O que é “Passivo” para a ESAF? Questão MDIC 2012
aí pessoal, tudo certo?
No
intuito de auxiliar sua preparação para as provas de Contabilidade
para Auditor e Analista da RFB, vou comentar a respeito de um tópico
que, inicialmente, parece básico e tranquilo, mas que já pegou
muita gente preparada na hora da prova: o que a ESAF entende
por Passivo?
Lembro
que estamos com dois cursos de questões comentadas para ANALISTA e
AUDITOR da RFB, com estas e muitas outras dicas!
Antes
de mais nada, é bom que saibamos que, atualmente, o termo
“Passivo” é percebido de forma distinta pela Lei
das S.A. (nº 6.404/76) e pelo Conselho Federal de Contabilidade
(Res. CFC 1.374/11 – NBC TG Estrutura Conceitual).
A
Lei das S.A. define como passivo o seguinte:
Art.
178. (…)
(…)
§
2º No passivo, as contas serão classificadas nos
seguintes grupos:
I
passivo
circulante; (Incluído
pela Lei nº 11.941, de 2009)
II
passivo
não circulante;
e (Incluído
pela Lei nº 11.941, de 2009)
III
patrimônio
líquido, dividido
em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação
patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos
acumulados. (Incluído
pela Lei nº 11.941, de 2009)
Ou
seja, para a Lei das S.A., o passivo, além de considerar
as obrigações da entidade, inclui, também, o patrimônio
líquido.
Já
o Conselho Federal de Contabilidade, por meio da Resolução nº
1.374/11 tem o seguinte entendimento do passivo:
4.4
(…)
(b) passivo é
uma obrigação
presente da entidade,
derivada de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte
na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios
econômicos;
Em
outras palavras, para o CFC o passivo se refere, tão
somente, às obrigações da entidade, mantendo-se o
patrimônio líquido como grupo patrimonial à parte. Inclusive, é
este conceito de Passivo (de obrigações) que é utilizado na
equação fundamental do patrimônio, dada por PL = A – P
Beleza. Agora,
aos que vão fazer as provas da ESAF, qual é a posição da banca?
Para
responder a esta questão, vamos analisar a questão abaixo,
apresentada no concurso para ACE/MDIC de 2012 – super recente!
37
(ESAF ACE/MDIC – 2012) – Em relação ao patrimônio, objeto da
contabilidade, é correto afirmar que
a)
o ativo patrimonial é composto dos bens, direitos e obrigações de
uma pessoa física ou jurídica.
b)
o patrimônio líquido pode ser entendido como sendo a diferença
entre o valor do ativo e o valor do passivo de um patrimônio.
c)
se calcularmos os direitos reais e os direitos pessoais pertencentes
a uma entidade, estaremos calculando o ativo patrimonial dessa
entidade.
d)
o capital social de um empreendimento comercial é o montante de
recursos aplicados em seu patrimônio.
e)
o montante dos bens e dos direitos de uma pessoa física ou jurídica
tem o mesmo valor de seu passivo real.
Comentários:
Alternativa
A: Incorreta. A definição da alternativa é do
Patrimônio, e não ativo patrimonial (apenas bens e direitos), da
pessoa física ou jurídica.
Alternativa B:
Nesta alternativa cabe a discussão que
levantei no início do artigo: passivo nos termos da Lei das S.A. ou
pelo entendimento do CFC? A ESAF
considerou esta afirmativa incorreta, aparentemente seguindo o entendimento da Lei
das S.A. Para
a Lei das S.A., ativo menos o passivo é igual a zero, já que o
passivo inclui o próprio patrimônio líquido! OBS: Gente, tenho recebido e-mails de alguns alunos comentando que o erro da alternativa B estaria no fato de que o correto seria “diferença entre o valor do ativo e o valor do passivo de uma ENTIDADE“. Certamente, esta também pode ser uma posição a ser seguida, afinal, quem tem ativos ou passivos é a entidade (princípio da entidade!).
Alternativa
C: Correta. Direitos reais são aqueles exercidos em relação
a coisas (bens), enquanto que os direitos pessoais são aqueles
exercidos contra outras pessoas (amparadas num contrato direitos
a receber). Apesar de ser uma definição pouco usual e de abarcar
conhecimentos do Direito Civil, ela está correta.
Alternativa
D: Incorreta. O montante de recursos aplicados
corresponde ao ativo total.
Alternativa
E: Incorreta. Passivo real corresponde ao passivo
exigível, ou seja, as obrigações de fato que a entidade possui.
Gabarito: Letra
C
Regra
geral, quando a ESAF pretende se referir a passivo
no sentido de obrigações, ela expressamente
o faz por meio da utilização das expressões Circulante, Não
Circulante ou, apenas, Exigível (no sentido de exigibilidades
obrigações).
Portanto,
meus amigos, atenção aos enunciados!
Grande
abraço a todos e ótimos estudos!
Thiago
Ultra