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Papel do Advogado na Mediação e Técnicas Negociais

Estratégia OAB

Papel do Advogado na Mediação

Você que está estudando para o Exame da Ordem, sabe de que modo irá atuar depois da tão sonhada aprovação? Pois tenha em mente que a Advocacia não se resume apenas em peticionar e participar de audiências. O advogado precisa, também, de técnicas negociais para que consiga encerrar o litígio da melhor maneira possível e seu cliente sair satisfeito.

Então, trabalharemos no artigo de hoje com algumas dicas para auxiliar os futuros advogados a iniciarem a profissão como bons negociadores e entenderem seu papel na mediação.

Afinal, nossa Equipe do Estratégia OAB, além de orientá-lo para tão sonhada aprovação, também lhe apresenta um norte a seguir a partir de então.

Papel do advogado na mediação

A adoção de técnicas alternativas para resolução de conflitos, como é o caso da mediação, significa um avanço jurídico, ao passo que é uma forma de incentivar o acordo prévio entre as partes. Desse modo, evita-se que um processo judicial perdure por anos ou, até mesmo, se inicie.

Podemos definir o acordo entre as partes como forma de solução do litígio pela composição pacífica, intermediada por um terceiro imparcial.

Vale destacar que, neste artigo, trataremos da composição em geral, sem tratar especificamente da diferença entre mediação e conciliação, por exemplo. Mas não se preocupe, logo será publicado um artigo para tratar especificamente de tais conceitos.

Os advogados, por sua vez, garantem orientação jurídica às partes, na medida em que apresentam propostas que elas não vislumbrariam sozinhas, mostrando-lhes os prós e os contras. Dessa forma, o cliente se sentirá seguro para seguir em frente.

O medo do cliente em “sair perdendo” ou abrir mão de seus direitos é muito grande. Muitas vezes, a parte é relutante para formalizar um acordo, apenas pelo receio de estar em desvantagem, sem pensar nas demais consequências da medida. Por isso, é tão fundamental a atuação do advogado neste momento.

O Código de Processo Civil prevê um Modelo Multiportas, também chamado de Sistema Pluriprocessual, para a solução dos conflitos, mediante mecanismos diferenciados para o tratamento adequado dos conflitos, conforme a circunstância:

 Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. […]

§3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

Já o Código de Ética e Disciplina da OAB prescreve que:

Art. 2º-O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce

Parágrafo único–São deveres do advogado:[…]

VI-estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios;

Para tanto, os operadores do direito devem estar preparados para atuar em métodos auto compositivos. No caso dos advogados, o Exame da Ordem não é suficiente, pois a prova em si não exige dos futuros advogados domínio das técnicas. 

Vale lembrar que o advogado também pode vir a atuar como Juiz Leigo, por exemplo, em que deverá realizar a condução do procedimento arbitral. Portanto, neste caso, também será essencial o bom domínio das estratégias negociais.

Portanto, os advogados precisam se preparar para o processo litigioso não apenas com argumentos jurídicos, provas, exames de testemunhas, recursos e defesa oral, mas, também, saber negociar, para se chegar a um acordo.

Infelizmente, a preparação para um processo colaborativo ainda não faz parte do dia a dia da maioria desses profissionais e o maior entrave é com relação à habitualidade e aos costumes. Ou seja, não há uma consciência acerca da real necessidade em saber negociar com as partes.

Papel do Advogado: qual a melhor forma de se preparar para a mediação?

Primeiro, cabe ao advogado entender os reais interesses de seus clientes. Por isso, o diálogo é muito importante. Ao conversar com o cliente, será possível compreender a verdadeira situação da parte e os motivos que a levaram a recorrer ao Judiciário, bem como auxiliá-la em eventual defesa, deixando-a sempre consciente das reais possibilidades.

Também, podem existir interesses adicionais. Os efeitos secundários gerados com o encerramento precoce do processo precisam sempre ser expostos ao cliente, como a diminuição dos custos, menor desgaste emocional, proteção da privacidade e da reputação.

Desde o início, as partes precisam estar conscientes da existência do processo de mediação, em que lhe serão garantidas autonomia de vontade e confidencialidade.

Além do mais, por meio do diálogo, com paciência e ponderação, será possível avaliar qual o interesse principal do cliente. Muitas vezes, o recebimento de valores não é o foco primeiro, mas sim, ressarcimentos não monetários, como singelas explicações ou, até mesmo, um pedido de desculpas.

