OAB

Nova Lei altera Estatuto da OAB – Veja o que mudou!

FGV libera resultados de pedidos de isenção para o XXXI Exame

Foi publicada no dia 17 de agosto de 2020 uma nova lei, de n.º 14.039/2020, que altera a Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994), e dispõe sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados.

Segundo a nova lei foi incluído ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil o artigo 3º-A, que define os serviços profissionais de advogado como técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização.

Em seguida, o parágrafo único da lei estabelece o conceito de notória especialização como sendo aquela que permita ao profissional ou sociedade de advogados inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

Tal conclusão se daria em razão de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com as atividades do profissional. Ou seja, a nova lei aponta a consideração de que o repertório alcançado pelo profissional da advocacia é o que diferenciaria seus serviços e sua atuação.

O novo dispositivo deve reforçar os dizeres dos artigos 3.º e 4.º do Estatuto da OAB, segundo os quais “o exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil” e “são nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.

A nova lei reforça então a tecnicidade e especificidade da atuação do advogado e, portanto, a importância da aprovação no Exame de Ordem para que a atividade se mostre estreita, regularizada e especializada.

Clique aqui e acesse o conteúdo da lei.

A 2ª Fase do XXXI Exame de Ordem recentemente foi novamente adiada. De acordo com o órgão, o exame acontecerá no dia 4 de outubro de 2020, com aplicação em todo o país. O adiamento da prova prático-profissional se deu por causa da pandemia de coronavírus (Covid-19) que afeta o Brasil.

Este é o quarto adiamento da 2ª Fase do XXXI Exame de Ordem. Inicialmente as provas estavam marcadas para o mês de abril, e o exame foi remarcado para o mês de maio, e logo em seguida para o mês de junho. Logo depois, a Coordenação decidiu adiar mais uma vez, fazendo com que a prova estivesse marcada para o mês de agosto.

No último dia 18 de agosto, a Fundação Getúlio Vargas liberou o resultado preliminar dos pedidos de isenção do reaproveitamento de inscrição, válidos apenas para inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e membros de família com hipossuficiência econômica.

Caso o candidato quisesse contestar o resultado, teve como prazo final para interposição de recursos a última quarta-feira, 19 de agosto. O resultado dos recursos está previsto para ser divulgado no dia 27 de agosto.

Para os que não solicitaram ou tiveram a isenção indeferida, o prazo para o pagamento da taxa se encerra no dia 28 de agosto.

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Ricardo Torques

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