As mais diversas áreas de concursos públicos costumam cobrar o conhecimento da nova Lei de Licitações. Por isso, se você está se preparando para algum certame, não pode deixar de ler este artigo. Vamos tratar das novidades da Lei de Licitações (Lei nº 14.133) e as mudanças ao regramento das contratações públicas.
Nesta análise, vamos entender quais as principais informações que você precisa levar para sua prova, acerca do tema de licitações e contratos.
Preparados?
Vamos iniciar nosso estudo das mudanças trazidas pela nova Lei de Licitações, pois é um conhecimento fundamental para diversos concursos.
A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, também conhecida como nova Lei de Licitações trata de licitações e contratos administrativos.
Além disso, a lei também ficou conhecida por revogar, a partir de 2 anos da sua publicação oficial. Ou seja, a partir de abril de 2023, importantes leis que tratam do tema:
– Lei 8.666/93 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
– Lei 10.520/02 que trata da modalidade de licitação denominada pregão;
– Lei 12.462/11 que trata do Regime Diferenciado de Contratações Públicas;
Mas, além de revogar as legislações citadas acima, quais novidades foram trazidas pela nova Lei de Licitações?
Ao ler o texto da Lei, podemos perceber que, dentre as inovações e mudanças que a nova Lei de Licitações trouxe para o ordenamento jurídico, ela ainda tem uma preocupação muito grande com a eficiência e com a preservação ambiental. Além disso, também se utiliza de instrumentos de licitações para minimizar problemas sociais.
Uma prova disso são os critérios de desempate trazidos pela Lei 14.133, os quais está a aplicação de políticas de igualdade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho da organização licitante.
Assim, caso duas ou mais empresas estejam empatadas em um processo licitatório, dentre outros critérios, poderá haver desempate em favor da empresa que procura atenuar a desigualdade de gênero.
Após cumpridos os requisitos para desempate, se ainda assim houver empresas empatadas, poderá ser dada preferência, a empresas que cumpram a Lei nº 12.187, a qual trata de mitigação das mudanças climáticas.
Ainda referente à concessão de margem de preferência, a nova Lei de Licitações prevê que os produtos reciclados, recicláveis e biodegradáveis poderão ter preferência no processo da licitação.
Outra mudança bastante significativa trazida pela Lei 14.133 foi quanto às modalidades de licitação, pois foi acrescentado o diálogo competitivo.
O diálogo competitivo é definido como a modalidade em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados. Dessa forma, o intuito é desenvolver alternativas para solucionar as necessidades do contratante.
Além disso, a nova Lei de Licitações passou a prever o regime de contratação semi-integrada. Dessa forma, o contratado fica responsável por desenvolver e executar o projeto executivo e o objeto da licitação.
Há ainda a previsão do regime de contratação de fornecimento e prestação de serviço associado. Nesse caso, é quando o contratado fica responsável tanto pelo fornecimento dos bens contratados, quanto pela sua operação e manutenção.
Quanto ao agente responsável pela realização da licitação, a nova Lei de Licitações exige que seja vinculado aos quadros permanentes do órgão. Ou seja, deve ser servidor efetivo ou empregado público.
Já quanto aos percentuais de garantia da execução do contrato, também temos mudanças com a nova Lei de Licitações. A regra é que para obras, serviços e fornecimentos a garantia poderá ser de 5% até 10% se houver complexidade técnica e riscos.
Quanto a obras e serviços de engenharia de grande vulto, o valor da garantia poderá ser de até 30% do valor inicial do contrato.
Para finalizar nosso estudo das novidades trazidas pela nova Lei de Licitações, vamos analisar as mudanças quanto ao prazo dos contratos. As Leis que anteriormente tratavam das licitações públicas vedavam a realização de contratos por tempo indeterminado.
A Nova Lei de Licitações passou a permitir a contratação por tempo indeterminado, seguindo alguns requisitos. São eles: como ser a contratação realizada em regime de monopólio e a comprovação da existência de créditos orçamentários a cada ano.
Por último, vamos estudar a mudança que trouxe mais repercussão com a edição da Lei 14.133, que foram os valores para a dispensa da licitação.
Para a contratação de obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores o limite é até R$ 114.416,65.
Já para outros serviços e compras o limite é de R$ 57.208,33.
Acrescentamos que tais valores supracitados foram atualizados pelo Decreto nº 11.317/2022 e originalmente são de R$ 100.000,00 e R$ 50.000,00, respectivamente.
Finalizamos aqui nosso estudo das principais novidades trazidas pela nova Lei de Licitações.
A Lei é bastante extensa e cheia de detalhes. Por isso, você precisa estudá-la de forma eficiente e fazer muitas questões para memorizar todas as informações importantes.
Fique atento, pois esta Lei é muito cobrada e saber as novidades por ela trazidas pode ajudar a resolver algumas questões na sua prova.
Bons estudos!
Link utilizado:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm
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