Os professores Rodrigo Vaslin, Mateus Pontalti e Michael Procópio ministram nesta terça-feira, 03 de novembro de 2020, às 19:00, o evento “Pacote Anticrime e Acordo de Não Persecução Penal“. Acesse ao vivo e gratuitamente pelo canal do Estratégia Carreira Jurídica no Youtube.
O acordo de não persecução penal foi recentemente incluído no art. 28-A do Código de Processo Penal, pela lei n.º 13.964/19, que integrou o famoso Pacote Anticrime.
Em verdade, assim como a colaboração premiada, prevista na Lei de Organizações Criminosas (Lei n.º 12.850/2013), e da transação penal e suspensão condicional do processo, previstas pela Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95), o instituto se trata de mais uma possibilidade de acordo entre o investigado e o Ministério Público.
Nesse sentido, caso não seja hipótese de arquivamento da investigação e o indiciado tenha confessado a prática da infração penal, que deve ter sido praticada sem violência ou grave ameaça e possuir pena mínima inferior a 4 anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que este seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito.
Quer entender melhor este instituto e suas repercussões? Então, nos acompanhe hoje!
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