Confira neste artigo um resumo sobre o tema “Parcelamento do Solo Urbano”.
Olá, Coruja. Tudo bem?
O edital do concurso para o Ministério do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas ficará com as inscrições abertas entre os dias 03 e 22 de novembro. São oferecidas 98 vagas para Analista Ambiental. Esse cargo exige formação de nível Superior. O salário inicial é de R$8.817,72 + auxílio alimentação de R$658,00.
No artigo de hoje abordaremos o tema Parcelamento do Solo Urbano, previsto na matéria de Qualidade Ambiental.
Vejamos os tópicos que serão abordados:
Vamos lá?
A Lei Federal nº 6.766/79, também conhecida como Lei Lehmann, regulamenta o parcelamento do solo urbano no Brasil. Ela estabelece requisitos técnicos e administrativos para a aprovação de parcelamentos do solo, bem como dispõe sobre a competência municipal para aprovação, registro, contratos e crimes.
Essa Lei representou uma mudança importante no ordenamento jurídico, pois estabeleceu normas específicas para os projetos de parcelamento, a competência municipal para aprovação e o registro dos parcelamentos aprovados.
Se liga! A lei é aplicável apenas aos parcelamentos do solo para finalidades urbanas, como moradia, comércio, serviços, indústria, institucional, recreação e lazer. Os parcelamentos do solo para fins rurais, destinados à implantação de atividades de agricultura, pecuária, extrativismo e agroindústria, são regidos por outras leis.
A legislação brasileira classifica o parcelamento do solo urbano em duas categorias:
Dica!!! Os loteamentos fechados são aprovados com as ruas públicas, enquanto os condomínios fechados são aprovados com ruas internas particulares.
Os loteamentos e os desmembramentos representam as modalidades de parcelamento do solo urbano, demandando a implementação de infraestrutura essencial, como vias, sistemas de água e esgoto, e drenagem. A responsabilidade pela criação dessa infraestrutura recai sobre o loteador, embora os municípios possam estabelecer normas adicionais.
Em áreas designadas como zonas habitacionais de interesse social (ZHIS), a instalação de iluminação pública e energia elétrica não é compulsória. Nestes casos, a infraestrutura mínima abrange apenas vias, drenagem, abastecimento de água potável, bem como soluções para esgotamento sanitário e fornecimento de energia elétrica domiciliar.
O parcelamento do solo urbano só pode ser realizado em áreas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica. Em áreas rurais, o parcelamento do solo urbano é proibido.
Além disso, o parcelamento do solo urbano também é proibido em áreas de risco, contaminadas ou de preservação ambiental.
Os requisitos urbanísticos mínimos são:
Chegamos ao final do nosso artigo sobre o tema Parcelamento do Solo Urbano, com um resumo para o MMA – Analista Ambiental. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
Ministério do Meio Ambiente – MMA (Analista Ambiental) Qualidade Ambiental – 2023 (Pós-Edital)
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