A Fundação Getúlio Vargas publicou nesta quarta, 17 de janeiro, os materiais e procedimentos que são permitidos para Consulta Bibliográfica durante a prova Prático-Profissional do XXIV Exame de Ordem Unificado.
A prova acontece no próximo dia 21 de janeiro, um domingo, e tem início às 13h. A abertura dos portões será feita 11h30, e a FGV lembra que os examinados devem estar atentos ao horário de verão.
Ainda, no intuito de auxiliar os examinandos, apresenta a seguir exemplos de marcações/remissões permitidas e proibidas para a realização da 2ª fase.
O que não é permitido na prova prático-Profissional da OAB?
• Códigos comentados, anotados ou comparados ou com organização de índices estruturando roteiros de peças processuais.
• Jurisprudências.
• Legislação comentada, anotada ou comparada.
• Anotações pessoais ou transcrições.
• Cópias reprográficas (xerox).
• Impressos da Internet.
• Informativos de Tribunais.
• Utilização de marca texto, traços, símbolos, post-its ou remissões a artigos ou a lei de forma a estruturar roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais.
EXEMPLOS ABAIXO!
• Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
• Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados.
• Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.
• Utilização de notas adesivas (post-its ou similares) manuscritas, em branco ou impressas pelo próprio examinando.
É PROIBIDO o uso de post-its para separação do código, mesmo sem qualquer tipo de anotação.
• Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico (marcadores de página do tipo “Marca Fácil”) EM BRANCO.
OBSERVAÇÃO: Quanto à proibição do uso de códigos com organização de índices estruturando roteiros de peças processuais, estes índices somente devem ser proibidos quando for possível, de forma clara e expressa, verificar que os dispositivos legais foram dispostos de forma a efetivamente estruturar uma peça jurídica. A simples reunião de dispositivos legais acerca de determinado assunto NÃO deve ser proibida, por se tratar de índice temático que tradicionalmente é permitido no Exame.
ATENÇÃO: NÃO SERÁ PERMITIDA a consulta a materiais impressos da Internet e/ou cópias reprográficas providenciadas pelos examinandos. Esses materiais, caso existentes, serão recolhidos, sendo impedida sua consulta.
Os examinandos deverão comparecer no dia de realização da prova prático-profissional já com os textos de consulta com as partes não permitidas devidamente isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultá-los.
O que é permitido na segunda etapa do Exame OAB?
• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
• Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.
• Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
• Leis de Introdução dos Códigos.
• Instruções Normativas.
• Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
• Exposição de Motivos.
• Regimento Interno.
• Resoluções dos Tribunais.
• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
• Separação de códigos por CLIPES, coloridos ou não.
ATENÇÃO! É PROIBIDO o uso de POST-ITS para separação do código, mesmo sem qualquer tipo de anotação.
• Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a
leis. (Exemplo: marcadores de página conforme figura abaixo, contendo apenas remissões a ramos do Direito, artigos ou a lei, ou seja, “Direito Constitucional”, “Direito Civil”, “Lei nº. 8.666”, “Art. 5º”, etc.).
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