Organização das Nações Unidas: Resumo PC-SC
Confira neste artigo um resumo sobre a “Organização das Nações Unidas”.
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No artigo de hoje traremos um resumo sobre a Organização das Nações Unidas – ONU, tópico cobrado nos editais para os dois cargos.
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Organização das Nações Unidas
A Organização das Nações Unidas (ONU) é a entidade internacional responsável pela coordenação do sistema global (ou universal) de Direitos Humanos. Criada em 1945, meses após o término da Segunda Guerra Mundial, com a assinatura da Carta das Nações Unidas, objetivou a defesa dos Direitos Humanos, o respeito à autodeterminação dos povos e a solidariedade nacional, através do fomento da paz entre as nações, cooperação com o desenvolvimento sustentável, bem como o monitoramento do cumprimento dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.
Propósitos
O primeiro deles é a manutenção da paz e segurança internacionais. A ONU busca adotar medidas com a finalidade de evitar ameaças à paz e caso ocorram agressões, adotará práticas pacíficas e de acordo com os princípios de justiça e de direito para reprimir tais agressões.
O segundo propósito da ONU é o desenvolvimento de medidas apropriadas para a promoção de relações amigáveis entre os países, sempre observando a igualdade entre os países e a autodeterminação dos povos.
O terceiro propósito consiste na solução de problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário, bem como no respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, sem quaisquer distinções.
Finalmente, o quarto propósito trazido na ONU é a busca pela harmonização das ações dentro da ONU para a busca de objetivos comuns. A ideia desse propósito é unificar as ações no sentido de se alcançar os objetivos comuns da comunidade internacional e não objetivos específicos ou particulares de determinados países membros da ONU.
Princípios da ONU
- Princípio da igualdade de todos os seus membros: Todos os países que integram a ONU receberão igual tratamento, no que diz respeito às exigências formuladas, vale dizer, todos deverão, por exemplo, observar as regras definidas pela ONU no que diz respeito à proteção dos direitos humanos.
- Princípio da boa-fé: Os Estados-membros devem agir eticamente e com lealdade. Devemos partir do pressuposto de que a ONU surge da reunião voluntária de países são firmados tratados e convenções internacionais e descumpri-los é ato de má-fé consistente em agir de forma contraditória. Além disso, o sucesso da organização e a efetividade das regras dependem do respeito aos compromissos compactuados.
- Princípio da paz, a segurança e a justiça internacionais: Esse princípio tem um conceito mais amplo devendo ser interpretado no sentido de que as relações internacionais devem ser conduzidas de modo evitar a ameaça ou uso da força ou a submissão de um Estado em relação ao outro.
- Princípio da assistência: Os Estados-membros devem providenciar meios e instrumentos para auxiliar a ONU quando solicitados e devem abster-se de auxiliar Estados contra os quais a ONU age. Em quinto lugar está o princípio da concordância implícita, segundo o qual todos os Estados devem agir de acordo com os princípios e demais regras necessárias para se assegurar a paz e segurança internacionais.
- Princípio da não intervenção interna: A ONU não intervirá em assuntos de jurisdição interna de qualquer Estado. Esse princípio, contudo, segundo explicita a Carta das Nações Unidas, não exclui a aplicação de medidas coercitivas previstas dentro da estrutura normativa da ONU.
Precedentes Históricos
Na parte relativa à internacionalização dos direitos humanos, estuda-se que a primeira fase de internacionalização dos Direitos Humanos é marcada por três acontecimentos principais:
O primeiro deles é a Cruz Vermelha, movimento humanitário organizado por Jean-Henry Dunant que se consolidou com a 1ª Convenção de Genebra de 1864. Nessa Convenção foi fixado um conjunto de leis para amenizar o sofrimento de soldados prisioneiros, doentes e feridos em guerra, bem como para socorrer populações atingidas por conflitos bélicos.
O segundo acontecimento relevante é a criação da Liga das Nações, na Conferência de Paris, em 1919, logo após o término da Guerra, com o objetivo de promover a cooperação, a paz e a segurança internacionais, condenando agressões externas contra a integridade territorial e a independência política de seus membros.
O terceiro e último precedente histórico é a criação da Organização Internacional do Trabalho em 1919, logo após o término da Primeira Guerra Mundial. A OIT foi criada para ser um mecanismo de proteção aos direitos humanos nas relações de trabalho.
Conclusão – Organização das Nações Unidas
Chegamos ao final do nosso artigo sobre a Organização das Nações Unidas. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
Referências Bibliográficas – Organização das Nações Unidas
PC-SC (Psicólogo) Direitos Humanos – 2023 (Pós-Edital)
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