Desde 16 de maio de 2013, em razão da Resolução n. 175, de 14 de maio de 2013, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os cartórios de todo o país foram impedidos de recusar a celebração de casamentos civis de casais do mesmo sexo ou de converter sua união estável em casamento
Isso porque, não havia, até a época, uniformidade de entendimento quanto à possibilidade de casamento entre pessoas do mesmo sexo e da conversão da união estável entre casais homoafetivos em casamento. Alguns estados a reconheciam, outros não, causando disparidade no tratamento dado aos indivíduos em situação semelhante.
Após a Resolução, caso algum cartório não cumpra sua determinação, o casal poderá requerer ao juiz corregedor da comarca o cumprimento da medida. Além disso, poderá ser aberto processo administrativo contra o oficial que se negou a celebrar ou reverter a união estável em casamento.
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