Entenda mais sobre jurisdição aduaneira que abrange: território aduaneiro, recintos alfandegados e administração aduaneira
Olá, Estrategista. Tudo joia?
Antes de mais nada, cumpre-nos entender melhor a importância do tema Legislação Aduaneira para a prova de Receita Federal. Veja, na prova de Auditor Fiscal RFB 2014, tivemos 15 questões das disciplinas “Comércio Internacional” + “Legislação Aduaneira”. Dessas 15 questões, 10 questões foram de Legislação Aduaneira.
Além disso, essas disciplinas tiveram (e provavelmente terão no próximo certame) peso 2. Ou seja, são pontos muito relevantes.
Importante mencionar que são essas disciplinas específicas que cumprem o papel de separar os candidatos com maior eficácia. Disciplinas afins, como Direito Constitucional, Direito Administrativo, Português, Direito Tributário já são amplamente dominadas pela maioria.
Entretanto, matérias muito específicas como Legislação Aduaneira, por exemplo, só os fortes a dominam por completo e, com absoluta certeza, terão uma grande vantagem na hora da prova.
Mas então vamos ao que interessa. Afinal, o que é território aduaneiro? Quais as principais definições do Regulamento Aduaneiro?
Por definição, território aduaneiro é o local onde a autoridade aduaneira atua, controlando as operações de comércio exterior. Então, você já deve estar pensando: essa é fácil, território aduaneiro são as alfândegas.
Não é bem assim, estrategista. As alfândegas são apenas uma das áreas da zona primária do território aduaneiro. Na verdade, o território aduaneiro do Brasil coincide com o território nacional.
Isto mesmo, todo o nosso país compreende o território aduaneiro, estando sujeito à atuação da autoridade aduaneira. Contudo, o território aduaneiro ainda é dividido em zona primária, onde a atuação da autoridade é mais presente, e zona secundária.
A zona primária do território aduaneiro é constituída pelas seguintes áreas demarcadas pela autoridade aduaneira (importantíssimo decorar os itens abaixo):
Ou seja, as 3 palavras-chave para a zona primária são: portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados.
Lembre-se que nem todo aeroporto ou porto possui ponto de fronteira. Logo, nem todos os portos e aeroportos se enquadrarão como zona primária, mas apenas aqueles que são alfandegados.
Lembra-se que o território aduaneiro é todo o país, certo? Pois bem, sendo a zona primária constituída pelos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados, a zona secundária é o restante. Isto é, tudo aquilo que não é zona primária.
Mas temos uma peculiaridade bem importante aqui: quando mencionamos que território aduaneiro é o território nacional, não estamos falando apenas da parte terrestre do país, também nos referimos ao espaço aéreo e as águas territoriais.
Sendo assim, veja o resumo abaixo:
Veremos agora algumas informações adicionais importantes no que diz respeito às zonas primárias e secundárias.
Para efeito de controle aduaneiro, as zonas de processamento de exportação (ZPE) constituem zona primária. A pergunta que eu faço então é a seguinte: devo considerar as ZPE como zonas primárias na hora da prova?
Para você considerar essa assertiva como correta, é imprescindível que a expressão “Para efeito de controle aduaneiro” esteja presente. Então fique atento!
Outra informação importante é que apensar de um aeroporto/porto ser alfandegado, a zona primária não é a integralidade daquele aeroporto ou porto, mas sim a parte demarcada pela autoridade aduaneira como sendo zona primária.
Assim, os portos/aeroportos são normalmente constituídos por zonas primária e secundária.
Ademais, a autoridade aduaneira poderá exigir que a zona primária, ou parte dela, seja protegida por obstáculos que impeçam o acesso indiscriminado de veículos, pessoas ou animais.
Outrossim, por questões de segurança, a autoridade aduaneira poderá estabelecer, em locais e recintos alfandegados, restrições à entrada de pessoas que ali não exerçam atividades profissionais, e a veículos não utilizados em serviço.
Foi criado, em 1981, um Acordo de Alcance Parcial entre os países integrantes do Mercosul que possuem fronteiras entre si. Dessa maneira, áreas de controle integrado (ACI) são aqueles pontos de controle aduaneiro brasileiro que estão do outro lado da fronteira.
Por exemplo: imagine um ponto de controle aduaneiro brasileiro que esteja na fronteira com a argentina, mas não na parte brasileira, isto é, no lado argentino.
Como aquele local não faz parte do território nacional brasileiro, não se pode afirmar que seja território aduaneiro.
Entretanto, o regulamento aduaneiro dispõe que a JURISDIÇÃO dos serviços aduaneiros se estende a estas Áreas de Controle Integrado criadas em regiões limítrofes dos países integrantes do Mercosul com o Brasil.
Como já salientamos, zona secundária aduaneira é a parte do território aduaneiro não compreendida na zona primária, certo?
Dentro da zona secundária é possível existir áreas especiais, chamadas de Zona de Vigilância Aduaneira (ZVA). Sendo assim, zona de vigilância aduaneira é a parte da zona secundária especialmente delimitada para assegurar um melhor controle aduaneiro.
Além disso, as ZVA são demarcadas pelo Ministro da Fazenda, além do fato de que não é em qualquer lugar da zona secundária que poderão ser demarcadas ZVA, mas apenas na orla marítima ou na faixa de fronteira.
Nesses locais demarcados como Zona de Vigilância Aduaneira, a permanência de mercadorias ou a sua circulação e a de veículos, pessoas ou animais ficarão sujeitas às exigências fiscais, proibições e restrições que forem estabelecidas.
Por fim, o ato do Ministro de Estado da Fazenda que demarcar a zona de vigilância aduaneira poderá:
Perceba, portanto, que essas demarcações, assim como o conceito de zona primária, podem não se estender à totalidade do espaço em questão, mas apenas a parte dele.
Adendo: Na orla marítima, a demarcação da ZVA levará em conta, além de outras circunstâncias de interesse fiscal, a existência de portos ou ancoradouros naturais, propícios à realização de operações clandestinas de carga e descarga de mercadorias.
Compreende-se na zona de vigilância aduaneira a totalidade do Município atravessado pela linha de demarcação, ainda que parte dele fique fora da área demarcada.
A informação mencionada acima é extremamente importante e onde muitas “pegadinhas” de prova são criadas.
Se por um lado a Zona de Vigilância Aduaneira pode não abranger a totalidade da orla marítima ou à faixa de fronteira, mas apenas determinados segmentos delas, por outro lado, isso não se aplica ao Município que tenha parte de seu território atravessado pela linha de demarcação da ZVA.
Nesse caso, todo o Município será como sendo ZVA, sem exceção.
Nesse artigo, revisamos tópicos muito importantes sobre o tema Legislação Aduaneira: o que é território aduaneiro e como é dividido.
Falamos também sobre Zona de Processamento de Exportação que, para efeito de controle aduaneiro, é considerada zona primária. Outro tópico abordado foi sobre as Áreas de Controle Integrado, que não fazem parte do território aduaneiro, mas a legislação aduaneira se estende a elas.
Por fim, também falamos sobre as Zonas de Vigilância Aduaneira, que são zonas especiais de combate a operações clandestinas e que fazem parte da zona secundária.
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Forte abraço
Leandro Ricardo M. Silveira
Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/
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