Municípios na Constituição Federal: MEMOREX
Nesse artigo vamos dispor sobre os principais detalhes do regramento acerca dos Municípios, presente na Constituição Federal.
Iniciamos hoje uma nova série de artigos chamada MEMOREX. Nosso objetivo é produzir materiais diretos e esquematizados com os principais conteúdos da Lei e/ou da doutrina que precisam ser memorizados pelos candidatos para provas de concurso público.
Quando tratamos da organização político-administrativa do Estado, há diversas regras constitucionais a respeito dos Municípios que costumam ser objeto de cobrança em provas.
Nos referimos a números, quóruns, porcentagens e palavras-chave que, muitas vezes, são usados como “pegadinhas” pelas bancas examinadoras para confundir os examinandos.
Dessa forma é evidente a importância de se conhecer os detalhes das disciplinas que mais aparecem em questões de prova, já que isso, certamente, vai garantir pontos a mais na colocação final dos candidatos.
Pensando nisso, a seguir vamos dispor de forma estruturada sobre as minúncias acerca dos Municípios na Constituição Federal, com ênfase nos dispositivos que mais aparecem em questões de prova, de forma a facilitar a sua memorização, auxiliando sua aprovação nos melhores concursos públicos do país.
A ideia é que o MEMOREX seja seu aliado no momento de pós edital, tendo em vista que estamos trabalhando com nossa memória de curto prazo. Para explicações mais detalhadas, com exemplos práticos e resolução passo a passo dos exercícios, acesse aqui nossos cursos de Direito Constitucional, elaborados pelos melhores professores da área.
Votada em dois turnos;
Interstício mínimo de dez dias;
Aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal;
Promulgada pela Câmara Municipal.
Municípios com mais de duzentos mil eleitores.
(Vereadores/mil habitantes)
VEREADORES | HABITANTES (MIL) |
9 | Até 15 |
11 | 15-30 |
13 | 30-50 |
15 | 50-80 |
17 | 80-120 |
19 | 120-160 |
21 | 160-300 |
23 | 300-450 |
25 | 450-600 |
27 | 600-750 |
29 | 750-900 |
31 | 900-1050 |
33 | 1050-1200 |
35 | 1200-1350 |
37 | 1350-1500 |
39 | 1500-1800 |
41 | 1800-2400 |
43 | 2400-3000 |
45 | 3-4 milhões |
47 | 4-5 milhões |
49 | 5-6 milhões |
51 | 6-7 milhões |
53 | 7-8 milhões |
55 | Mais de 8 milhões |
Mínimo de 9 vereadores para municípios com até 15 mil habitantes.
Máximo de 55 vereadores para municípios com mais de 8 milhões de habitantes.
O número de vereadores é sempre ímpar e cresce de 2 em 2.
Prefeito, Vice-prefeito e Secretário Municipal: fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal.
Vereadores: fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, respeitados os seguintes limites máximos (mil habitantes/% do subsídio dos deputados estaduais):
HABITANTES (MIL) | % DO SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS |
Até 10 | 20% |
10-50 | 30% |
50-100 | 40% |
100-300 | 50% |
300-500 | 60% |
Mais de 500 | 75% |
Porcentagem do subsídio dos deputados estaduais começa em 20% para municípios até 10 mil habitantes e sobe de 10% em 10% até 60%.
Para municípios com mais de 500 mil habitantes o máximo é 75% do subsídio dos deputados estaduais.
Obs.: total despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.
Manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.
Incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos.
Não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício anterior (número de habitantes/% da receita realizada no exercício anterior):
HABITANTES (MIL) | % REALIZADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR |
Até 100 | 7% |
100-300 | 6 |
300-500 | 5 |
500-3000 | 4,5 |
3000-8000 | 4 |
Mais de 8.000.001 | 3,5 |
Varia de 100 mil a 8 milhões de habitantes, sendo a porcentagem decrescente.
Obs.: A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito a essa regra.
Realizado pela Câmara Municipal com auxílio do:
Tribunal de Contas dos Estados; ou
Tribunal de Contas do Município (órgão do TCE); ou
Tribunal de Contas Municipal, onde houver, vedada a criação de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
Agora que você já conhece os principais detalhes do regramento acerca dos Municípios na Constituição Federal, é preciso fazer a leitura atenta dos artigos 29 a 31 da Constituição Federal e treinar por meio da realização de muitas questões no Sistema de Questões do Estratégia Concursos!
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Abraços,
Ana Luiza Tibúrcio.
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