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Nova Resolução DPE RS cria comissões especiais para concursos

Uma nova resolução DPE RS, publicada nesta quarta-feira, 30 de junho, pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, criou comissões especiais para os concursos de servidores e Defensores no órgão, impactando diretamente o próximo concurso Defensor RS, que já possui o Cebraspe como organizador, tem regulamento publicado e ofertará 10 vagas diretas na classe inicial da carreira.

A resolução CSDPE nº 05/2021 tem por intenção normatizar o procedimento a ser adotado quando do ingresso de novos Defensores Públicos e servidores aprovados para as vagas reservadas nos concursos.

Ela estabelece que, nos concursos públicos realizados no âmbito da DPE RS, os inscritos para as vagas reservadas e aprovados nas listas especiais, serão submetidos à avaliação realizada por Comissões Especiais de Ingresso, às quais caberá a verificação do enquadramento de cada um na alegada condição de cotista. A avaliação ocorrerá quando de sua convocação, previamente à nomeação.

Nesse sentido, serão criadas Comissões Especiais e Recursais para cada espécie de cota prevista no edital do concurso, quais sejam:

  • I – Comissão Especial para Verificação da Condição de Pessoa com Deficiência – COMPD;
  • II – Comissão Especial Recursal de Verificação da Condição de Pessoa com Deficiência – CRPD;
  • III – Comissão Especial de Heteroidentificação de Pessoa Pertencente à População Negra – COMPN;
  • IV – Comissão Especial Recursal de Heteroidentificação de Pessoa Pertencente à População Negra – CRPN;
  • V – Comissão Especial de Heteroidentificação de Pessoa Indígena – COMPI; e
  • VI – Comissão Especial Recursal de Heteroidentificação de Pessoa Indígena – CRPI.

Para tanto, estabelece a nova Resolução DPE RS, as Comissões Especiais de Ingresso deverão observar os seguintes princípios e preceitos:

  1. dignidade da pessoa humana;
  2. contraditório, ampla defesa e devido processo legal;
  3. padronização e igualdade de tratamento entre os candidatos submetidos ao procedimento de verificação ou heteroidentificação, dentro de um mesmo processo seletivo;
  4. publicidade e controle social dos procedimentos envolvendo as comissões especiais de ingresso, resguardadas as hipóteses de sigilo;
  5. autotutela da legalidade pela administração pública;
  6. efetividade da ação afirmativa de reserva de vagas.

Já as Comissões Especiais Recursais, serão compostas por três membros necessariamente diversos dos que formaram a comissão especial de verificação ou heteroidentificação e, com base na filmagem do procedimento da comissão recorrida, nos documentos juntados ao expediente, julgarão, no prazo de 3 dias úteis os recursos interpostos pelo candidatos que se sentirem injustiçados com seu enquadramento.

Para saber mais sobre todo o procedimento, acesse a Nova Resolução DPE RS na íntegra, clicando aqui.

Confira tudo sobre a seleção em: Concurso DPE RS Defensor

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