Olá, pessoal, tudo bem? Neste artigo abordaremos, de forma resumida, os principais tópicos acerca dos PAPÉIS DE TRABALHO, com foco no concurso da Controladoria-Geral do Município do Rio de Janeiro (CGM RJ).
Nesse sentido, vale lembrar que a banca examinadora contratada para organizar o certame foi a Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Conforme o edital, este certame destina-se a preencher 40 vagas para o cargo de Contador (30 vagas destinadas à ampla concorrência, 2 vagas para PCDs e 8 vagas para negros e indígenas).
Além disso, o edital prevê o preenchimento de 1 vaga de Técnico de Controle Interno (cargo de nível superior sem exigência de formação específica).
Por oportuno, vale ressaltar que este certame ocorrerá em duas etapas, a saber: uma prova objetiva (prevista para 02/04/2023) e uma prova de títulos.
Quanto ao tema deste artigo, devemos esclarecer que a disciplina de auditoria governamental consta no conteúdo programático do certame (para ambos os cargos).
Ademais, o tema papéis de trabalho, além de constar expressamente no edital, consiste em um tópico bastante recorrente nas provas de auditoria da FGV.
Por isso, abordaremos a matéria, a seguir, de forma resumida e objetiva, a fim de destacar os principais tópicos para a prova da CGM RJ.
Bons estudos!
Em resumo, os papéis de trabalho consistem nos registros utilizados pela auditoria para chegar às conclusões expressas no relatório.
Assim, os papéis de trabalho podem ser compostos por registros dos procedimentos adotados pela auditoria, por documentações fornecidas pelo auditado e por outros registros que tenham sido utilizados para a obtenção das evidências de auditoria.
Apesar de usualmente adotar-se a nomenclatura “papéis de trabalho”, a NBC TA 230 (R1) adota primordialmente a denominação “documentação de auditoria”.
Nesse sentido, vale ressaltar que a própria norma (NBC TA 230) estabelece que os dois termos consistem em sinônimos.
Conforme a NBC TA 230 (R1), existem diversas finalidades para os papéis de trabalho.
Em suma, este é um dos principais conceitos envolvendo a auditoria governamental. No curso dos trabalhos, o auditor dedica grande esforço à obtenção e produção de papéis de trabalho que possibilitem a obtenção de evidências adequadas.
Nesse sentido, afirma-se que a documentação de auditoria é capaz de fornecer as evidências quanto ao embasamento do auditor para concluir acerca dos seus objetivos.
Conforme a NBC TA 200, esses objetivos podem ser resumidos em:
Além disso, os papéis de trabalho fornecem evidências de que o planejamento e a execução da auditoria observaram as normas e exigências legais. Assim, torna-se possível o controle de qualidade dos trabalhos de auditoria.
Adicionalmente, a NBC TA 230 (R1) aponta outras finalidades da documentação de auditoria que possuem grande importância para a prova da CGM RJ, a saber:
Pessoal, recorrentemente as bancas examinadoras tentam confundir o candidato com a informação de que os papéis de trabalho devem permitir que qualquer pessoa seja capaz de entender o trabalho do auditor.
Porém, para o concurso da CGM RJ, devemos saber que essa informação acerca dos papéis de trabalho é falsa.
Conforme a NBC TA 230 (R1), a documentação de auditoria deve ser preparada de forma tempestiva. Além disso, deve permitir, pela sua suficiência, que um auditor experiente (sem envolvimento com o trabalho) consiga compreender:
Nesse sentido, faz-se necessário que o auditor documente (produza papéis de trabalho) acerca dos assuntos julgados (por ele) significativos. Assim, observa-se que a produção dos papéis de trabalho depende significativamente do julgamento profissional do auditor.
Conforme as normas técnicas, o auditor precisa documentar suas discussões com a administração da entidade auditada (acerca de assuntos significativos).
Ademais, também se faz necessário documentar as inconsistências observadas em face das conclusões obtidas, bem como, o tratamento desenvolvido acerca dessas inconsistências.
Conforme a NBC TA 230 (R1), excepcionalmente, é possível que o auditor considere necessário não atender a todos os requisitos normativos importantes. Assim, ele deve documentar os papéis de trabalho necessários para justificar os motivos do não atendimento. Ademais, deve documentar também a forma como os procedimentos alternativos adotados atendem a esses requisitos das normas.
