Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o Resumo sobre obrigações IPVA p/ SEFAZ-MT, tema disciplinado na Lei 7.301/00.
Tópicos a serem vistos:
Preparado (a)? Vamos lá.
Iniciemos o Resumo sobre obrigações IPVA p/ SEFAZ-MT pelo pagamento do IPVA.
Apesar das disposições do pagamento serem tratadas no regulamento, podemos verificar a possibilidade do pagamento à vista com desconto, o parcelamento de ofício e também desconto devido à participação do programa de Nota fiscal MT.
Pagamento (Art. 13): local, o prazo e a forma serão estabelecidos em regulamento.
É importante saber que para algumas hipóteses será necessário realizar o pagamento no ato, como é o caso de transferência do veículo.
Pagamento antecipado(Art. 15): pagamento na data do ato, no caso de alienação ou de transferência da propriedade de veículo, ou sua posse nas hipóteses de aquisição através de alienação fiduciária em garantia ou de arrendamento mercantil, para pessoa domiciliada em outra UF.
Também vejamos as disposições sobre o IPVA em atraso.
Débitos vencidos (Art. 15-A): poderão ser objeto de acordo de parcelamento em até 6 parcelas iguais, mensais e sucessivas -> acréscimo de correção monetária, juros e multa de mora (§1º)
Limite mínimo de cada parcela (Art. 15-A, §2º): 25% do valor da UPF/MT, na data da solicitação eletrônica.
Da apuração do IPVA, por vezes o IPVA não será “cheio”, incidindo apenas em parte do exercício, ou seja, no período de propriedade do veículo.
IPVA proporcional (Art. 14): 1/12 do seu valor anual quantos forem os meses faltantes para o término do ano civil, incluindo-se o mês da ocorrência do evento.
Continuando no Resumo sobre obrigações IPVA p/ SEFAZ-MT, vejamos sobre a restituição.
Basicamente teremos caso de restituição no pagamento de indevido ou a maior.
Restituição (Art. 16): pagamento indevido ou maior que o devido.
Atente-se a restituição, em regra, ocorre por compensação, mas há hipóteses de não aplicabilidade.
Compensação automática (Art. 16-A): importâncias recolhidas a maior ou em duplicidade serão compensadas automaticamente com o imposto devido pelo sujeito passivo, em relação ao mesmo veículo, nos exercícios seguintes, até a extinção do excesso. –> nas hipóteses em que for assegurada a compensação do imposto, fica vedado ao contribuinte requerer sua restituição, dispensada a análise de pedidos eventualmente apresentados (Art. 16-C).
Não se aplica a compensação:
Também temos casos de restituição proporcional, ou seja, hipóteses em que o contribuinte permaneceu apenas um período na posse do veículo.
Restituição proporcional (Art. 16, §1º e Art. 16-B, caput): perda total, furto ou roubo
Conheçamos algumas das obrigações acessórias elencadas na Lei.
Inscrição do contribuinte (Art. 17): é obrigatória nos órgãos responsáveis pela matrícula, inscrição ou registro de veículo aéreo, aquático e terrestre. -> os órgãos (ex. DETRAN) devem fornecer à SEFAZ os dados cadastrais relativos aos veículos e seus respectivos proprietários e possuidores a qualquer título (§ú).
Comprovante de pagamento (Art. 23): é de porte obrigatório pelo condutor do veículo, que deverá apresentá-lo à fiscalização quando solicitado. -> na alienação, o comprovante será transferido ao novo proprietário para efeitos de registro ou averbação no órgão de trânsito (Art. 27)
Continuando no Resumo sobre obrigações IPVA p/ SEFAZ-MT, vejamos os Acréscimos Legais.
Devemos saber que o IPVA em atraso será corrigido pelo IPCA, cabendo correção monetária e juros de mora.
Débitos em atraso (Art. 19): terão os seus valores corrigidos em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo IPCA, divulgado pelo IBGE, ou por outro índice de preços de caráter nacional que vier a substituí-lo.
Agora as Penalidades elencadas.
Temos multas em relação ao atraso no pagamento, que será diferenciada a depender de haver ou não ação fiscal. Além disso, temos multas em relação a obrigação acessória e adulteração de documento.
Multa (Art. 21):
Pagamento antes de qualquer ação fiscal (a): 5% mês do valor do imposto devido pro rata die até o limite de 10%.
Pagamento após o início de qualquer ação fiscal (b) 100% do valor do imposto devido, quando o pagamento ocorrer após o início de qualquer ação fiscal; -> será reduzida em 50% do seu valor, quando o pagamento for realizado até 30 dias após a ciência da notificação para recolhimento do tributo (§4º)
Obs.: No caso da prática de mais de uma infração conexas com o mesmo fato que lhes deu
origem, deve ser aplicada apenas a multa mais grave (§3º).
Também saibamos sobre a fiscalização.
Basicamente temos a SEFAZ com a competência, sendo fiscaliza pelos Fiscais de Tributos Estaduais
Competência (Art. 22): é da SEFAZ e cabe aos Fiscais de Tributos Estaduais a lavratura de Notificação/Auto de Infração.
Ainda que não seja um rol taxativo, a Lei elencou alguns locais onde a fiscalização poderá ser realizada.
Locais de fiscalização (Art. 24):
Obs.: É vedada a retenção ou apreensão de veículo automotor em razão do inadimplemento do IPVA (Art. 23, §ú).
Trata-se de uma informação muito importante, pois é vedada a retenção do veículo para coerção para pagamento, muito parecido com a disposição da súmula 323 do Supremo Tribunal Federal.
Finalizando o Resumo sobre obrigações IPVA p/ SEFAZ-MT, conheçamos algumas disposições gerais importantes.
Secretaria de Estado de Segurança Pública (Art. 28): fornecerá à SEFAZ cópia dos registros de ocorrência relativos a furtos ou roubos de veículos, bem como quando ocorrer a recuperação dos mesmos.
DETRAN (Art. 29, §ú): fornecerá à SEFAZ, mediante requisição de seu órgão responsável pelo controle de arrecadação, todos os dados cadastrais dos veículos. -> Há um intercâmbio de informações para atualização do cadastro (Art. 29)
Presunção de veracidade das Informações no âmbito do IPVA
Remissão e anistia de IPVA (Art. 29-D): o Executivo fica autorizado a conceder, os débitos não encaminhados para inscrição em Dívida Ativa, cujo valor total não seja superior a 20 UPF/MT.
Pessoal, chegamos ao final do Resumo do IPVA p/ SEFAZ-MT. Espero que tenham gostado.
Lembre-se sempre de treinar por meio de questões para facilitar a memorização.
Sistema de Questões (SQ) – Estratégia Concursos
Gostou do artigo? Siga-nos
https://www.instagram.com/resumospassarin/
Até mais e bons estudos!
Com provas marcadas para o dia 17 de novembro, a primeira etapa do concurso da…
A Prefeitura de Codó, Maranhão, anunciou a suspensão temporária de seus três editais, respeitando uma…
Com provas previstas para o dia 17 de novembro, o concurso público da Prefeitura de…
As provas que seriam realizadas nos dias 15 e 17 de novembro para o concurso…
Estão suspensas as atividades do concurso Guarda de Codó, localizada no estado do Maranhão. A…
Está suspensa a aplicação das provas do concurso GCM Autazes, município localizado no estado do…