Artigo

NR-35 Trabalho em Altura

Oi amigos(as),

Como está o feriado, aproveitando pra descansar? É bom descansar para recuperar as energias, mas aproveitem também pra estudar um pouco, seus concorrentes estarão fazendo isso ;-)

O artigo de hoje tem como objetivo informar a todos que no final de março, finalmente, foi aprovada a NR 35 – TRABALHO EM ALTURA.

Esta NR vem suprir uma lacuna que havia nas Normas, visto que o regramento sobre segurança no trabalho em altura existia apenas na NR 18 (CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO), e portanto somente poderia ser exigido em locais onde a NR 18 fosse aplicável.

Com a vigência da NR 35 a fiscalização trabalhista passa a ter maior amparo normativo para exigir que os trabalhos realizados em altura tenham o devido planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos empregados envolvidos.

Na NR 35, assim como em outras Normas, há disposições que se interrelacionam, como, por exemplo, regras específicas sobre equipamentos de proteção individual (EPI), atestado de saúde ocupacional (ASO) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Pretendo laçar um curso no segundo semestre abrangendo mais Normas (além das que constaram do edital de 2009/2010), e a NR 35 certamente estará incluída nele.

Se quiserem tirar alguma dúvida sobre a carreira de AFT e/ou acompanhar mais artigos sobre SST, acessem

http://profissaoconcursos.blogspot.com.br/

Grande abraço e bons estudos,

Prof Mário Pinheiro

http://www.facebook.com/profile.php?id=100001727990583

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Nenhum comentário enviado.