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OAB XXVII – Possível recurso na prova de Direito Empresarial

Caros alunos,

Na questão nº 46, da prova Tipo 01 – Branca, a assertiva apontada como correta não está completa, o que pode ensejar a interposição de recurso.
Nos termos do art. 967, do CC, o registro para o empresário é OBRIGATÓRIO. Ainda que ele exerça a atividade empresarial de forma IRREGULAR, o ato do registro é obrigatório.
Tanto é verdade, que se o empresário não se registra, nós temos como CONSEQUÊNCIAS DA AUSÊNCIA DE REGISTRO:
– não pode pedir falência de terceiros (pode sofrer pedido de falência);
– não pode pleitear recuperação judicial, nem autofalência;
– não pode participar de licitação.

Assim, a primeira obrigação para o empresário é o registro na Junta Comercial. Aqui, cabe destacar que não é necessário fazer qualquer esforço de interpretação. Uma simples interpretação lógico-formal do art. 967, do CC leva-nos à tal conclusão.
Infelizmente, olhando exames anteriores da FGV, percebemos que não há uma linha de raciocínio quando o tema é registro empresarial. Vejam, por exemplo, as provas de 2016 (questão relacionada ao engenheiro agrônomo Zacarias) e 2014 (questão que tratava sobre Alfredo Chaves, exercente de atividade intelectual). Há exames que a FGV traz uma situação mais completa e detalhada, outros, a abordagem é bem superficial.
Como eu disse, acredito que seja passível a interposição de recurso, pois a questão está incompleta. Ainda que Roberto exerça a atividade de empresa, ele estará em situação irregular, pois a redação do art. 967, do CC é bem clara.
Fica, portanto, minha sugestão de recurso.
Abraços a todos e fiquem com Deus.

Ricardo Torques

Ver comentários

  • Concordo com seu argumento. Lembro bem dessa aula que meu professor batia nessa tecla...tem que ter registrado na junta comercial. Vamos em frente professor

  • Nobre Mestre, infelizmente Vossa Excelência deixou as vossas considerações, contudo, SMJ, eu não entendi, pois, pelos respeitados comentários, não ficou claro se tem alguma alternativa a ser considerada na questão, bojo desse e demais comentários.

    Muito Obrigado!!!

  • a minha professora de empresarial sempre dizia que o Juncesp era uma especie de guarda chuva, era a protecao da empresa..a questao se baseou no mais no conceito como ha no artigo acho q eles erraram mto ba formulacao da prova td mas essa acho q nao tem problema

  • Concordo com o senhor, pois o que se espera é que seja respeitadp o que diz a lei pois se asim fosse o contrário nao era preciso saber o que diz o texto legal. A banca tem que primar pelo o que diz a lei, já que existe uma alternativa na questão que condiz com a mais correta.
    CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade. Diante do texto legal deve ser feito recurso para anulação da questão.

  • Nao estivesse correta a análise do estimado mestre,a FGV estaria incentivando a informalidade, mesmo que indiretamente. Atuações clandestinas, sem o amparo da lei,que no caso é clara, ensejam irrefragavelmente a anulação da questão

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