Olá, Estrategista! Como você está? Espero que esteja muito bem! Neste artigo, discorreremos sobre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que é uma importantíssima instituição para o Estado Democrático de Direito, além de ser responsável por realizar exames qualitativos dos profissionais que a integram.
Por isso, preliminarmente, traremos informações históricas, assim como noções jurídicas – sob a égide da Constituição Cidadã – a respeito da aludida entidade. Além disso, abordaremos também a relevância da aplicação do Exame da OAB para manutenção de bons serviços jurídicos para a população.
Por fim, iremos destrinchar todas as principais referências sobre a referida prova, a exemplo de quantidade de fases, composição de disciplinas e nota mínima para a aprovação.
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Vamos nessa!
A princípio, no decorrer da história do país, sobretudo após a emancipação de Portugal, houveram sucessivas tentativas de criação da Ordem dos Advogados do Brasil. No entanto, malgrado a apresentação de três anteprojetos para a sua fundação, durante o período do Império (1822 a 1889) e da Primeira República (1889 a 1930), frustrou-se essa expectativa.
Somente em 1930, após com a Revolução deste ano, a qual alçou Getúlio Vargas à presidência da República, possibilitou-se a criação da mencionada entidade. Dessa forma, não obstante a quadra histórica conturbada, um dos primeiros atos do novo governo foi a assinatura do Decreto nº 19.408, que instituiu a criação da Ordem dos Advogados do Brasil.
Nesse sentido, fundou-se a aludida instituição com o intuito de resguardar os interesses da categoria, defendendo as prerrogativas dos advogados, bem como avançar e consolidar o Estado Democrático de Direito.
Ademais, contemporaneamente, a OAB, que caminha para o seu primeiro centenário, inclui também – entre suas atribuições fundamentais – a defesa da Constituição Federal.
Inclusive, por essa razão, apesar de outros exemplos, a instituição possui legitimidade para a proposições de ações em sede de controle de constitucionalidade abstrato, além de possuir assentos na composição dos Conselhos Nacional de Justiça e Nacional do Ministério Público.
Para encerrar, o Supremo Tribunal Federal compreende que a OAB é uma entidade sui generis, uma vez que possui simultaneamente características de pessoa privada e autarquia.
– EQUIPARA-SE A AUTARQUIAS, quando exerce o poder de polícia institucional e goza de isenção de impostos sobre os bens e serviços vinculados à sua finalidade. |
– ASSEMELHA-SE A ENTIDADES PRIVADAS, ao se livrar da obrigatoriedade da realização de concursos públicos, licitações e fiscalização no uso dos recursos oriundos das contribuições de seus integrantes. |
Em primeiro lugar, a Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do seu Estatuto, compõe-se de diferentes órgãos:
Em segundo lugar, a OAB realiza a fiscalização e orientação dos profissionais que compõem a aludida instituição. Inclusive, responsabiliza-se pela aplicação de penalidades aos advogados que porventura infrinjam o Código de Ética da categoria.
Outrossim, atua na defesa dos interesses da classe, assim como dos direitos humanos e da justiça social. Devido a essas funções, a instituição em comento se destaca na proteção da Constituição e do Estado Democrático de Direito, sendo os serviços dos profissionais que a integram essenciais para a administração da justiça.
Em terceiro lugar, em razão da relevância das atividades exercidas pelos advogados, é primordial que haja controle qualitativo dos cidadãos que exercem a profissão.
Por isso, não basta o título de bacharel em Direito/Ciências Jurídicas para ser advogado, mas também a aprovação no Exame da OAB, o qual funciona como verdadeiro filtro profissional cuja missão é selecionar os mais qualificados para atuarem em conformidade com a melhor técnica jurídica.
Portanto, a aprovação na citada prova é condição necessária para o exercício advocatício, bem como para a manutenção dos bons serviços jurídicos prestados à população.
Candidato, embora o mencionado exame tenha surgido em 1963, inicialmente não era obrigatório para o exercício de atividades advocatícias. Somente a partir da regulamentação da Lei nº 8.906, em 1994, a aprovação passou a ser exigida para a inscrição do graduado nos quadros institucionais da OAB, na condição de advogado.
Nesse sentido, servindo como filtro profissional qualitativo, a OAB organiza o seu exame a fim de avaliar se o candidato possui os conhecimentos jurídicos necessários para ser advogado e, consequentemente, compor a aludida entidade.
Desse modo, a prova é dividida em duas etapas:
Após o êxito em ambas etapas, o candidato possui o direito de realizar a sua inscrição nos quadros da OAB e, consequentemente, exercer as atividades inerentes aos advogados.
Diante disso, encerramos o conteúdo proposto por este material, no qual traçamos breve resumo acerca da OAB, tanto histórico, quanto jurídico. Outrossim, falamos sobre a prova da instituição, seja para monitorar a qualidade das atividades desempenhadas pelos advogados, como também noções gerais para enfrentar o exame.
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