Aprenda o que são subsídios e o que são as medidas compensatórias para combater essa prática no âmbito da OMC
Olá, Estrategista. Tudo joia?
Se você estuda comércio exterior, com certeza já ouviu falar sobre subsídios, não é verdade? Em poucas palavras, os subsídios são uma forma de ajuda financeira às empresas para que elas diminuam o seu custo de produção e, consequentemente, o valor do seu produto. Com isso, o produto torna-se mais competitivo no mercado internacional.
Vale lembrar que essa prática não é vista com bons olhos pela Organização Mundial de Comércio (OMC). Aliás, quando os subsídios causam prejuízo à economia de outros países, é admitida a prática de medidas compensatórias para reduzir esses efeitos danosos.
Para entendermos a fundo o que são subsídios e medidas compensatórias, precisamos entender o que a OMC dispõe sobre tais assuntos.
Para fins da OMC, considera-se a ocorrência de subsídio quando:
Adendo: muito importante ficar atento aos exemplos mencionados acima, uma vez que esses exemplos podem aparecer nas provas e a banca questionar sobre qual tipo de prática o exemplo se refere.
Além disso, um subsídio apenas estará sujeito às restrições se for, ao mesmo tempo, ESPECÍFICO.
Mas o que são subsídios específicos?
Com vistas a determinar se um subsídio é específico, ou seja, se destina-se especificamente a uma empresa ou produção, ou a um grupo, deve-se ater aos seguintes princípios:
Adendo: a expressão “condições ou critérios objetivos” significa condições ou critérios neutros que não favorecem determinadas empresas em detrimento de outras e que são de natureza econômica e de aplicação horizontal, tais como número de empregados ou dimensão da empresa.
Outrossim, será considerado específico o subsídio que seja limitado a determinadas empresas localizadas dentro de uma região geográfica situada no interior da jurisdição da autoridade outorgante.
De acordo com a OMC, são proibidos os seguintes subsídios:
Adendo: o simples fato de que um subsídio seja concedido a empresas exportadoras não deverá, por si só, ser considerado como subsídio proibido.
Sempre que um Membro tenha motivos para crer que um subsídio proibido esteja sendo concedido ou mantido por outro Membro, primeiramente ele deverá solicitar a realização de Consultas ao segundo Membro.
A saber, a consulta deverá incluir relação de provas relativas à existência e à natureza do subsídio em questão.
Se não for possível chegar a uma solução entre os Membros que seja mutualmente aceitável no prazo de 30 dias do pedido da consulta, qualquer Membro participante poderá elevar o assunto ao Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) para imediato estabelecimento de grupo especial, a menos que a OSC decida por consenso pelo não estabelecimento de grupo especial.
Dessa forma, o grupo especial apresentará relatório final às partes litigantes. Se a medida em análise for considerada subsídio proibido, o grupo especial deverá recomendar ao Membro outorgante que a retire sem demora.
Com relação às medidas de compensação, só se poderão impor medidas compensatórias após o início das investigações. Além disso, uma investigação só será conduzida a partir de petição escrita apresentada PELA INDÚSTRIA NACIONAL ou em seu nome.
A petição incluirá:
A investigação será concluída no prazo de 1 ano, exceto em circunstâncias especiais, e nunca em prazo superior a 18 meses após o seu início.
Além dos subsídios manifestadamente proibidos, existem outros que, apesar de serem genéricos, podem causar efeitos danosos a outras economias e, portanto, também serão combatidos.
Mas antes de mais nada, precisamos salientar que as disposições abaixo não se aplicam aos subsídios mantidos para produtos agrícolas, que seguem outras regras.
Sendo assim, nenhum Membro deverá causar, por meio da aplicação de subsídios, efeitos danosos aos interesses de outros Membros, isto é:
Ocorrerá grave dano quando:
Após o início das investigações a respeito da prática de subsídios, é admitido a aplicação de medidas provisórias compensatórias, quando:
Informações Importantes:
Ao se estabelecer os direitos compensatórios como definitivos, esse direito permanecerá em vigor pelo tempo e na medida necessária para contrabalancear o dano causado pelo subsídio. Isto é, medidas provisórias têm tempo máximo, medidas definitivas, não.
Nesse artigo aprendemos pontos avançados sobre o que são subsídios e medidas compensatórias.
Vimos que nem todos os subsídios são proibidos, enquanto outros necessariamente serão.
O tema subsídios e medidas compensatórias é vasto, sendo impossível de se esgotar em apenas 1 artigo.
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Forte abraço
Leandro Ricardo M. Silveira
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