Em seguida, o advogado precisa estar preparado para a mediação. Para isso, deverá conhecer o caso, os pontos fracos e os fortes em relação ao seu cliente.

Aliás, ele deve ser firme em seus argumentos,  porém, sem faltar como respeito nem ser agressivo. O advogado deve estar sempre preparado para negociar. Para tanto, não deve hesitar em trocar informações com a outra parte e considerar todas as opções válidas.

Como lidar com pessoas?

Lidar com pessoas pode ser um desafio e tanto, principalmente no papel do advogado na mediação.

Seguem algumas dicas de como lidar com partes exaltadas durante a negociação:

  • Faça o que fizer, não caia na pressão e transpareça calma.
  • Se a pessoa levantar a voz, abaixe a sua;
  • Se interromper a sua fala, espere que ela termine antes de responder.
  • Mantenha a calma e evite o conflito.
  • Evite ficar na defensiva, não se deixe intimidar.
  • Suspenda a negociação caso necessário.
  • A pessoa que grita age deste modo porque já conseguiu algo sendo assim. Então, não permita que ela ganhe mais uma às suas custas.

Seja gentil

Independentemente da situação, sempre seja gentil. A melhor arma é a paciência, a bondade e gentileza. É quase impossível, mesmo para as pessoas mais relutantes, continuarem agressivas com alguém que está visivelmente impassível e aparentemente imune àquela situação.

Lembre-se: não é pessoal

Embora aparente ser mais fácil dizer ao outro o que fazer, esta é chave para permanecer no controle do processo. O que as pessoas dizem sobre você pode dizer mais sobre elas do que sobre si próprias.

Seja paciente

É comum as pessoas irem para conciliação/mediação imaginando que conseguirão algumas concessões e nada além disso. Em seguida, o  caso seria encerrado.  Contudo, leva-se tempo para as partes entenderem os assuntos, pesarem os riscos, saberem o que querem e trocarem experiências.

O papel do advogado na mediação consiste em auxiliar a parte a encontrar novas alternativas para o conflito. Tais descobertas fazem parte do processo de negociação e podem levar dias, semanas ou até meses. Por isso, a paciência precisa ser mais poderosa do que os entraves e as ameaças.

Faça perguntas

Elaborar questionamentos é a principal ferramenta do bom mediador. Lembre-se que as perguntas são as chaves para ampliar o conhecimento, mais importantes do que as respostas.

O trabalho mais importante e mais difícil não é encontrar a resposta correta, mas fazer a pergunta certa.”
Peter Drucker

Momento da atuação do advogado na mediação

A negociação com o auxílio do advogado pode ser realizada antes ou durante o processo. Veja:

Negociação Pré-Processual
Negociação Processual

Vale ressaltar que são diversas as áreas do Direito em que o advogado poderá aplicar as técnicas negociais e obter acordos.

Na área Cível, por exemplo, o advogado pode estimular seu cliente a formalizar acordos nas seguintes temáticas:

  • Cobranças em geral;
  • Cobrança de honorários;
  • Cobrança de taxa de condomínio;
  • Despejo;
  • Dissolução de sociedade;
  • Questões indenizatórias;
  • Inventário e partilha;
  • Renovatória de locação;
  • Revisional de aluguel;

No Direito de Família, temos:

  • Alimentos;
  • Revisional de alimentos;
  • Exoneração de alimentos;
  • Separação e divórcio;
  • Guarda de menor;
  • Investigação de paternidade;
  • Reconhecimento e dissolução de união estável;
  • Regulamentação de visitas;

Além disso, também é possível formalizar acordos nas áreas Fazendária, Previdenciária ou dos Juizados Especiais Cíveis e, até mesmo, auxiliar o cliente nas transações nos Juizados Especiais Criminais.

Conclusão

Como foi possível perceber, a Advocacia não se resume apenas em elaborar peças e comparecer em audiências instrutórias. O advogado precisa ser completo, além de boa escrita e conhecimento jurídico, indispensável ser um bom negociador. Ademais, o bem do cliente deve estar acima de seu interesse financeiro, em prol da boa-fé.

As técnicas negociais podem ser adquiridas tanto com a prática quanto por meio de estudo constante e atualização. Por isso, após a sua aprovação no Exame da Ordem, não esqueça de se dedicar a esta importante função da advocacia, que poderá fazer toda a diferença em sua atuação.

Espero tê-lo ajudado.

Heloísa Tondinelli

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