Confira neste artigo um resumo sobre os Organização Administrativa.
Olá, Estrategista. Tudo bem?
O edital do concurso da Polícia Penal do Espírito Santo (PP-ES) está na praça. São ofertadas 600 vagas + CR para Inspetor Penitenciário, com exigência de nível médio de escolaridade. O salário inicial é de até R$ 4.341,06. Já a prova está prevista para o dia 08 de outubro.
No artigo de hoje abordaremos um resumo do tema Organização Administrativa, previsto na matéria de Direito Administrativo.
Vamos lá?
A organização da administração pública é um tema fundamental para entender como funciona o Estado e como são prestados os serviços públicos à população. Em linhas gerais, a administração pública é o conjunto de órgãos e entidades que têm como objetivo principal realizar as funções estatais, como a execução de políticas públicas, a fiscalização das atividades econômicas e a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos.
No Brasil, a organização da administração pública é baseada no princípio da divisão dos poderes, que estabelece que cada poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) tem funções específicas e deve atuar de forma independente e harmônica. O Poder Executivo é responsável pela administração pública propriamente dita, ou seja, pela gestão dos recursos públicos e pela execução das políticas públicas.
Ademais, é necessário fazer uma distinção entre as acepções da expressão Administração Pública:
Quando redigida com as iniciais maiúsculas (Administração Pública), estamos falando do sentido subjetivo, formal ou orgânico, ou seja, as pessoas que exercem a função administrativa.
Por outro lado, quando escrita com as iniciais minúsculas (administração pública), referimo-nos ao sentido objetivo, material ou funcional, sendo, portanto, a própria atividade administrativa.
A partir disso, salientamos que os temas que serão aqui tratados referem-se ao sentido subjetivo, formal ou orgânico.
A Administração Pública Direta é formada pelo conjunto de órgãos dos entes políticos da Federação, quais sejam, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, executando de forma centralizada a atividade administrativa.
Já a Administração Pública Indireta é o conjunto de pessoas jurídicas próprias, seja de direito público ou de direito privado, que executam de forma descentralizada a função administrativa.
Para organizar o exercício da função administrativa, o Estado se socorre basicamente dos mecanismos de centralização, descentralização e desconcentração.
A centralização é a situação em que o Estado executa diretamente suas tarefas, ou seja, por intermédio de órgãos e agentes administrativos subordinados à mesma pessoa política. Em outras palavras, trata-se da execução de tarefas pela administração direta.
A partir disso, quando a Administração Direta distribui suas competências para outras pessoas jurídicas, temos o fenômeno da descentralização. Porém, se essa distribuição for feita dentro de uma pessoa jurídica, ou seja, internamente, entre seus órgãos, estaremos diante da desconcentração.
Muito importante:
Combinando as técnicas de descentralização e desconcentração, é possível termos, em tese, 4 combinações para a execução das múltiplas atividades estatais:
A descentralização é o fenômeno de repartição de competências com outras pessoas jurídicas, o qual é responsável por originar a Administração Pública Indireta.
Conforme vimos, a descentralização cria entidades. As principais são: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. O tema está disciplinado no Decreto-Lei nº 200/1967 (conhecido como DL 200/67).
Nos termos do DL 200/67, Autarquia é:
“o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
As autarquias possuem personalidade jurídica de direito público.
Fundação Pública, por sua vez, “é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.”
Trata-se de entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo do Estado, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito (S/A, LTDA, etc.)
Nos termos do DL 200/67, as Empresas Públicas possuem capital exclusivo da União. No entanto, os demais entes da Federação também podem criar suas próprias empresas. Dessa forma, devemos fazer uma releitura, a fim de entender como sendo o capital exclusivamente público, conforme a Lei nº 13.303/2016.
Ressalta-se que esse capital não precisa ser exclusivamente de um único ente, desde que seja 100% público. Assim, dois municípios podem criar uma empresa pública em conjunto. O que não pode haver é capital privado.
Exemplos de Empresas Públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) e Caixa Econômica Federal.
Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
Exemplos de Sociedades de Economia Mista: Petrobras e Banco do Brasil.
Chegamos ao final do nosso artigo com um resumo sobre o tema Organização Administrativa. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
Para uma preparação completa, focada no edital da PP-ES, invista nos cursos do Estratégia Concursos. Lá você encontrará aulas completas e detalhadas, com os melhores professores do mercado, de todos os tópicos exigidos no edital deste concurso.
Conheça também o Sistema de Questões do Estratégia. Afinal, a única maneira de consolidar o conteúdo de maneira satisfatória é através da resolução de questões.
Bons estudos a todos e até a próxima!
SEJUS-ES – Polícia Penal ES (Inspetor Penitenciário) Direito Administrativo – 2023 (Pós-Edital)
Seleção registrou 10.777 candidatos inscritos! Foi divulgado o resultado preliminar da prova objetiva do concurso…
Após a aplicação das provas do concurso Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência) no…
A Prefeitura Municipal de Itapevi, em São Paulo, publicou o novo edital de concurso público…
Um novo concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT SP) está devidamente…
Foram publicados os novos editais do concurso público da Prefeitura de Itapevi, em São Paulo.…
Os resultados definitivos das provas objetivas do concurso TRF 5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) já…