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Novidades na classissificação da Receita quanto à natureza – Adeus C.O.E.R.A.S

Pessoal,

O Manual Técnico do Orçamento versão 2 de 2016 trouxe alterações na classificação da receita quanto à natureza que consubstancia as alterações inseridas pela portaria Nr. 5 SOF e STN de 25 de agosto de 2015.

MTO_2016_2aEdicao

CPU_Portaria_Interministerial_ 05_2015_GAB_STN

Essa classificação impacta diretamente o MCASP – Parte I podendo ser cobrado doravante em provas de Orçamento Público e Contabilidade Pública.

Para a União as mudanças valem desde 01/01/2016, enquanto para os Estados e Municípios as mudanças devem ser implementadas a contar de 01/01/2018.

Segue a nova ordem:
Categoria Econômica – um dígito
Origem – um dígito
Espécie – um dígito
Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita – 4 dígitos
Tipo – um dígito

Veja a seguir um comparativo das mudanças.

Natureza da Receita

Quanto aos novos níveis vejamos:

Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita: Foram reservados 4 dígitos para desdobramentos com a finalidade de identificar peculiaridades de cada receita, caso seja necessário. Desse modo, esses dígitos podem ou não ser utilizados conforme a necessidade de especificação do recurso.
No caso de receitas exclusivas de Estados e Municípios, o quarto dígito da classificação da natureza (primeiro dígito do desdobramento) utilizará o número “8”

(Ex.: 1.9.0.8.xx.x.x – Outras Receitas Correntes exclusivas de Estados e Municípios)

O tipo, correspondente ao último dígito na natureza de receita, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza, sendo:
– “0”, quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora;
– “1”, quando se tratar da arrecadação Principal da receita;
– “2”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva receita;
– “3”, quando se tratar de Dívida Ativa da respectiva receita; e
– “4”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita.

Assim, todo código de natureza de receita será finalizado com um dos dígitos mencionados, e as arrecadações de cada recurso – sejam elas da receita propriamente dita ou de seus acréscimos legais – ficarão agrupadas sob um mesmo código, sendo diferenciadas apenas no último dígito, conforme detalhamento a seguir:

Natureza da Receita – Tipo

Assim, adeus C.O.E.R.A.S e bem-vindo C.O.E.D.T

Atenção em todas as provas que cobrarem MCASP – Parte I: Procedimentos Contábeis Orçamentários

Prof. M.Sc. Giovanni Pacelli, em breve Doutor em Contabilidade, todos estão convidados para a defesa (última quinzena de maio).

 

 

 

 

Giovanni Pacelli

Ver comentários

  • Valeu professor pelas dicas.
    Uma pena sair do Estratégia, mas abrirá espaço para novos talentos e continuará ministrando suas aulas com brilhantismo no novo site. Muito sucesso no novo projeto, estarei acompanhando esse equipe pesada.

    Parabéns futuro Doutor em Contabilidade, e ao site por sempre prezar pelos concurseiros.

    • A meu ver como a mudança vale a partir de 2016, não deve ser cobrado na ANAC cujo edital é de 2015. O MTO que trouxe a mudança saiu agora. Mesmo sabendo que a portaria é de 2015.

      Mas enfim, eu gravaria pelo menos os 2 novos níveis.Não custa nada.

      Cordialmente, Giovanni Pacelli

  • olá professor, considerando concursos estaduais e municipais, devemos estudar as duas classificações? Fiquei com a mesma dúvida do colega Lucas...
    Obrigada, parabéns pela conquista.
    abs,

  • Professor, o edital do IBGE para analista prevê o item "execução e estágios da receita e da despesa orçamentária - empenho, liquidação e pagamento - MCASP" no edital (que é de dezembro de 2015). O senhor acha relevante essa alteração nesse caso?

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