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Não há mais limite máximo de idade para Oficiais temporários da Marinha (RM2)!

Fala, galera!

Hoje venho confirmar uma situação que vem gerando bastante questionamento aos candidatos de concursos para temporários das Forças Armadas: o limite máximo de idade.

Atualmente, esse limite está suspenso e todos com mais de 18 anos poderão prestar o concurso!

Confirmamos também essa informação junto ao 1º Distrito Naval.

“A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) para impedir que a União fixe idade máxima em seus concursos de recrutamento para serviço militar temporário. A sentença, válida para todo o território nacional, deve ser mantida até a criação de lei que regulamente a matéria. A medida decorre de ação civil pública ajuizada pela Procuradoria da República no Amapá.

Para proferir a sentença, que mantém a decisão de tutela de urgência emitida no ano passado, a Justiça Federal seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o STF, o limite etário para ingresso na carreira militar só pode ocorrer por meio de lei em sentido estrito.”

O Edital do nosso atual processo seletivo para Oficiais da Marinha foi afetado por essa decisão. Os próprios editais (médicos e demais áreas) não mencionaram o limite, que havia sido exigido no último certame (2017).

Nosso pacote atualizado já foi lançado: https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/pacote-para-processo-seletivo-p-oficial-temporario-da-marinha-smv-com-videoaulas-pos-edital/

Bons estudos!

Fonte: http://www.mpf.mp.br/ap/sala-de-imprensa/noticias-ap/a-pedido-do-mpf-justica-impede-uniao-de-fixar-idade-maxima-em-concursos-para-servico-militar-temporario

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Veja os comentários
  • Boa noite! Eu tenho 44anos vou fazer 45 em Dezembro e sou mulher e meu sonho é entrar nas forças armadas para marinha... Será que ainda consigo com essa nova lei que não terá mais limite de idade??? Eu ficaria por quanto tempo exercendo???
    Elisângela Cândida em 19/04/20 às 04:10
  • Por pouco tempo. O PL 1645/19, que trata da Reforma dos Militares, normatiza dando limite para entrada em 40 anos e para baixa em 45 anos. Não entendo o motivo pois os tenentes de carreira dão baixa com 55 anos e desempenham as mesmas atividades que os temporários. Alguém sabe informar o motivo dessa diferença de 10 anos?
    JOSE em 05/07/19 às 15:45
  • Boa noite! Gostaria de saber quando abrirá as inscrições?
    Zitq em 01/04/19 às 21:22
  • Boa noite esse limite ainda esta suspenso? Quer dizer que se uma pessoa entrar por exemplo com 40 anos ela poderá ficar os 8 anos que é o tempo máximo ou terá que sair com 45 anos, ficando apenas 5 anos na Força?
    Kátia em 14/02/19 às 21:46
  • Boa tarde Professor. No novo edital da aeronáutica possui limite de idade. Será que aprovados com idade superior poderão fazer uso dessa medida para ingressarem?
    Flávio em 27/01/19 às 17:49
  • Pra quem já está com 45 anos, terá o direito de ficar até 8 anos ou ficará 1 ano e será dispensado?
    Renato Prado em 28/10/18 às 16:58
  • Tecnólogo pode realizar o concurso ou apenas barachel?
    Macedo em 22/10/18 às 16:24
    • Olá Macedo. Você pode saber mais a respeito dese tópico no artigo a seguir: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tecnologo-pode-fazer-concurso-para-cargos-de-nivel-superior/ Att. Equipe Estratégia Concursos
      Camila Leite em 24/10/18 às 11:35
  • E a vedação de tempo de serviço público, não tinha caído também? Eles continuam ainda limitando.
    Dyego III em 22/10/18 às 15:25