Confira aqui importantes pontos sobre as alterações na Contabilidade introduzidas pelas Lei Federal nº 11.638/2007 e Lei Federal nº 11.941/2009.
Olá, Estrategista!
Como vão os estudos? Hoje vamos falar sobre as novas práticas contábeis trazidas pela Lei Federal nº 11.638/2007 e Lei Federal nº 11.941/2009. Esse tópico consta expressamente no edital da SEFAZ-CE e pode representar pontos fáceis de conseguir na prova, desde que você tenha visto o assunto pelo menos uma vez.
As Leis Federais no 11.638/2007 e no 11.941/2009 introduziram mudanças importantes na Contabilidade Geral, com várias alterações introduzidas na Lei 6.404 (a Lei das SAs). Primeiramente, é importante notar que essas leis marcam o processo de convergência da Contabilidade brasileira aos padrões internacionais.
É comum ver essas alterações após estudar os elementos do patrimônio e o Balanço Patrimonial. Neste momento do estudo, você já terá uma visão geral das mudanças dessas duas leis na Contabilidade brasileira.
Porém, recomendo fortemente que você revisite este assunto, após concluir todo o edital de Contabilidade Geral. Ao fazer isso, você terá um novo olhar sobre as novas práticas contábeis e conseguirá compreender melhor as mudanças.
Analisaremos neste tópico as alterações promovidas pela Lei 11.638/2007, com vigência a partir de 2008.
Fique atento neste tópico sobre quais tipos de companhias se sujeitam às alterações promovidas, ok? As bancas adoram fazer pegadinhas trocando “companhias abertas” por “fechadas”.
A DOAR deixou de ser obrigatória, enquanto passou a exigir-se a DFC para companhias abertas e fechadas com patrimônio líquido superior a 2 milhões de reais.
A DVA passou a ser exigida para companhias abertas.
Veja a redação do art. 176 da Lei 6.404, após as alterações da Lei 11.638/2007.
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras (…):
IV – demonstração dos fluxos de caixa;
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado
§ 6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
A Lei 11.638/2007 também promoveu alterações nos elementos patrimoniais. Acompanhe a seguir.
Os bens incorpóreos passaram a compor o Ativo Intangível, enquanto que, no Ativo Imobilizado, ficaram apenas os bens corpóreos.
Vale notar que a constituição do ativo após essas alterações ficou assim: Ativo Circulante, Ativo Realizável a Longo Prazo e Ativo Permanente. Dentro do Ativo Permanente, passamos a ter Investimentos, Imobilizado, Intangível e Diferido.
Assim, nesta época ainda tínhamos o grupo “Ativo Permanente” e ainda existia o “Ativo Diferido”. Esses elementos sofreram alterações posteriores que veremos ainda neste artigo.
Houve várias alterações da Lei 11.638/2007 em termos de reservas também. Vamos ver?
Registravam-se as doações e subvenções e o prêmio na emissão de debêntures, antes das alterações de 2007, como reservas de capital. Agora, esses valores podem ser registrados como reservas de lucros, desde que atendidas algumas condições.
Antes de 2007, usava-se a reserva de reavaliação para registrar alterações positivas de valores de ativo (ou seja, aumento na avaliação). Além disso, a reavaliação podia ou não ser realizada, a critério dos acionistas.
Essa conta foi suprimida e, agora, temos o ajuste de avaliação patrimonial. Diferentemente da reserva de reavaliação, a conta de ajuste de avaliação patrimonial é usada tanto para aumentos quanto para diminuições nos valores de ativos e passivos. Acompanhe as disposições da Lei 6.404 sobre o assunto:
Art. 182, § 3o Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo (…).
Introduziu-se o teste de recuperabilidade (ou impairment test) para imobilizados, intangíveis e diferidos (lembre-se de que os diferidos ainda existiam nesse ponto, ok?).
Em curta síntese, esse procedimento visa a registrar os ativos por valor não superior ao que possa ser recuperado pelo uso ou pela venda. Explicando em termos mais simples, se o valor de um ativo for maior do que aquele que possa ser obtido usando o bem (valor de uso) ou vendendo o bem (valor justo líquido de venda), o valor desse ativo será reduzido.
