O Supremo Tribunal Federal decidiu, no dia 28 de março de 2019, que é constitucional o sacrifício de animais em cultos religiosos (RE 494.601). Vamos entender um pouco melhor o caso.
Em primeiro lugar é preciso trazer à lume o comando normativo descrito no artigo 225, §1º, VII, da Carta Magna, in verbis:
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: …
VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.”
A nossa Constituição, portanto, teve o cuidado de proteger os espécimes tanto da flora quanto da fauna, proibindo os maus tratos e a crueldade contra os animais. Não esqueçamos que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que abarca a preservação da fauna, é um direito fundamental, e, portanto, deve ser observado não só na relação administração-administrado como também na relação entre particulares – cidadão-cidadão (eficácia horizontal dos direitos fundamentais, conforme fixado no RE 201.819). Em suma, mesmo não fazendo parte do rol do artigo 5º da Constituição o direito ao meio ambiente equilibrado é sim um direito fundamental, tendo aplicação imediata, inclusive entre particulares.
Pois bem. Algumas religiões, principalmente aquelas de matriz africana, como o candomblé, utilizam, em seus rituais litúrgicos, de sacrifícios de animais, tais como a galinha, o bode, a ovelha, dentre outros.
Foi publicada, no Rio Grande do Sul, uma lei estadual permitindo o sacrifício de animais em rituais religiosos (Lei estadual nº 11.915/2003, artigo 2º, parágrafo único, acrescentado pela Lei estadual nº 12.131/2004). O Decreto estadual nº 43.252/2004 regulamentou o artigo precitado, dispondo que “para o exercício de cultos religiosos, cuja liturgia provém de matriz africana, somente poderão ser utilizados animais destinados à alimentação humana, sem utilização de recursos de crueldade para a sua morte”.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul ajuizou um ADI junto ao Tribunal de Justiça daquele estado (ADI nº 70010129690), alegando que a norma impugnada violaria o artigo 225, §1º, VII da CF (direito ao meio ambiente), haja vista que compactuava com a morte de animais.
A ADI estadual foi julgada improcedente, e o MPRS interpôs, em sequência, o RE nº 494.601. O assunto finalmente chegou à Corte Suprema.
A decisão do TJRS foi assim ementada:
“CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. SACRIFÍCIO RITUAL DE ANIMAIS. CONSTITUCIONALIDADE.
1. Não é inconstitucional a Lei 12.131/04-RS, que introduziu parágrafo único ao art. 2.º da Lei 11.915/03-RS, explicitando que não infringe ao “Código Estadual de Proteção aos Animais” o sacrifício ritual em cultos e liturgias das religiões de matriz africana, desde que sem excessos ou crueldade. Na verdade, não há norma que proíba a morte de animais, e, de toda sorte, no caso a liberdade de culto permitiria a prática.
2. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. VOTOS VENCIDOS. (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70010129690, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Araken de Assis, Julgado em 18/04/2005)”
O que há, na verdade, é um choque entre dois princípios albergados pela Constituição Federal, quais sejam: a proteção ao meio ambiente (fauna) x a liberdade religiosa.
Como sabemos, o conflito entre princípios jurídicos é resolvido no caso concreto através de um instrumento chamado ponderação de valores, onde será analisado qual princípio deve prevalecer sobre o outro.
E foi exatamente o que o STF fez ao julgar o RE nº 494.601. O Relator do caso no Supremo foi o ministro Marco Aurélio, que dava parcial provimento ao recurso, considerando constitucional o sacrifício de animais em cultos religiosos, mas condicionando esse sacrifício ao consumo da carne pelos participantes.
O ministro Alexandre de Moraes considerou que a questão foi colocada de maneira preconceituosa pelo Ministério Público, que teria confundido rituais religiosos com magia negra: “O ritual não pratica crueldade. Não pratica maus tratos. Várias fotos, argumentos citados por alguns amici curie (amigos da Corte), com fotos de animais mortos e jogados em estradas e viadutos, não têm nenhuma relação com o Candomblé e demais religiões de matriz africana. Houve uma confusão, comparando eventos que se denomina popularmente de magia negra com religiões tradicionais no Brasil de matriz africana”, afirmou o ministro. O ministro afirmou ainda que impedir a prática seria “manifestar claramente a interferência na liberdade religiosa“.
O ministro Alexandre de Morais também votou para estender a permissão a rituais de todas as religiões, mas não condicionou a prática ao consumo da carne do animal. Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e o presidente Dias Toffoli também votaram para autorizar a prática e reconhecer o direito de todas as religiões em sacrificar animais em cultos.
Arrematou o ministro Barroso: “Não se trata de sacrifício ou de sacralização para fins de entretenimento, mas sim para fins exercício de um direito fundamental que é a liberdade religiosa. Não existe tratamento cruel desses animais. Pelo contrário. A sacralização deve ser conduzida sem o sofrimento inútil do animal”.
Enfim, o STF afastou a crueldade nos casos de animais sacrificados em rituais religiosos. Ao final o Supremo negou, por maioria, provimento ao RE, fixando a seguinte tese: “É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana”.
Portanto, no caso concreto o STF privilegiou a liberdade religiosa em detrimento da proteção dos animais, e tal decisão deve ser seguida por todos os juízes e tribunais do país, já que a Corte fixou a respectiva tese jurídica sobre o tema.
