INSS: Resumo da Organização da Seguridade Social (Lei 8212/91)
Confira neste artigo um resumo sobre a Organização da Seguridade Social, prevista na Lei 8.212/91, para o concurso do INSS. Entenda os conceitos de saúde, previdência e assistência, além de aprender quais são as fontes de custeio da Seguridade Social.
O edital do concurso do INSS está próximo de ser publicado. Vale lembrar que este certame irá oferecer 1.000 vagas para o cargo de nível médio de Técnico do Seguro Social.
Dessa maneira, com o objetivo de prepará-los, de maneira antecipada, para a próxima prova, realizaremos um resumo sobre um importante tópico para o seu certame, o qual foi objeto de cobrança no último de Técnico do INSS: a Organização da Seguridade Social, prevista na Lei 8.212/91.
Vamos lá?
A Seguridade Social na Lei 8.212/91
A Lei 8.212/91 dispõe sobre a organização da Seguridade Social, bem como sobre o seu plano de custeio, ou seja, como ela será financiada.
Primeiramente, vamos ao seu conceito.
A seguridade social é o conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Para a consecução dos seus objetivos, a seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes, sendo eles:
- a universalidade da cobertura e do atendimento;
- a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
- a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
- a irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;
- a equidade na forma de participação no custeio;
- a diversidade da base de financiamento; e
- o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
A Saúde, a Previdência e a Assistência Social
Como você aprendeu acima, a seguridade social procura assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Por sua vez, a Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Por fim, a Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.
Financiamento da Seguridade Social
Para que a Seguridade Social possa zelar pela saúde, previdência e assistência social, são necessários recursos financeiros. Mas de onde virá o dinheiro?
Bom, toda a sociedade será a financiadora da seguridade social, seja de forma direta ou indireta, por meio de recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
Em relação ao âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social será composto das seguintes receitas da União e das contribuições sociais, sendo estas as receitas:
- das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
- dos empregadores domésticos;
- dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
- das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
- incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
Além disso, há também a possibilidade de receitas oriundas de outras fontes.
Vamos analisar, a partir de agora, cada uma das contribuições sociais dispostas acima.
Contribuição dos empregados e trabalhadores avulsos
Em relação à contribuição do empregado, incluindo o empregado doméstico, bem como a do trabalhador avulso, ela é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa.
Esta é a forma mais comum de arrecadação para a seguridade social, a contribuição de parte do salário do empregado.
Contribuição da empresa
As empresas também possuem a sua parcela de contribuição à seguridade social.
A sua contribuição será uma porcentagem em relação às remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas.
Além disso, elas também devem contribuir em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, de acordo com o risco de acidente de trabalho.
Além da contribuição sobre a remuneração paga aos empregados, as empresas também deverão pagar contribuições sobre o seu faturamento e lucro.
A SABER: O empregador doméstico também deve contribuir com a seguridade social, por meio de alíquota incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico, que não poderá ser microempreendedor individual.
Contribuição sobre a receita de concurso de prognósticos
Os concursos de prognósticos são as famosas loterias, como a mega-sena.
Desse modo, será devida contribuição sobre a receita auferida nos concursos de prognósticos, sorteios e loterias, a qual será destinada à seguridade social, sendo que a alíquota será definida em lei, conforme a modalidade da loteria.
Outras receitas da seguridade social
Além das receitas citadas acima, há também outras receitas da Seguridade Social, sendo elas:
- as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;
- a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;
- as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;
- as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;
- as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;
- 50% dos valores obtidos na apreensão em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo;
- 40% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;
- outras receitas previstas em legislação específica.
A SABER: Além disso, as companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres deverão repassar à Seguridade Social 50% do valor total do prêmio recolhido e destinado ao Sistema Único de Saúde (SUS), para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.
A arrecadação e recolhimento das contribuições
As contribuições sociais devidas à seguridade social devem ser arrecadadas e recolhidas de acordo com determinadas regras.
Em relação à empresa, ela é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração, além de as recolher até o dia 20 do mês subsequente ao da competência.
De maneira similar, o empregador doméstico fica obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado, também até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.
Em relação à empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa, elas são obrigadas a recolher a contribuição até o dia 20 do mês subsequente ao da operação de venda ou consignação da produção, independentemente de essas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física, na forma estabelecida em regulamento.
Por sua vez, os segurados contribuintes individuais e facultativos estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.
Há casos em que a responsabilidade pelas obrigações para com a seguridade social é solidária, como no caso do proprietário e do dono da obra ou condômino da unidade imobiliária, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, os quais são solidários com o construtor, e estes com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social.
Contudo, é excluída da responsabilidade solidária perante a Seguridade Social o adquirente de prédio ou unidade imobiliária que realizar a operação com empresa de comercialização ou incorporador de imóveis, ficando estes solidariamente responsáveis com o construtor.
FIQUE ATENTO: Não pode ser cobrada contribuição à Seguridade Social se a construção residencial unifamiliar, destinada ao uso próprio, de tipo econômico, for executada sem mão-de-obra assalariada.
Finalizando a Organização da Seguridade Social
Pessoal, finalizamos o nosso resumo sobre a Organização da Seguridade Social, prevista na Lei 8.212/91, para o concurso do INSS.
Contudo, ressaltamos a importância da leitura na íntegra desta lei, para a sua aprovação. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada da Organização da Seguridade Social.
Caso queira se preparar para chegar competitivo nesta prova, invista nos cursos para o INSS do Estratégia Concursos.
Lá você encontrará aulas completas e detalhadas, com os melhores professores do mercado, de todos os tópicos exigidos no edital deste concurso.
Conheça também o Sistema de Questões do Estratégia. Afinal, a única maneira de consolidar o conteúdo de maneira satisfatória é através da resolução de questões. Lá você encontrará milhares de questões das disciplinas que possivelmente serão cobradas no seu certame.
Não deixem de conferir.
Bons estudos a todos e até a próxima!
Cursos e Assinaturas
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país!