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OAB XXVII – Possível recurso na prova de Direito Empresarial

Caros alunos,

Na questão nº 46, da prova Tipo 01 – Branca, a assertiva apontada como correta não está completa, o que pode ensejar a interposição de recurso.
Nos termos do art. 967, do CC, o registro para o empresário é OBRIGATÓRIO. Ainda que ele exerça a atividade empresarial de forma IRREGULAR, o ato do registro é obrigatório.
Tanto é verdade, que se o empresário não se registra, nós temos como CONSEQUÊNCIAS DA AUSÊNCIA DE REGISTRO:
– não pode pedir falência de terceiros (pode sofrer pedido de falência);
– não pode pleitear recuperação judicial, nem autofalência;
– não pode participar de licitação.

Assim, a primeira obrigação para o empresário é o registro na Junta Comercial. Aqui, cabe destacar que não é necessário fazer qualquer esforço de interpretação. Uma simples interpretação lógico-formal do art. 967, do CC leva-nos à tal conclusão.
Infelizmente, olhando exames anteriores da FGV, percebemos que não há uma linha de raciocínio quando o tema é registro empresarial. Vejam, por exemplo, as provas de 2016 (questão relacionada ao engenheiro agrônomo Zacarias) e 2014 (questão que tratava sobre Alfredo Chaves, exercente de atividade intelectual). Há exames que a FGV traz uma situação mais completa e detalhada, outros, a abordagem é bem superficial.
Como eu disse, acredito que seja passível a interposição de recurso, pois a questão está incompleta. Ainda que Roberto exerça a atividade de empresa, ele estará em situação irregular, pois a redação do art. 967, do CC é bem clara.
Fica, portanto, minha sugestão de recurso.
Abraços a todos e fiquem com Deus.

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Veja os comentários
  • Nao estivesse correta a análise do estimado mestre,a FGV estaria incentivando a informalidade, mesmo que indiretamente. Atuações clandestinas, sem o amparo da lei,que no caso é clara, ensejam irrefragavelmente a anulação da questão
    RODNEY FERREIRA em 03/12/18 às 20:06
  • Concordo com o senhor, pois o que se espera é que seja respeitadp o que diz a lei pois se asim fosse o contrário nao era preciso saber o que diz o texto legal. A banca tem que primar pelo o que diz a lei, já que existe uma alternativa na questão que condiz com a mais correta. CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade. Diante do texto legal deve ser feito recurso para anulação da questão.
    geneide maciel em 23/11/18 às 01:05
  • a minha professora de empresarial sempre dizia que o Juncesp era uma especie de guarda chuva, era a protecao da empresa..a questao se baseou no mais no conceito como ha no artigo acho q eles erraram mto ba formulacao da prova td mas essa acho q nao tem problema
    Jane em 20/11/18 às 11:07
  • Nobre Mestre, infelizmente Vossa Excelência deixou as vossas considerações, contudo, SMJ, eu não entendi, pois, pelos respeitados comentários, não ficou claro se tem alguma alternativa a ser considerada na questão, bojo desse e demais comentários. Muito Obrigado!!!
    João Carlos Boaventura em 19/11/18 às 22:12
  • Obrigado pela dica Professor.
    Roberto Dimas em 19/11/18 às 21:18
  • Concordo com seu argumento. Lembro bem dessa aula que meu professor batia nessa tecla...tem que ter registrado na junta comercial. Vamos em frente professor
    Andreia em 19/11/18 às 16:17
  • Obrigado, mestre!
    JUSTINO ALVES MARTINS JUNIOR em 19/11/18 às 16:01
  • Obrigado doutor vou vou entrar com esse recurso.
    calebe em 19/11/18 às 14:40