Portaria permite ao MPOG remanejar servidores sem a necessidade de aval do órgão de origem
Entenda como os servidores são afetados
Foi publicado nessa quarta-feira (4) no Diário Oficial da União, uma portaria que permite ao Ministério do Planejamento remanejar servidores de forma obrigatória sem necessitar do aval do órgão de origem do servidor.
Órgãos da Administração Pública Federal, Autarquias e Fundações do Governo não poderão ir contra a mudança quando ela for determinada para suprir vacâncias de trabalho.
As mudanças serão analisadas pelo Ministério do Planejamento de acordo com a necessidade de cada órgão. A realocação será feita sem um prazo pré-determinado, não garantindo uma data ou um possível retorno do servidor ao seu antigo local de trabalho.
O órgão de origem só precisará dar o consentimento sobre a realocação se o servidor vier de uma empresa pública que não seja dependente do Tesouro Nacional. Petrobrás e Correios, por exemplo, possuem os próprios orçamentos.
No entanto, as mudanças não poderão afetar os direitos dos servidores, tais como férias e contagem de tempo trabalhado. Também deve ser respeitada a carreira seguida pelo funcionário.
O ministro do Planejamento substituto Gleisson Rubin, afirmou que existem órgãos que possuem servidores em excesso e com suas necessidades já supridas, enquanto outros “(…) absorveram novas funções e têm necessidade de reforço das suas equipes”, explicou.
O ministro também afirmou que a portaria vai permitir uma maior flexibilidade entre os órgãos. Isso irá solucionar problemas como falta de equipe e órgãos com uma super lotação de pessoal qualificado.
Segundo o Ministério, antes da mudança o remanejamento de servidores era um processo muito burocrático, levando em alguns casos a despesas além dos salários dos servidores.
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