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Estatuto das parcerias para o TCE-PI

O aguardado edital para o concurso do Tribunal de Contas do Estado do Piauí foi publicado, e nós vamos ajudar você a garantir uma das vagas, com o estudo da Lei 13.019/2014, o estatuto das parcerias para o TCE-PI.

Este concurso é uma excelente oportunidade para quem estuda para a área de controle, então aproveite e preste muita atenção nas informações aqui reunidas.

parcerias para o TCE-PI
TCE PI: Apreciação e julgamento das contas

O TCE-PI oferece vagas para o cargo de Auditor de Controle Externo, cujo vencimento básico é de R$ 17.642,47, além de gratificação de desempenho, auxílio-alimentação e auxílio-saúde.

Com tantos benefícios, vamos logo começar nossos estudos, para garantir a sua vaga.

Estatuto das parcerias

Vamos começar o estudo de uma importante legislação para o seu concurso do TCE-PI: a Lei 13.019/2014, que trata do regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.

E quais sociedades podem se enquadrar como uma organização da sociedade civil – OSC?

A resposta está logo no início da lei, no artigo 2º.

Conforme disposto, podem ser organização da sociedade civil a entidade privada sem fins lucrativos que não distribua os resultados ou sobras, as sociedades cooperativas, que cumpram determinados requisitos, como ser integrada por pessoas em situação de risco, e as entidades religiosas que não exerçam atividades exclusivamente religiosas, mas de cunho social. 

Para a realização de uma parceria, regra geral, deve ser realizado um procedimento denominado chamamento público, que será utilizado para a escolha da organização da sociedade civil que melhor execute o objeto.

Em nome do princípio da publicidade, a administração pública deve dar amplo conhecimento do edital de chamamento público, devendo ser publicado com antecedência mínima de 30 dias.

Outro prazo estabelecido pela lei que achamos importante citar é quanto à obrigação de publicação na internet do rol de parcerias firmadas e dos planos de trabalho, por até 180 dias após o encerramento.

Da mesma forma, a organização da sociedade civil deve deixar publicada a relação de todas as parcerias firmadas com a sociedade civil.

Outra importante figura que o Estatuto das Parcerias trata é o Procedimento de Manifestação de Interesse Social. Por esse instrumento, movimentos sociais e cidadãos podem apresentar propostas ao poder público. Apresentadas as propostas, cabe ao poder público avaliar a possibilidade de realizar um chamamento público.

Dando continuidade ao nosso estudo sobre o estatuto das parcerias para o TCE-PI, vamos comparar algumas informações trazidas em outro importante normativo, que será cobrado na sua prova.

Assim como a Lei 14.133/2021 (também conhecida como Nova Lei de Licitações) prevê hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, a Lei 13.019 também prevê a dispensa e a inexigibilidade do chamamento público, as quais devem ser justificadas.

Caberá impugnação contra essa justificativa, dentro de 5 dias da sua publicação. Igual prazo será concedido à administração pública para analisar o teor da impugnação.  

Para comprovar o regular uso dos recursos públicos recebidos, a OSC deve prestar contas até 90 dias após o término da parceria, prorrogáveis por mais 30 dias. Se a parceria durar mais de um exercício, a prestação de contas deve ocorrer anualmente, a cada final de ano.

Se houver alguma irregularidade, a OSC terá o prazo de 45 dias, prorrogáveis por mais 45 dias, para correção. Este prazo corre dentro do prazo da administração pública analisar as contas prestadas.

A prestação final de contas deve ser analisada em 150 dias, prorrogável por igual período.

Para finalizar nosso estudo sobre o estatuto das parcerias para a prova do concurso do TCE-PI, vamos verificar quais são as penalidades previstas na legislação.

Se a execução da parceria ocorrer em desacordo com o plano de trabalho ou com a lei caberá aplicação de penas de advertência, suspensão temporária de participação em chamamento público e celebração de novas parcerias pelo prazo de até 2 anos, bem como declaração de inidoneidade para participação em chamamento público e celebração de novas parcerias.

As sanções citadas acima prescrevem em 5 anos e a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração irá interrompê-la.

Como se preparar para o TCE-PI

Finalizamos nosso estudo sobre o estatuto das parcerias para o TCE-PI, que reuniu inúmeras informações importantes para a sua prova.

Como você já deve saber, com o edital publicado, o estudo para o concurso deve ser ainda mais direcionado. Portanto, resolva muitas questões da banca FGV, responsável pela elaboração do concurso do TCE-PI.

Não esqueça também de revisar a teoria, pois será importante para a resolução da questão discursiva.

A sua preparação não pode negligenciar nenhum ponto do edital. Esteja atento e bons estudos!

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