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Os objetivos, funções da OMC e sua estrutura – Organização Mundial de Comércio

Aprenda sobre os objetivos, as funções da OMC (Organização Mundial de Comércio) e como é organizada e dividida sua estrutura interna

funções da OMC e sua estrutura

Olá, Estrategista. Tudo joia?

A Organização Mundial de Comércio (OMC), fundada em 1994 na Rodada Uruguai, constitui a mais importante instituição mundial no que diz respeito à regulamentação e busca pela constante flexibilização do comércio internacional.

Mas antes de entendermos mais sobre a estrutura da OMC, vejamos quais são os objetivos dessa organização:

  1. Elevação dos níveis de vida, receitas reais e demanda efetiva;
  2. Aumento da produção e do comércio de bens e de serviços, permitindo ao mesmo tempo a utilização ótima dos recursos mundiais em conformidade com o objeto de um desenvolvimento sustentável e buscando proteger e preservar o meio ambiente e implementar os meios para fazê-lo, de maneira compatível com suas respectivas necessidades e interesses segundo os diferentes níveis de desenvolvimento econômico.

Além disso, a OMC reconhece que é necessário realizar esforços positivos para que os países em desenvolvimento, especialmente os de menor desenvolvimento relativo, obtenham uma parte do incremento do comércio internacional que corresponda às necessidades de seu desenvolvimento econômico.

Para atingir esses objetivos e desenvolver um sistema multilateral de comércio integrado, mais viável e duradouro, a OMC atua mediante:

  1. Acordos (plurilaterais ou multilaterais) com base na reciprocidade e em vantagens mútuas;
  2. Busca pela redução substancial das tarifas aduaneiras de dos demais obstáculos ao comércio; e
  3. Eliminação do tratamento discriminatório nas relações comerciais internacionais.

Escopo da OMC

Dessa forma, a OMC constitui o quadro institucional comum para condução das relações comerciais entre seus Membros.

Sendo assim, podemos destrinchar a atuação da OMC em:

  1. Acordos Comerciais Multilaterais – Anexos 1, 2 e 3;
  2. Acordos Comerciais Plurilaterais – Anexo 4. (os acordos plurilaterais não criam obrigações nem direitos para os Membros que não os tenham aceitado.)

Outra informação importante é que o GATT 94 é juridicamente distinto do GATT 47.

Funções da OMC

Segundo o que foi firmado na Rodada de Uruguai em 1994, a OMC tem como função:

  1. Facilitar a aplicação, administração e funcionamento dos acordos comerciais multilaterais firmados;
  2. Buscará promover os seus objetivos;
  3. Constituirá quadro jurídico para a aplicação, administração e funcionamento dos acordos comerciais plurilaterais.

Além disso, a OMC será o foro para as negociações entre seus Membros acerca de suas relações comerciais multilaterais. Outrossim, como já discutido no artigo sobre Solução de Controvérsias (ESC), a OMC administrará o Entendimento relativo às normas e procedimentos que regem a solução de controvérsias.

Por fim, como o objetivo de alcançar uma maior coerência na formulação das políticas econômicas em escala mundial, a OMC cooperará com o Fundo Monetário Internacional (FMI) e com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).

Entendido quais são os objetivos e funções da OMC, vejamos como é organizada sua estrutura interna.

Estrutura da OMC

A estrutura da OMC é dividida em:

  1. Conferência Ministerial
  2. Conselho Geral;
  3. Conselho para o Comércio de Bens
  4. o Conselho para o Comércio de Serviços
  5. Conselho para os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionadas com o Comércio (TRIPS)
  6. Outros órgãos estabelecidos em virtude dos acordos comerciais plurilaterais.

 Vejamos mais detalhes sobre cada um desses enumerados acima.

Conferência Ministerial

A conferência ministerial é composta por representantes de todos os Membros e se reunirá pelo menos uma vez a cada 2 anos. É justamente a Conferência Ministerial quem desempenha as funções da OMC e adota as disposições necessárias para isso.

