Os Direitos LGBTQIA+ nos Registros Públicos: neste domingo!
Desde 16 de maio de 2013, em razão da Resolução n. 175, de 14 de maio de 2013, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os cartórios de todo o país foram impedidos de recusar a celebração de casamentos civis de casais do mesmo sexo ou de converter sua união estável em casamento
Isso porque, não havia, até a época, uniformidade de entendimento quanto à possibilidade de casamento entre pessoas do mesmo sexo e da conversão da união estável entre casais homoafetivos em casamento. Alguns estados a reconheciam, outros não, causando disparidade no tratamento dado aos indivíduos em situação semelhante.
Após a Resolução, caso algum cartório não cumpra sua determinação, o casal poderá requerer ao juiz corregedor da comarca o cumprimento da medida. Além disso, poderá ser aberto processo administrativo contra o oficial que se negou a celebrar ou reverter a união estável em casamento.
Para entender mais e melhor como se dá esta questão na prática e no dia a dia no âmbito dos Registros Públicos, não perca o evento deste domingo, 28 de junho, que será transmitido a partir das 19 horas, diretamente do canal do Estratégia Carreira Jurídica no Youtube.
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