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Ordem dos Serviços no Tribunal: Regimento Interno do TJ-RN

Ordem dos Serviços no Tribunal: Regimento Interno do TJ-RN

Olá, prezado aluno. Tudo bem?

O edital do concurso do TJ-RN está na praça. São ofertadas 229 vagas mais cadastro reserva, com remuneração inicial que varia de R$3.974,08 a R$7.301,18. A inscrições para esse certamente irão ocorrer entre os dias 08 de março e 10 de abril de 2023, no site da banca organizadora FGV, a um custo que varia de R$85,00 a R$110,00. As provas objetiva e discursiva estão marcadas para ocorrerem em 04/06/2023 (Analista e Oficial de Justiça) e 11/06/2023 (Técnico).

No artigo de hoje abordaremos o Título I (arts. 141 a 155), da Parte II, do Regimento Interno do TJ-RN, o qual trata da Ordem dos Serviços no Tribunal.

Vamos lá?

Ordem dos Serviços no Tribunal: Regimento Interno do TJ-RN

Da Ordem dos Serviços no Tribunal

A parte II do Regimento Interno do TJ-RN inicia no art. 141, no Título I, dispondo sobre a ordem dos serviços no tribunal.

Ordem dos Serviços no Tribunal – Do Registro

O Regimento Interno prevê que os processos terão o registro de recebimento no dia da entrada na Secretaria Judiciária e, antes da distribuição, serão revisados quanto ao número de folhas, vinculações, impedimentos e irregularidades anotadas, que mereçam correção.

Ordem dos Serviços no Tribunal – Do Preparo e da Deserção

No ato de interposição do recurso, ressalvadas as isenções definidas em lei, o recorrente comprovará, desde logo, o respectivo preparo (pagamento das despesas relacionadas ao processamento do recurso), inclusive, porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção (extinção do recurso pela falta do preparo). Ordem dos Serviços no Tribunal

O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso perante o Tribunal, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. Ordem dos Serviços no Tribunal

Além da falta do preparo, a insuficiência do valor também implicará a deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias.

A deserção será declarada pelo Relator ou pelo Tribunal Pleno ou pelos órgãos fracionários do Tribunal, sendo que, da decisão do relator, caberá o recurso de agravo regimental, que será apreciado pelo órgão a quem competiria o julgamento se não ocorresse a deserção.

Ordem dos Serviços no Tribunal – Da Distribuição

A distribuição dos processos atenderá aos princípios da publicidade e da alternatividade, levada em consideração a competência da Seção Cível e das Câmaras.

O artigo 148 do Regimento Interno (Ordem dos Serviços no Tribunal) estabelece que a distribuição será feita por processamento eletrônico de dados, mediante sorteio aleatório e uniforme, diária e imediatamente, em tempo real, observadas as classes e subclasses definidas por provimento baixado pelo Presidente do Tribunal e aprovado pelo Tribunal Pleno.

Nos casos em que o sistema eletrônico de dados esteja momentaneamente fora de funcionamento, os habeas corpus, os habeas data, os mandados de segurança e de injunção e as correições parciais com pedido de liminar, bem como os demais processos de natureza urgente serão distribuídos imediatamente, em qualquer dia útil. Ordem dos Serviços no Tribunal.

Há também a previsão de que, nos meses de junho e dezembro, deverão ser corrigidas, por compensação, no âmbito das Câmaras do Tribunal, eventuais distorções decorrentes do sistema de distribuição por Desembargador por dia verificadas no semestre, de modo a equalizar as médias individuais.

O artigo 150, do capítulo que trata da Ordem dos Serviços no Tribunal, estabelece o que deve constar na capa dos autos:

Art. 150. Para fins de distribuição, as capas dos autos conterão as seguintes informações:

I – número de ordem;

II – Comarca, Vara e Município de origem;

III – matéria, objeto, classe, subclasse e especificações;

IV – o nome das partes e seus Advogados;

V – os impedimentos e vinculações.

Não concorrerá à distribuição, que se fará no âmbito da Câmara a que pertencer, o Desembargador em férias ou afastado, por outro título, por período superior a quinze dias, ou que tiver requerido sua aposentadoria, desde a data em que for protocolado seu pedido.

O Vice-Presidente do Tribunal decidirá as reclamações contra a irregularidade na distribuição, enquanto não conclusos os autos ao Relator. As reclamações posteriores serão dirigidas ao Relator, que as apresentará em Mesa para a decisão do incidente.

Conclusão – Regimento Interno do TJ-RN: Ordem dos Serviços no Tribunal

Chegamos ao final do nosso artigo sobre o Regimento Interno do TJ-RN: Ordem dos Serviços no Tribunal. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

Referências Bibliográficas – Regimento Interno do TJ-RN: Ordem dos Serviços no Tribunal

Site do TJ-RN: https://atos.tjrn.jus.br/files/compilado2000032023013063d821c30ff65.pdf

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