Artigo

Pacote Anticrime e Acordo de Não Persecução Penal: nesta terça!

Os professores Rodrigo Vaslin, Mateus Pontalti e Michael Procópio ministram nesta terça-feira, 03 de novembro de 2020, às 19:00, o evento “Pacote Anticrime e Acordo de Não Persecução Penal“. Acesse ao vivo e gratuitamente pelo canal do Estratégia Carreira Jurídica no Youtube.

Acordo de Não Persecução Penal – Cronograma

Acordo de Não Persecução Penal – Curiosidades

O acordo de não persecução penal foi recentemente incluído no art. 28-A do Código de Processo Penal, pela lei n.º 13.964/19, que integrou o famoso Pacote Anticrime.

Em verdade, assim como a colaboração premiada, prevista na Lei de Organizações Criminosas (Lei n.º 12.850/2013), e da transação penal e suspensão condicional do processo, previstas pela Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95), o instituto se trata de mais uma possibilidade de acordo entre o investigado e o Ministério Público.

Nesse sentido, caso não seja hipótese de arquivamento da investigação e o indiciado tenha confessado a prática da infração penal, que deve ter sido praticada sem violência ou grave ameaça e possuir pena mínima inferior a 4 anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que este seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito.

Quer entender melhor este instituto e suas repercussões? Então, nos acompanhe hoje!

Cursos para Carreira Jurídica

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em concursos de Procuradorias em todo o país.

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país.

Concursos Abertos

mais de 15 mil vagas

Concursos 2020

mais de 11 mil vagas

Concursos 2021

mais de 17 mil vagas

Concursos de Direito

Vagas para a área jurídica

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Nenhum comentário enviado.