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Novo curso de Direito Tributário para a RFB – Teoria e Questões comentadas

Olá, amigas e amigos concurseiros de todo o Brasil!

No artigo de hoje trago duas questões comentadas de direito
tributário, cobradas, respectivamente, nos concursos de Analista da Receita
Federal do Brasil (ATRFB) e de Auditor Fiscal Tributário da Prefeitura
Municipal de São Paulo (ISS-SP), ambos em 2012. Essas e outras muitas questões
estarão presentes no nosso novo curso de direito tributário para a RFB, que
acabou de ser lançado.

Caso queiram conferir, segue abaixo o link do curso:

http://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/1976/direito-tributario-p-rfb-2013

Não deixe para estudar essa importante matéria perto de sair
o edital. Direito tributário é gigantesco, repleto de detalhes, tomado por
jurisprudências e responde por uma boa parcela dos pontos presentes no
concurso. Sentiu a pressão, não é?

Nesse curso iremos contar com a volta do nosso querido amigo
Virgulino! E de cara nova! O compadre deu uma recauchutada no visual, colocou
roupa nova e elegante e veio nos ajudar nessa missão que é aprender direito
tributário. Com a irreverência e descontração de sempre. Espero que gostem! Aproveito
ainda para dizer que seu fiel jumentinho ainda está sem nome de batismo. Logo,
estou aceitando sugestões, ok?

Espero que gostem do curso, que está reformulado, com mais
questões, especialmente dos últimos concursos realizados, principalmente, pela
ESAF, FCC e CESPE (AFRFB, ATRFB, ATPS, ISS-SP, ISS-POA, ICMS-SP, PGFN,
SEFAZ-PR, entre outros). Além disso, fizemos complementos nos textos das aulas,
atualizações, novos quadros e figuras, e outros melhoramentos. E todas as questões
presentes nas aulas serão devidamente comentadas. Tudo para tentar ajudar você nessa
empreitada rumo à RFB!

Vamos às questões! Qualquer coisa, estou à disposição para o
que precisarem nos meus e-mails, tanto do Estratégia quanto o pessoal, que os transcrevo
logo após as questões. Fiquem à vontade!

 



 

(ESAF/RFB/ATRFB/2012) Analise as proposições a seguir e assinale a opção
correta.


I. Se a
Constituição atribuir à União a competência para instituir certa taxa e
determinar que 100% de sua arrecadação pertencerá aos Estados ou ao Distrito
Federal, caberá, segundo as regras de competência previstas no Código
Tributário Nacional, a essas unidades federativas a competência para regular a
arrecadação do tributo.


II. Embora seja indelegável
a competência tributária, uma pessoa jurídica de direito público pode atribuir
a outra as funções de arrecadar e fiscalizar tributos.


III. É permitido,
sem que tal seja considerado delegação de competência, cometer a uma sociedade
anônima privada o encargo de arrecadar impostos.


a) As duas
primeiras afirmações são corretas, e errada a outra.


b) A primeira é
correta, sendo erradas as demais.


c) As três são
corretas.


d) A primeira é
errada, sendo corretas as demais.


e) As três são
erradas.


Item I) Incorreto. A repartição, total ou parcial, da arrecadação de
determinado tributo com outro ente não importa na delegação da competência
tributária, uma vez que esta, como sabemos do artigo 7º do CTN, é indelegável
no que diz respeito à instituição e à regulação do tributo. Assim, ainda que a
União repasse 100% do produto da arrecadação da referida taxa, em nada é
alterada a sua competência tributária, que permanece intocada. O mesmo acontece
para o caso do ITR, por exemplo, em que a União, nos casos em que o Município
opta pela sua fiscalização e arrecadação, repassa 100% do produto da
arrecadação do imposto, conforme artigo 153, §4º, III, da CF/88.


Item II) Correta. A delegação da capacidade tributária ativa, ao
contrário da competência tributária, é delegável a outra pessoa jurídica de
direito público, conforme determina o artigo 7º do CTN. Esse artigo nos diz que
a competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar
ou fiscalizar
tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões
administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de
direito público a outra.


Item III) Correta. Essa é a previsão do artigo 7º, §3º, do CTN, que
nos diz que não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de
direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.


Assim, resta como
correta a alternativa “d”, gabarito da questão.

 


 


(FCC/ISS-SP/Auditor Fiscal Tributário/2012)
Município Deixa pra Lá, não conseguindo, hipoteticamente, exercer sua
competência constitucional tributária para instituir o ITBI no seu território,
celebrou acordo com o Estado federado em que se localiza, para que esse Estado
passasse a exercer, em seu lugar, a competência constitucional para instituir o
referido imposto  em seu território
municipal e, ainda, para que exercesse as funções de fiscalizar e arrecadar
esse tributo, recebendo, em contrapartida, um pagamento fixo anual, a título de
“retribuição compensatória”. Relativamente a essa situação, o
Município Deixa pra Lá


(A) não pode delegar sua competência tributária,
nem suas funções de arrecadar e de fiscalizar tributos de sua competência
tributária a qualquer outra pessoa jurídica de direito público, mas pode
delegar as funções de arrecadação às instituições bancárias públicas e
privadas.


(B) pode delegar sua competência tributária e suas
funções de arrecadar e de fiscalizar tributos a outra pessoa jurídica de
direito público.


(C) não pode delegar sua competência tributária a
qualquer outra pessoa jurídica de direito público, embora possa delegar as
funções de arrecadar e de fiscalizar tributos de sua competência tributária.


(D) não pode delegar sua competência tributária,
nem suas funções de fiscalizar tributos a qualquer outra pessoa jurídica de
direito público, embora possa delegar suas funções de arrecadar tributos de sua
competência tributária.


(E) não pode delegar sua competência tributária,
nem suas funções de arrecadar e de fiscalizar tributos de sua competência
tributária a qualquer outra pessoa jurídica de direito público.


A competência
tributária é indelegável, conforme regra presente no artigo 7º do CTN, o que
não impede a delegação, por parte do Município de Deixa Pra Lá, das funções de arrecadar
ou fiscalizar
tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões
administrativas em matéria tributária, conferida por essa pessoa jurídica de
direito público a outra. Ainda que a delegação se der por meio de acordo entre
os Municípios, este será plenamente inconstitucional.


Logo, o Município
de Deixa Pra Lá não pode delegar sua competência tributária a qualquer outra
pessoa jurídica de direito público, embora possa delegar as funções de
arrecadar e de fiscalizar tributos de sua competência tributária, o que torna
correta a alternativa “c”, gabarito da questão.

 

 

Por hoje é só, pessoal! Espero ver todos vocês no nosso
curso para que possamos estudar juntos essa importante matéria para a sua
aprovação e ingresso na RFB. Do nosso curso sairão 40 pontos do total a ser
conquistado no certame. Uma porcentagem e tanto!

Grande abraço! E bons estudos!

Tudo de bom!

 

aluisioneto@estrategiaconcursos.com.br

aluisioalneto@gmail.com


Aluisio Neto

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