O Estratégia realiza semanalmente aulas, eventos, entrevistas, simulados, revisões e maratonas dos principais concursos de…
A Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) contratou a FADESP (Fundação Amparo…
Olá, tudo bem? Hoje responderemos ao questionamento sobre a constitucionalidade das emendas de redação e…
Neste artigo você encontrará um resumo do Transtorno de Personalidade Esquizotípica, pertencente ao tópico de…
Olá, pessoal, tudo bem? As funções essenciais à justiça estarão em pauta hoje no nosso…
Confira quais são os hospitais de lotação! Iniciais de até R$ 17,9 mil! O edital…
Ver comentários
Bom, o Estado estará "presente" em todas as sessões de ritual, a fim de verificar se houve ou não a tal "crueldade"!
Vem por meio deste dizer, respeitosamente, que a frase do autor do artigo está equivocada: "Algumas religiões, principalmente aquelas de matriz africana, como o candomblé e a umbanda, utilizam, em seus rituais litúrgicos, de sacrifícios de animais, tais como a galinha, o bode, a ovelha, dentre outros." Tal qual o Ministro afirmou que não devemos confundir magia negra com rituais religiosos, não se deve atribuir rituais religiosos envolvendo sacrifícios de animais à Umbanda. A Umbanda, ainda que de matriz africana, não envolve qualquer sacrifício animal, pelo contrário, é veemente contra. Se há sacrifício de animais, então não é Umbanda. Peço, por gentileza, que consertem essa passagem para que não espalhemos falsas associações na mente popular.
Olá, Rafael... desculpe pela falta de atenção. Corrigido. Bons estudos!!!
Super interessante e enriquecedor esse texto. Obrigada.
Que bom que gostou, Stella. Bons estudos!!! :)
Foi por unanimidade e não maioria.
Olá, Gill... foi por maioria. Segue o resumo da decisão tirado do site do STF.
"O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Ministro Edson Fachin, Redator para o acórdão, vencidos, em parte, os Ministros Marco Aurélio (Relator), Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que também admitiam a constitucionalidade da lei, dando-lhe interpretação conforme. Em seguida, por maioria, fixou-se a seguinte tese: "É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana", vencido o Ministro Marco Aurélio. Não participaram da fixação da tese os Ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 28.03.2019."
Abraço e bons estudos.
STF autoriza sacrifícios de animais
Se vc fosse um animal vc gostaria de ter a garganta degolada em rituais de magia ???
Geralmente a matança de animais em rituais de magia e afro é para as entidades ou santos ou guias ou os deuses etc...
Nós temos que entender o seguinte os espiritos elevados ou entidades de Luz não pedem coisas materiais como despachos, sacrifícios de animais, comida, sangue, charutos, cachaça, cigarros somente espiritos inferiores e atrasados moralmente é que pedem essas coisas.
Esses espiritos ou entidades estão ainda muito apegados a matéria
Devemos defender os animais dessas praticas primitivas e atrasadas de baixa espiritualidade.
Não existe elevação moral e espiritual em matar animais para as entidades isso é algo completamente negativo e impuro
Os espíritos elevados e superiores pregam somente o Bem, as Virtudes, a elevação Moral, a elevação Espiritual, a pureza dos pensamentos, o desapego das coisas terrenas, os espíritos elevados pregam princípios morais e espirituais elevados e nobres.
Não existe elevação espiritual em matar animais
Perguntamos
Se vc fosse um animal vc gostaria de ter a garganta degolada em rituais de magia ???
Isso são coisas negativas e atrasadas
Os espiritos elevados pregam o amor e o respeito pelos animais
Esses espíritos que falam palavrões, pedem bebidas alcoólicas, despachos, comida, cigarros e charutos e matança de animais são tudo espiritos inferiores e ignorantes que estão ainda fortemente apegados a materialidade.
Wilson Moreno
Olá, Wilson... o artigo não tem o cunho valorativo/opinativo, apenas descreve o entendimento do STF. Isto pode ser cobrado em prova. Bons estudos!!
UMA VERGONHA!!!!
Será possivel!! Porque será que as pessoas continuam achando que matando criaturas inocentes resolve alguma coisa? Isso não passa de IGNORÂNCIA???????????? a relegião que por si só não precisa sacrificar nada e nem ninguêm p ser credivel e seguida???????? matar seres indefesos que não podem se defender p mim e p muuuuuuuuitas pessoas nesse mundo é um ABSURDO!! Uma mafia por dentro dos bastidores... DEIXEM EM PAZ OS ANIMAIS!!!!!! Procurem seguir a vida sem o peso de ter matado nenhuma creatura que tem o mesmo direito que VOCÊ de viver nesse mundo.
Eu era carnivora e não me escapava um barbecue mas começei a ouvir as pessoas que como eu hoje falaram e me explicaram o porque de td, hoje sou vegana e MUITO FELIZ!!???????????? de não fazer parte desse matadouro mundial de seres indefesos. ACORDEM!!! AMEM!!! DEIXEM VIVER em quanto é tempo... É SÓ UMA QUESTÃO DE BOM SENSO E EDUCAÇÃO????