Olá, meus amigos!
A Súmula 575 do STJ, publicada ontem, estabelece que “constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo”. Assim, temos um crime de perigo abstrato!
Imaginem que João, habilitado para dirigir, empresta o veículo automotor para Maria, que não possui habilitação mas sabe dirigir corretamente, e essa vem a ser detida conduzindo o veículo, sozinha. João responderá por ter emprestado o veículo automotor a pessoa não habilitada (art.310 do CTB), independente de ter gerado perigo de dano, já Maria só responderá (art. 309) pelo crime caso esteja em via pública e gerando perigo de dano.
Meus amigos, todas essas novidades, bem como as atualizações (Decreto 8.668/16, Lei 13.290/16 e Lei 13.281), que já estão em vigor, já foram inseridas nos meus cursos. Seguem os links abaixo:
LEGISLAÇÃO RELATIVA AO DPRF P/ PRF – POLICIAL – 2016
1000 QUESTÕES COMENTADAS – LEGISLAÇÃO RELATIVA AO DPRF P/ PRF – POLICIAL – 2016
1000 QUESTÕES COMENTADAS – LEIS PENAIS EXTRAVAGANTES, DIR PENAL E DIR. PROCESSUAL PENAL P/ PRF 2016
Acompanhem o professor nas redes sociais, pois estarei postando atualizações, dicas e questões comentadas!
Grande abraço a todos e bons estudos!
Alexandre Herculano
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Valeu, professor.