Fala, pessoal!
Recentemente, no dia 04 de dezembro de 2019, foi publicada a Emenda Constitucional nº 104/2019 que incluiu as polícias penais federal, estaduais e distrital como órgãos da segurança pública:
“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI – polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)”
O objetivo da EC foi dar aos Agentes Penitenciários os mesmos direitos que os membros da polícia civil possuem, ou seja, a carreira estará dentro do sistema público de segurança do país e será transformada em carreira policial, de acordo com o professor Paulo Bilynskyj (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/aprovada-a-criacao-da-policia-penal-no-pais/)
Para quem se interessa pela área policial, vale a pena dar uma olhada neste artigo: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concursos-de-policia/
Há bastante controvérsia sobre o que pode ou não ser cobrado após a publicação do Edital no processo seletivo para Oficiais RM2.
Em nosso Aviso de Convocação nº 03/2019, não há nada dizendo que alterações posteriores na legislação não poderão ser incluídas.
Devemos, então, nos preparar para uma possível questão incluindo o inciso VI, considerando as polícias penais federal, estaduais e distrital como integrantes da Segurança Pública.
Mas, como tudo pode acontecer com uma banca dessas (e não iremos correr este risco), vamos também ficar ligados na situação de que, não havendo menção à essas policiais penais, considerarmos como correta a assertiva.
Vamos dar um exemplo, considerando que nossa banca gosta de formular questões literais:
(Inédita)
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através de órgãos elencados no art. 144 da Constituição Federal. Assinale a alternativa que contém os órgãos mencionados:
a) polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis e polícias militares e corpos de bombeiros militares.
b) polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis e polícias militares e guardas municipais.
c) polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis e polícias militares e seguranças privados.
d) polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis e polícias militares e polícia hidroviária.
Comentários:
Veja que a opção “a”, que deve ser considerada como correta, não inclui as polícias penais federal, estaduais e distrital.
Gabarito: Letra “a”
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Grande abraço e bons estudos!
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