Você sabe o que é a “Guerra Fiscal“? Não? Então, você veio ao lugar certo.
Aprenda neste artigo o que é a chamada “Guerra Fiscal” e quais são as suas causas e consequências.
A “Guerra Fiscal” ocorre no âmbito dos entes federativos, quando há uma disputa fiscal entre Estados e Municípios, em relação à instituição de incentivos fiscais, com o intuito de atrair investimentos privados.
Em outras palavras, com o objetivo de se tornar atrativo para que as empresas privadas se instalem em seus territórios, Estados e Municípios entram em “guerra”. Criando uma disputa de quem institui os melhores benefícios fiscais.
O principal instrumento utilizado pelos estados e municípios para atrair investimentos, como a instalação de parques industriais, é o fornecimento de isenções de impostos, mas este não é o único artifício utilizado.
Há também a redução de alíquotas e de base de cálculo de impostos, oferta gratuita de terrenos pelos entes federativos, a concessão de empréstimos com pagamento facilitado, créditos especiais, entre outros.
Vamos exemplificar! Suponha-se que uma empresa multinacional deseje instalar sua empresa de prestação de serviços numa capital do Sudeste, e esteja em dúvida se seria melhor instalar em Belo Horizonte ou Vitória, as quais cobram 5% de imposto sobre serviços (ISS).
Tal empresa faz uma consulta às administrações das duas cidades e recebe a informação de Vitória de que ela irá reduzir a alíquota do serviço prestado pela empresa, para 2%.
Dessa maneira, é muito provável que a empresa se instale no município de Vitória, caso todas as outras condições sejam similares entre as duas cidades.
Mas porque os estados e municípios promovem essa disputa fiscal?
Isso ocorre, pois, os entes federativos procuram dinamizar a economia local, por meio da geração de empregos e pelos investimentos financeiros que serão realizados pela empresa.
Esta situação foi ampliada com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a qual aumentou a autonomia tributária dos entes federativos para a instituição de impostos em seus territórios. Dessa, forma, houve a descentralização de grande parte das competências tributárias que a União possuía. Contudo, é importante salientar que este conflito ocorre desde a instalação da República Brasileira.
Um dos principais efeitos da “Guerra Fiscal” é o comprometimento das receitas do ente federativo. O que acontece em decorrência da diminuição da arrecadação para atrair empresas.
Tal prejuízo é compartilhado por toda a sociedade. Visto que haverá menos dinheiro para ser investido em benefícios para a população, por parte dos estados e municípios.
Contudo, outro efeito, dessa vez positivo, são os benefícios sociais produzidos no território onde houver a instalação da empresa, como a geração de empregos.
Todavia, é comum que tais benefícios sociais sejam inferiores aos custos sociais promovidos pelas isenções fiscais.
Além disso, mesmo que determinada região seja privilegiada por “vencer a Guerra Fiscal”, o território “perdedor” não será beneficiado. Ou seja, ao realizar a análise a nível nacional, não haverá criação de investimento, mas apenas um deslocamento interno deste entre as regiões do país.
O ICMS é um dos principais impostos do país, no quesito arrecadação. Com o intuito de reduzir a “Guerra Fiscal” entre os estados e evitar o comprometimento das suas receitas, foi editada a Lei Complementar 24/1975.
Esta lei dispõe que os benefícios fiscais do ICMS, como isenções, redução de base de cálculo, crédito presumido, apenas serão concedidos por acordo entre todos os estados da federação.
Para que seja instituído um benefício fiscal, mesmo que o incentivo seja aplicado apenas a um estado, é necessária a ratificação de todos os demais estados. Já para a revogação de benefícios fiscais, será necessária a ratificação de apenas 4/5 dos estados.
Desse modo, não é possível que Minas Gerais, institua isenção de ICMS para determinado setor comercial, sem a aprovação dos demais estados da federação.
Bom, pessoal. Finalizamos o nosso artigo sobre o que é a Guerra Fiscal. Esperamos que tenham gostado.
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