Portanto, constitui órgão máximo da OMC.

Além disso, a Conferência Ministerial tem a faculdade de adotar decisões sobre todos os assuntos compreendidos no âmbito de qualquer dos Acordos Multilaterais, caso assim solicite um Membro.

Conselho Geral

Já o Conselho Geral, também composto por representantes de todos os membros, apenas se reunirá quando cabível.

Nos intervalos entre as conferências ministeriais, o Conselho Geral desempenhará as funções da Conferência.

Uma observação importante é que é o próprio Conselho Geral quem estabelece suas regras, e não a Conferência Ministerial. Ademais, é o Conselho Geral quem aprova os Comitês:

  • de Comércio e Desenvolvimento – esse comitê merece explicações adicionais, uma vez que ele é responsável por examinar periodicamente as disposições especiais em favor dos países em menor desenvolvimento relativo e apresentar relatório ao Conselho Geral para a adoção de disposições apropriadas;
  • Restrições por Motivo de Balanço de Pagamentos;
  • Assuntos Orçamentários, Financeiros e Administrativos.

O Conselho Geral se reunirá quando couber para desempenhar as funções do Órgão de Solução de Controvérsias estabelecido no Entendimento sobre Solução de Controvérsias (ESC).

Outrossim é o Conselho Geral o responsável para desempenhar as funções do Órgão de Exame das Políticas Comerciais.

Conselho para o Comércio de Bens, de Serviços e TRIPS

Os conselhos para o comércio de bens, de serviços e para os aspectos dos direitos de propriedade intelectual (TRIPS) funcionarão sob a orientação do Conselho Geral.

Sendo assim, o Conselho para o Comércio de Bens supervisionará o funcionamento dos acordos multilaterais do Anexo 1A. Já o Conselho para o Comércio de Serviços supervisionará o GATS (Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços).

Esses conselhos desempenharão as funções a eles atribuídas pelo Conselho Geral. Contudo, são os próprios conselhos quem estabelecem suas respectivas regras de procedimentos, sujeitas a aprovação do Conselho Geral.

Por fim, esses 3 Conselhos ainda poderão ter órgãos subsidiários a eles. São também os próprios órgãos subsidiários quem instituem suas próprias regras, embora tais regras estejam sujeitas a aprovação dos respectivos Conselhos correspondentes, e não mais do Conselho Geral.

Órgãos em virtude dos Acordos Plurilaterais

Os órgãos estabelecidos em virtude dos Acordos Comerciais Plurilaterais desempenharão as funções a eles atribuídas e funcionarão dentro do marco institucional da OMC.

Tais acordos, apesar de não estarem subordinados a nenhum dos Conselhos Acima, deverão informar regulamente ao Conselho Geral sobre as suas respectivas atividades.

Finalizando

Como sabemos, apesar de a OMC ser a maior organização mundial de comércio, também existem outras. Mister se faz elucidar, portanto, que o Conselho Geral será o responsável por estabelecer cooperação efetiva com outras organizações intergovernamentais.

No âmbito da OMC também existe a Secretaria, chefiada por um Diretor-Geral indicado pela Conferência Ministerial. Contudo, as competências do diretor-geral e do pessoal da Secretaria terão natureza exclusivamente internacional.

Por natureza exclusivamente internacional, entende-se que os Membros da OMC respeitarão essa natureza e não buscarão influenciar a Secretaria no desempenho de suas funções.

Nesse sentido, a Secretaria não aceitará nem buscará instruções de qualquer governo ou de qualquer autoridade externa à OMC.

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Forte abraço

Leandro Ricardo M. Silveira

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Leandro Ricardo Machado da Silveira

Engenheiro Aeronáutico, formado pela Universidade Federal de Uberlândia, possui MBA em Administração e Finanças Corporativas e aprovado nos concursos de Auditor Fiscal SEFAZ-SC e SEFAZ-GO.

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