Ordem Social para a RFB
Ordem Social para a RFB
Olá, Estrategistas. Tudo certo?
Como estão os estudos para o concurso da Receita Federal? Esperamos que estejam firmes nos estudos.
Trata-se de uma excelente oportunidade para o ano de 2023, ofertando 699 vagas, sendo 230 para o cargo de Auditor Fiscal e 469 para Analista, com remunerações iniciais de R$ 21.029,09 e R$ 11.684,39, respectivamente.
No artigo de hoje abordaremos o tópico de Ordem Social, cobrado na matéria de Direito Constitucional. Ressaltamos que nosso objetivo não é esgotar o tema, mas sim abordar os pontos mais importantes para a sua prova.
Vamos lá?
Disposições Gerais
Ao estudar o tema Direitos Sociais, disciplinado no art. 6º da CF, percebemos que a Constituição Federal elenca uma série de direitos que exigem prestações positivas do Estado, em favor dos indivíduos, tais como: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, dentre outros.
O Título VIII, que trata da Ordem Social, apresenta um conjunto de normas que busca a concretização dos direitos sociais, normas essas relacionadas com o bem-estar da população.
A CF/88 apresenta um conjunto sobre as seguintes matérias, no Título da Ordem Social:
- Seguridade social;
- Educação, Cultura e Desporto;
- Ciência e Tecnologia;
- Comunicação Social;
- Meio Ambiente;
- Família, Criança, Adolescente, Jovem e Idoso;
- Índios.
Ademais, nos termos do art. 193, da CF, a ordem social tem como BASE o primado do trabalho, e como OBJETIVO o bem-estar e a justiça sociais.
Seguridade Social
A seguridade social contempla os direitos relativos à SAÚDE, à PREVIDÊNCIA e à ASSISTÊNCIA SOCIAL, os quais são assegurados mediante um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade.
É por meio da seguridade social que se estabelece um sistema de proteção social para os indivíduos, garantindo que, mesmo diante de situações de vulnerabilidade (doença, idade avançada, morte, acidente, reclusão, maternidade), eles possam prover o seu sustento e o de sua família.
Princípios Constitucionais da Seguridade Social
Os princípios a seguir aplicam-se às três grandes áreas da seguridade social. Fiquem atentos pois são “figurinhas carimbadas” em provas:
- Universalidade da cobertura e do atendimento;
- Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
- Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
- Irredutibilidade do valor dos benefícios;
- Equidade na forma de participação no custeio;
- Diversidade da base de financiamento, e;
- Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Saúde
Características importantes:
- Trata-se de um dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas;
- A saúde é direito de todos, independentemente de qualquer contribuição;
- O objetivo das políticas sociais e econômicas será reduzir o risco de doença e de outros agravos e promover o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
Previdência Social
Características importantes:
- Organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social;
- Possui caráter contributivo, ou seja, só faz jus à previdência social aquele que contribuiu;
- É de filiação obrigatória.
- Destina-se à:
- cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;
- proteção à maternidade, especialmente à gestante;
- proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
- salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
- pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
Assistência Social
Características importantes:
- Prestada a quem dela necessitar;
- Independe de contribuição à seguridade social;
- O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é a garantia de um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Atenção: É um benefício assistencial, não previdenciário, como afirmam algumas questões.
Educação
A Constituição estabelece que a educação é um direito de todos. Ademais, trata-se de dever do Estado e da família, devendo ser promovida com a colaboração da sociedade.
É a educação que permite o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Apesar de ser um dever da família, o STF já se pronunciou no sentido de que “não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira”.
Meio Ambiente
Com relação ao tema Meio Ambiente, as bancas gostam muito de cobrar o caput do art. 225, da CF, que assim dispõe:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Trata-se de Direito Fundamental de 3ª dimensão, uma vez que a titularidade é difusa, não pode ser individualizada.
Além disso, a Constituição Federal, no §3º, do art. 225, admite a responsabilização penal das pessoas jurídicas, em razão de danos ao meio ambiente.
Por fim, o §4º do citado artigo prevê que são PATRIMÔNIO NACIONAL a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira.
Caderno de Questões – Ordem Social para a RFB
A fim de colocar em prática os conhecimentos aqui estudados, elaboramos um caderno de questões sobre o tema Ordem Social, no Sistema de Questões do Estratégia Concursos, com questões recentes da FGV:
Ordem Social para a RFB – Conclusão
Chegamos ao final do nosso artigo sobre Ordem Social voltado para a prova da Receita Federal. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
Referências Bibliográficas: Receita Federal (Auditor Fiscal) Direito Constitucional – 2022 (Pós-Edital)
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