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O Direito Previdenciário e a Nova Estrutura Ministerial.

Olá!

Como é do conhecimento de muitos, a Lei n.º 10.683/2003, que dispõe da organização da Presidência da República, foi extremamente alterada pela Medida Provisória n.º 696/2015, convertida na Lei n.º 13.266/2016, de autoria da então presidente Dilma e pela Medida Provisória n.º 726/2016, de autoria do atual presidente em exercício, Michel Temer.

Essas alterações mudaram um pouco o relevo das instituições que tratam do Direito Previdenciário no Brasil.

No final de 2015, o Ministério da Previdência Social foi fusionado ao Ministério do Trabalho e Emprego, resultando no Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS). Pois bem, o MTPS agora foi novamente encolhido, sendo chamado apenas de Ministério do Trabalho (MT).

O Ministério da Previdência Social simplesmente não existe mais.

O INSS, por sua vez, ficou na esfera do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA).

O Ministério da Fazenda (MF) absorveu todas as instituições pertencentes ao antigo MTPS (ou MPS).

Veja, abaixo, como ficou a topografia ministerial para o Direito Previdenciário. =)

Bons Estudos! Fica com Deus!

Abraço!

Ali Mohamad Jaha
Professor de Direito Previdenciário
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil

Ministério da Fazenda (MF).

– Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB): responsável por toda parte de arrecadação, cobrança e fiscalização das contribuições sociais.

– Conselho de Recursos da Previdência (CRP) [antigo Conselho de Recursos da Previdência Social]: órgão de controle jurisdicional das decisões do INSS, nos processos referentes a benefícios. Composto de Juntas de Recursos (1.ª instância), de Câmaras de Julgamento (2.ª instância) e do Conselho Pleno (uniformização da jurisprudência previdenciária.

– Conselho Nacional de Previdência (CNP) [antigo Conselho Nacional de Previdência Social]: órgão superior de deliberação colegiada, composto de membros do governo e da sociedade civil.

– Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC): entidade (autarquia) de fiscalização e de supervisão das atividades das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas EFPC.

– Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC): órgão regulador do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.

– Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC): composta de 7 membros, sendo 4 do governo e 3 das EFPC.

– Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (DATAPREV) [antiga Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social]: empresa de TI do Ministério da Fazenda.

Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA).

– Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): responsável por toda parte de concessão de benefícios previdenciários.

Ministério do Trabalho (MT).

Ali Mohamad Jaha

Professor de Direito Previdenciário, Legislação Previdenciária, Legislação da Saúde, Legislação Específica e Discursivas. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil – DRF-Cascavel/PR. Especialista em Administração Tributária pela Universidade Castelo Branco/RJ. Especialista em Gestão de Políticas Públicas pela Universidade do Ivaí/PR. Bacharel em Engenharia Civil pela Universidade Estadual de Maringá/PR.

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