Novas mudanças: Estatuto da Pessoa com Deficiência e MP 680
Caros amigos,
Esta semana saiu duas novas normas que alteraram a legislação previdenciária, uma delas referente ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, conforme segue:
- MP 680, publicada em 07/07/2015 – Alterou a base de cálculo da contribuição previdenciária, incluindo o valor da compensação pecuniária a ser paga no âmbito do Programa de Proteção ao Emprego – PPE;
- Lei 13.146, publicada em 07/07/2015 (vigente somente a partir de 03/01/2016) – Cria o Estatuto da Pessoa com Deficiência e altera a Lei 8.213 e a LOAS.
As minhas aulas de Direito Previdenciário já estão atualizadas. Em um tempo de constantes mudanças da legislação um curso dinâmico como o Estratégia Concursos é, sem dúvida a melhor opção.
Este ano tivemos, além destas normas já citadas, muitas outras que que alteraram o conteúdo de nossos cursos, conforme segue:
- Emenda Constitucional 88, de 07/05/2015 – Altera as regras da aposentadoria compulsória do servidor público;
- Lei 13.135, de 17/06/2015 – Minirreforma da Previdência, que altera a legislação de benefícios previdenciários;
- Lei 13.134, de 16/06/2015 – O seguro-defeso do pescador artesanal passar a ser administrado pelo INSS;
- MP 676, de 17/06/2015 – Altera as regras do fator previdenciário;
- Lei Complementar 150, de 01/06/2015 – Nova Lei dos Empregados Domésticos;
- Decreto 8.424, de 31/03/2015 – Altera a definição do pescador artesanal e regulamenta o seguro-defeso do segurado especial, no âmbito do INSS;
- Ato Declaratório Interpretativo 5, de 25⁄05⁄2015 – A Receita Federal passou a entender que não se deve mais autuar empresas por falta de recolhimento de contribuições sobre cooperativas de trabalho;
Sempre que uma destas normas foi publicada, na mesma semana alterei o conteúdo do curso e informei aos nossos alunos.
Tenho grande preocupação em manter sempre os cursos atualizados, pois, sei que concurso público adora questionar sobre as mudanças. Confira meus cursos:
https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorProfessor/ivan-kertzman-3205/
Abs,
Ivan Kertzman