Criou-se o AVP para ativos e passivos de longo prazo (sempre) e de curto prazo (quando relevante). Confira a disposição da Lei das SA:
Art. 183, VIII – os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.
Art. 184, III – as obrigações, os encargos e os riscos classificados no passivo não circulante serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.
A Lei 11.638/2007 impediu que os “lucros acumulados” constassem no balanço final das sociedades anônimas (S.A.). Não confunda: a conta “lucros acumulados” ainda existe! Ela é utilizada para a apuração do resultado e distribuição dos lucros.
O que se proibiu foi uma S.A. reter esses lucros injustificadamente ao final do exercício. Ou seja, é necessário distribuir o lucro (na forma de dividendos, por exemplo), constituir reservas de lucros ou aumentar o capital social.
Em suma, é necessário destinar o lucro, e não deixá-lo “parado” no balanço, ok?
Passaram-se a aplicar alguns conceitos das sociedades anônimas para sociedades de grande porte. A Lei 11.638/2007 define “sociedades de grande porte” como aquelas que tenham:
– Ativo total superior a 240 milhões de reais; ou
– Receita bruta anual superior a 300 milhões de reais.
E quais conceitos da Lei 6.404 passaram a ser aplicados para essas sociedades? Confira na Lei 11.638/2007:
Art. 3o Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.
Analisaremos neste tópico as alterações promovidas pela Lei 11.941/2009.
O Ativo Diferido foi extinto em 2009. Os saldos que ainda constavam nesse grupo poderiam ter, a partir deste momento, três destinos possíveis:
O grupo Resultado de Exercícios Futuros (REF) foi extinto, passando a existir a conta Receita Diferida, no Passivo Não Circulante.
Primeiramente, saiba que a conta de Receitas Diferidas serve para registrar receitas que a empresa já recebeu e que não podem ser devolvidas, mas que não podem ir ainda para o resultado, pelo princípio da competência. Basicamente, trata-se de recebimento antecipado de receitas, com a exigência adicional de essas receitas não podem ser exigidas de volta por quem as pagou.
Ademais, não confunda: o Ativo Diferido foi extinto, mas as Receitas Diferidas ainda existem!
Como vimos, após as alterações da Lei 11.638/2007, a divisão do ativo ficou assim: Ativo Circulante, Ativo Realizável a Longo Prazo (ARLP) e Ativo Permanente (este último dividido em Investimentos, Imobilizado, Intangível e Diferido).
Já as alterações de 2009, deixaram o ativo dividido nos seguintes grupos: Ativo Circulante (AC) e Ativo Não Circulante (ANC). Dentro do Ativo Não Circulante, temos o ARLP, Investimentos, o Imobilizado e o Intangível.
Basicamente, tivemos:
– A extinção do Diferido
– A alteração do Ativo Permanente para ANC
– A migração do ARLP para dentro do ANC
Antes das alterações da Lei 11.941/2009, o passivo estava dividido em Passivo Circulante, Passivo Exigível de Longo Prazo e Resultados de Exercícios Futuros (REF). A partir de 2009, a organização do passivo passou a ser: Passivo Circulante (PC) e Passivo Não Circulante (PNC).
Lembre-se de que os Resultados de Exercícios Futuros foram extintos, enquanto as Receitas Diferidas surgiram. Vale notar que as Receitas Diferidas ficam classificadas dentro do PNC.
Para facilitar sua compreensão global e sua revisão, segue abaixo um resumo, com as novas práticas contábeis trazidas pelas leis sob análise.
Neste artigo analisamos as principais mudanças realizadas na contabilidade em decorrência das Leis 11.638/2007 e 11.941/2009.
Não deixe de reler este artigo quando já tiver estudado todo o conteúdo de Contabilidade do edital da SEFAZ-CE. As alterações realizadas ficarão ainda mais claras quando você já tiver essa visão geral da Contabilidade. Não deixe de estudar esse assunto também por nossos cursos completos para a SEFAZ-CE!
Bons estudos e até a próxima!
Nazli Setton
Link: Lei 6.404/76
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