Os candidatos que aguardam a publicação do edital do concurso TSE Unificado (Tribunal Superior Eleitoral) e já querem dar uma estudada no conteúdo, saibam que a resolução Nº 23.391, de 16 de maio de 2013 estabelece as diretrizes para a realização dos concursos públicos promovidos pela Justiça Eleitoral, inclusive o conteúdo.
Fique atento! O conteúdo programático deve ser divulgado apenas no edital de abertura, porém, o Estratégia Concursos separou alguns conteúdos segundo a resolução publicada em 2013.
Os certames para a Justiça Eleitoral devem ter provas objetivas de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos.
Para a avaliação dos conhecimentos básicos será obrigatória a exigência dos seguintes conteúdos:
• Gramática e interpretação de texto da língua portuguesa;
• Noções de informática;
• Normas aplicáveis aos servidores públicos federais;
• Regimento interno do respectivo Tribunal.
Também pode ser usado o edital anterior como referência para dar início na sua preparação. As avaliações objetivas estiveram divididas em conhecimentos básicos, cobrados para todos os cargos, e conhecimentos específicos, correspondentes ao exercício da função.
As matérias de conhecimentos básicos foram:
Confira os detalhes do conteúdo programático do último edital neste artigo!
Além do conteúdo básico, foram exigidos conhecimentos específicos aos cargos e especialidades. Confira o conteúdo programático específico através do link abaixo:
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