Artigo

O que são os pretores (citados no Regimento Interno do TJ do RS)?

Olá, prezados alunos! Muitos alunos do curso de Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul estão me questionando a respeito da “figura” do pretor. Bem, a origem da palavra vem de uma atividade exercida pelos magistrados no antigo direito romano. Hoje em dia, os pretores correspondiam a uma espécie de “juiz temporário”, existente na Lei de Organização Judiciária do Rio Grande do Sul. Com o advento da Constituição da República de 1988, os pretores foram considerados juízes de direito do quadro de magistrados de primeira instância da justiça gaúcha. Abs, prof. Róger Aguiar.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Bom dia, uma dúvida a respeito dos pretores, são concursados, possuem investidura no cargo? Minha dúvida é porque o juiz natural possui investidura para poder exercer os poderes inerentes a jurisdição, do qual se faltar algum requisito ao pretor, feriríamos o principio da legalidade ao julgar e sentenciar processos sem tal investidura art. 37, II, CF. abraço!
    Marcos Paulo em 27/06/15 às 03:07