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Pagamento do ICMS para SEFAZ/RJ

Opa, tudo certo?! Hoje iremos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do RJ: o pagamento do ICMS para SEFAZ/RJ de acordo com o Regulamento do ICMS carioca. 

Pagamento do ICMS para SEFAZ/RJ
Pagamento do ICMS para SEFAZ/RJ

 
Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos: 

  • Explorar a norma do ICMS no RJ e alguns conceitos essenciais; 
  • Conhecer as regras de pagamento do ICMS para SEFAZ/RJ; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema. 

Nesse sentido, com base no regulamento do ICMS no Estado do RJ, com o Decreto nº 27.427/00, que trazem aspectos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços neste Estado, vamos agora nos aprofundar um pouco mais sobre pagamento do ICMS para SEFAZ/RJ, tendo em vista ser um conteúdo que tem enormes chances de ser cobrado nesse cobiçado certame. 

Pagamento do ICMS para SEFAZ/RJ 

Havendo a constituição de débitos de ICMS, caso não existam créditos, ou estes sejam menores que aqueles, torna-se obrigação do sujeito passivo pagar, recolher o referido imposto aos cofres públicos. 

Cada ente federativo possui competência para legislar sobre como deve ocorrer esse pagamento/recolhimento. E não é diferente no Estado do RJ, onde devem ser observadas as normas estipuladas na legislação local. 

Não seguindo as regras estabelecidas, fica o contribuinte exposto à fiscalização que, identificando a não observância às normas imputadas, pode aplicar ações voltadas ao retorno à regularidade ou ao sancionamento daquele que não seguir o que dita a legislação pertinente. 

Com isto, sobre pagamento do ICMS para SEFAZ/RJ, este recolhimento deve ser efetuado em agente arrecadador autorizado, mediante documento de arrecadação específico (DARJ), observadas também as normas devidas baixadas pelo Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral. 

Aliás, compete a este mesmo Secretário estabelecer a forma e o prazo de pagamento do imposto, sendo isto feito por meio de Resolução. Então atenção neste Secretário aí! 

A norma diz ainda que não sendo fixado prazo para pagamento, este será de 10 (dez) dias contados da ocorrência do fato gerador. Logo, deve-se seguir primeiro o prazo determinado pelo Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral, e, caso ele não venha a imputar esse prazo, será de 10 dias contados da ocorrência do fato gerador. 

Além disso, sobre o pagamento do ICMS para SEFAZ/RJ, este imposto deverá ser pago, segundo a norma: 

I – dentro de 10 (dez) dias, no caso de mercadoria constante do estoque final na data do encerramento da atividade do estabelecimento, contando-se o prazo a partir dessa data;  

II – até o 5º (quinto) dia subsequente ao da ocorrência do fato gerador (nesse caso, de alienação), pelo síndico, comissário, inventariante ou liquidante, conforme o caso, na hipótese de saída de mercadoria decorrente de sua alienação em falência, concordata, inventário ou dissolução de sociedade;  

III – no momento do ingresso no território do Estado, no caso de operação a ser realizada com mercadoria trazida de outro Estado sem destinatário certo;  

IV – antes de efetuada a remessa para fora do Estado de mercadoria sujeita ao regime de diferimento. 

Ademais, em não havendo pagamento do ICMS para SEFAZ/RJ, passa a ser considerado o atraso. Nesse caso, o atraso, para efeito de cálculo dos acréscimos moratórios, será contado, como regra geral, partir da data em que ocorrerem os respectivos fatos geradores, ou, a partir da data de vencimento do prazo fixado na legislação, quando se tratar especificamente de: 

1. imposto declarado pelo contribuinte;  

2. parcela de imposto devido por estimativa;  

3. imposto espontaneamente denunciado pelo contribuinte, relativamente a fatos identificados em sua escrita. 

Por fim, sobre pagamento do ICMS para SEFAZ/RJ na impossibilidade de se determinar a data da ocorrência do fato gerador, deverá ser considerado para efeito de vencimento do imposto decorrente daquele fato:   

I – o último dia do mês de julho, quando o período objeto de verificação coincidir com o ano civil;  

II – o último dia do mês central do período, se o número de meses for ímpar; ou o último dia correspondente ao primeiro mês da segunda metade do período, se o referido número for par.  

Passamos, portanto, pelo tema pagamento do ICMS para SEFAZ/RJ, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre pagamento do ICMS para SEFAZ/RJ, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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