Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o resumo sobre o Orçamento público no Brasil para SEFAZ-AC.
Basicamente, trataremos dos seguintes temas:
Combinado? Vamos lá!
Para iniciarmos o resumo sobre o Orçamento público no Brasil para SEFAZ-AC, vejamos os conceitos básicos sobre as leis orçamentais.
E quais são as tais “leis orçamentárias”.
Leis orçamentárias (CF, Art. 165):
Importante lembrar da competência referente à matéria.
Compete privativamente ao PR(CF, Art. 84, XXIII): enviar ao CN o plano plurianual, o projeto de LDO e as propostas de orçamento (LOA) previstos nesta Constituição
Obs.: Por simetria, cada E, o DF e cada M também têm seus próprios PPAs, LDOs e LOAs.
Dando continuidade ao resumo sobre o Orçamento público no Brasil para SEFAZ-AC, tratemos sobre o Plano Plurianual (PPA).
PPA (CF, Art. 165, §1º): estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas [DOM] da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Perfeito, esse entendimento deve ser decorado! Agora vamos aprofundar um pouco.
Além disso, é válido conhecer:
Ainda sobre o Orçamento público no Brasil para SEFAZ-AC, a LDO está estipulada no Art. 165, §2º da Constituição Federal.
LDO (CF, Art. 165, §2º): compreenderá as metas e prioridades [MP] da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Vamos esquematizar.
Composição:
Ainda, é válido conhecer as disposições sobre as programações orçamentárias.
Programações orçamentárias (CF, Art. 165, §10º): a administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.
Nos termos da LDO (CF, Art. 165, §11):
Obs.: Essas regras aplicam-se exclusivamente aos orçamentos fiscal e da seguridade social da União, ou seja, não se aplica ao orçamento de investimento (Art. 165, § 13)
Agora vamos finalizar o resumo sobre o Orçamento público no Brasil para SEFAZ-AC com o orçamento propriamente dito.
Lei Orçamentária Anual (CF, Art. 165, §5º) – compreenderá:
*Função: reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional –> orçamento fiscal não
PLOA deve ser acompanhado (CF, Art. 165, §6º): demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente [benefícios] de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Ainda, lembre-se das seguintes vedações.
Vedações:
Pessoal, chegamos ao final do resumo sobre o Orçamento público no Brasil para SEFAZ-AC, espero que tenha sido útil.
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