interpretação estritamente literal do dispositivo em questão, de modo a considerar que toda e qualquer vacância de cargo efetivo ou vitalício, independente de quando tenha ocorrido, poderá ser preenchida durante a vigência do regime restritivo de que trata o caput do art. 8º da LC nº 173, de 2020, que, conforme assentado no Parecer SEI nº 10970/2020/ME, engloba o período de 28 de maio de 2020, quando entrou em vigor a LC nº 173, de 2020, a 31 de dezembro de 2021, marco final definido no caput do art. 8º em comento.
Com a mudança no entendimento, surge a possibilidade de autorização de concursos públicos para órgãos com alto número de cargos vagos. Na esfera federal, além da carreira de Auditor Fiscal Federal do MAPA, a Receita Federal, o IBAMA, o INSS e o IBGE são exemplos de órgãos com déficit de pessoal elevado.
Nesta segunda-feira, 31 de agosto, o professor Antonio Daud vai discutir os impactos da mudança de entendimento sobre reposição de vacâncias após o parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Será uma ótima oportunidade para você entender os desdobramentos da decisão e de que modo ela pode afetar a autorização de novos concursos públicos na esfera federal.
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