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Nomeação e Posse: Estatuto Servidores SC

Confira neste artigo um resumo sobre o tópico Nomeação e Posse do Estatuto dos Servidores Públicos SC.

Nomeação e Posse: Estatuto Servidores SC
Nomeação e Posse: Estatuto Servidores SC

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No artigo de hoje traremos um resumo sobre o tópico Nomeação e Posse, do Estatuto dos Servidores Públicos SC (Lei Estadual nº 6.745/1985).

Animados?

Vamos lá?

Nomeação – Nomeação e Posse: Estatuto Servidores SC

A nomeação será feita em caráter efetivo, quando decorrente de concurso público, e em comissão, para cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

A nomeação em caráter efetivo observará o número de vagas existentes, obedecerá à ordem de classificação e será feita para o cargo objeto de concurso, atendido o requisito de aprovação em exame de saúde (art. 5º, parágrafo único), ressalvados os casos de incapacidade física temporária.

A inspeção de saúde será procedida pelo órgão médico oficial que concluirá pela aptidão ou não para o exercício do cargo público.

A deficiência de capacidade física nos termos deste artigo, comprovadamente estacionária, não será considerada impedimento para a caracterização da capacidade psíquica e somática, desde que tal deficiência não impeça o desempenho normal das funções inerentes ao cargo.

Posse – Nomeação e Posse: Estatuto Servidores SC

A posse é o ato pelo qual o nomeado para um cargo público manifesta, pessoal e expressamente, a sua vontade de aceitar a nomeação e inicia o exercício das respectivas funções.

Do termo de posse, assinado pela autoridade competente e pelo funcionário nomeado, constará a declaração de inexistência de incompatibilidade legal para o exercício do cargo, e o compromisso de fiel cumprimento dos seus deveres e atribuições.

A posse em cargo de provimento em comissão será precedida de exame de saúde, nos termos deste Estatuto, salvo quando se tratar de funcionário público em efetivo exercício.

A posse terá lugar no prazo de 30 (trinta) dias da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial.

A requerimento do interessado, o prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias ou enquanto durar o impedimento, se estiver comprovadamente doente.

Será tornada sem efeito a nomeação quando, por ato ou omissão de que for responsável o nomeado, a posse não se verificar no prazo estabelecido.

Estágio Probatório: Estatuto Servidores SC

O servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo para o qual prestou concurso público, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado.

São requisitos básicos do estágio probatório:

  • idoneidade moral;
  • assiduidade e pontualidade;
  • disciplina;
  • eficiência.

A verificação desses requisitos será efetuada por uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros designados pelo titular do órgão. Ademais, será suspensa a contagem do período do estágio probatório do servidor afastado a qualquer título, exceto férias e o exercício de cargo comissionado com atribuições afins às do cargo efetivo.

Os procedimentos da avaliação de desempenho serão regulamentados por ato do Chefe do Poder Executivo.

Quando o funcionário em estágio probatório não preencher quaisquer dos requisitos enumerados nos itens do parágrafo 1º do artigo anterior, caberá à comissão prevista pelo parágrafo 2º do mesmo artigo concluir o processo de acompanhamento de desempenho destinado à exoneração do nomeado.

Ao funcionário em estágio probatório será dada ciência, trimestralmente, do processo de acompanhamento do seu desempenho, concedendo-se-lhe vistas na hipótese de conclusão para fim de exoneração, e o prazo de quinze (15) dias para apresentar defesa.

Conclusão – Nomeação e Posse: Estatuto Servidores SC

Chegamos ao final do nosso artigo sobre o tópico Nomeação e Posse, do Estatuto dos Servidores SC. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

Referências Bibliográficas – Nomeação e Posse: Estatuto Servidores SC

http://leis.alesc.sc.gov.br/html/1985/6745_1985_lei_compilada.html

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