Além disso, é possível que, após emitir o relatório, o auditor execute novos procedimentos que o levem a outras conclusões. Nesse caso, o auditor precisa documentar as circunstâncias identificadas, os procedimentos executados e o momento e as pessoas responsáveis pela execução e revisão das modificações.
Amigos, devemos esclarecer que o arquivo de auditoria não consiste em um sinônimo de papéis de trabalho (ou documentação de auditoria).
Em resumo, o arquivo de auditoria consiste em um conjunto de pastas que contém os registros constituintes dos papéis de trabalho de uma auditoria específica.
Ou seja, em outras palavras, o arquivo de auditoria é composto pelo conjunto organizado dos papéis de trabalho.
Conforme a NBC TA 230 (R1), o arquivo de auditoria pode possuir forma física ou eletrônica.
Ademais, compete à equipe de auditoria montar o arquivo de auditoria, de forma tempestiva, após a data de emissão do relatório.
Conforme a NBC PA 01, considera-se razoável um intervalo de 60 dias entre a data do relatório e a conclusão da montagem do arquivo de auditoria.
Além disso, a NBC TA 230 (R1) esclarece que, após a montagem do arquivo final de auditoria, o auditor não pode apagar ou modificar a documentação de auditoria até que seja atingido o fim do período de guarda.
Quanto a esse período de guarda, as normas indicam que não deve ser inferior a cinco anos após a emissão do relatório (do auditor ou do auditor do grupo se esse for posterior).
Porém, durante a montagem do arquivo final é possível realizar alterações de natureza administrativa (já que a montagem do arquivo final não envolve novos procedimentos de auditoria).
Assim, a título de exemplo, essas alterações administrativas podem envolver: apagar documentação superada, acrescentar referências cruzadas e documentar evidências discutidas antes da data do relatório.
Todavia, a norma dispõe que, em caso de necessidade de esclarecimento da documentação de auditoria em resposta a comentários recebidos durante o monitoramento, o auditor pode julgar necessário modificar a documentação de auditoria ou acrescentar novos documentos ao arquivo (mesmo após o término de sua montagem).
Pessoal, um aspecto recorrente nas provas da FGV refere-se à forma, conteúdo e a extensão dos papéis de trabalho. Este é um tópico bastante “decoreba” da NBC TA 230 (R1) e geralmente cobrado de forma literal.
Por isso, apresentaremos, ipsis litteris, os fatores que refletem na forma, no conteúdo e na extensão dos papéis de trabalho, sob a ótica da NBC TA 230 (R1):
(a) tamanho e complexidade da entidade;
(b) natureza dos procedimentos de auditoria a serem executados;
(c) riscos identificados de distorção relevante;
(d) importância da evidência de auditoria obtida;
(e) natureza e extensão das exceções identificadas;
(f) necessidade de documentar a conclusão ou a base da conclusão não prontamente determinável a partir da documentação do trabalho executado ou da evidência de auditoria obtida;
(g) metodologia e as ferramentas de auditoria usadas.
Ademais, é importante ressaltar que o auditor pode incluir, na documentação de auditoria, cópias dos registros contábeis da entidade (dependendo das evidências que pretende apresentar). Todavia, essa documentação não é capaz de substituir as demonstrações contábeis da entidade.
Além disso, não é necessário que se inclua, na documentação de auditoria, papéis de trabalho superados, corrigidos ou que reflitam entendimentos incompletos ou preliminares.
Conforme a NBC TA 230 (R1), a documentação de auditoria não contempla explicações verbais do auditor (por si só). Todavia, essas explicações (em certos contextos) podem ser úteis para esclarecer algumas informações contidas nos papéis de trabalho documentados.
Amigos, chegamos ao fim deste resumo sobre papéis de trabalho para o certame da Controladoria-Geral do Município do Rio de Janeiro (CGM RJ).
Todavia, devemos esclarecer que este é um assunto repleto de detalhes, principalmente no que tange às literalidades normativas.
Assim, é essencial, para um bom desempenho na prova, o estudo da aula completa no curso específico do Estratégia Concursos para a CGM RJ.
Além disso, sugere-se também a resolução de uma bateria de questões da FGV sobre o tema, a fim de massificar o conteúdo aprendido, bem como, para entender o padrão de exigência da banca examinadora.
Espero vocês em um próximo artigo.
Grande abraço.
Rafael Chaves
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