MPU – Técnico – Comentários à prova de legislação do MP (Com recurso!)
Olá, pessoal
Neste artigo vamos comentar as 10 questões que foram cobradas pelo CESPE sobre Legislação do MP na recente prova do MPU, para o cargo de Técnico.
As questões foram relativamente simples e quem estudou pelo nosso material com certeza se saiu bem.
Entendo que cabe recurso na questão de nº 31, pelos motivos que vou expor adiante.
Vamos aos comentários:
(CESPE – 2015 – MPU – TÉCNICO)
Com relação à Lei Orgânica do MPU, bem como às funções, aos princípios institucionais e à autonomia funcional e administrativa do Ministério Público (MP), julgue os itens a seguir.
Caso um indivíduo tenha sido preso em flagrante delito por ter cometido crime de competência da justiça federal, o membro do Ministério Público Federal (MPF) que atuar no caso terá independência funcional irrestrita.
COMENTÁRIOS: A independência FUNCIONAL, de fato, é irrestrita, pois não está sujeita a qualquer tipo de vinculação hierárquica do membro em relação a eventual entendimento jurídico do PGR, do Conselho Superior ou de quem quer que seja.
O membro, neste caso, ou seja, no exercício de suas atribuições institucionais, tem liberdade para decidir que providência tomar, por se tratar de legítimo exercício do princípio da independência funcional, previsto na própria Constituição, em seu art. 127, §1º.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
A Banca, contudo, entendeu que o item está errado. Discordo do Gabarito do CESPE, pois não consigo vislumbrar limitação à independência funcional. Naturalmente, o membro do MP não pode agir em desacordo com a Lei, mas esta é uma limitação imposta a todos, em qualquer situação.
A Banca, provavelmente, se valeu de uma decisão do STJ no HC 39780. Nesse julgado o STJ decidiu o que segue:
(…) 1. Não há como confundir a independência funcional do Ministério Público com o interesse de agir em determinados momentos processuais.
2. Havendo sido pleiteada pelo Ministério Público a absolvição de um dos acusados e a desclassificação do crime imputado na denúncia ao outro, teses acolhidas pelo juiz, não poderá outro promotor, em recurso de apelação, pugnar pelo agravamento da situação dos réus.
Faltar-lhe-ia, como de fato faltou, interesse de agir.
3. Habeas corpus concedido para se restabelecer a sentença.
(HC 39.780/RJ, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, Rel. p/ Acórdão Ministro NILSON NAVES, SEXTA TURMA, julgado em 09/06/2009, DJe 10/08/2009)
Contudo, a decisão proferida sequer foi tomada pelo Plenário da Corte, e sim pela SEXTA TURMA. Além disso, a votação terminou EMPATADA, tendo o HC sido concedido apenas porque, em caso de empate, prevalece a solução mais favorável ao réu.
No caso da decisão, um Promotor havia requerido, em alegações finais, a absolvição do réu, por entender que não havia prova suficiente para a condenação. Outro Promotor, contudo, assumindo o caso, havia recorrido da sentença, para agravar a situação do acusado.
Dois ministros votaram pela prevalência da independência funcional, ou seja, o novo Promotor que assumiu o caso tem o direito de recorrer da sentença, para agravar a situação do réu. Dois ministros entenderam que isso não seria possível, pois faltaria interesse de agir, já que o MP teria pugnado pela absolvição, anteriormente.
Ora, além de a votação ter terminado empatada, sequer entrou-se no mérito da independência funcional propriamente dita. O que o STJ (por dois ministros apenas, frise-se) decidiu foi que, uma vez requerida a absolvição em alegações finais, faltaria interesse de agir para eventual apelação do MP com o intuito de agravar a pena do acusado. Não se trata de restrição à independência funcional aqui.
Assim, entendo que CABE RECURSO.
(CESPE – 2015 – MPU – TÉCNICO)
Com relação à Lei Orgânica do MPU, bem como às funções, aos princípios institucionais e à autonomia funcional e administrativa do Ministério Público (MP), julgue os itens a seguir.
Se o MP elaborar proposta orçamentária em desacordo com os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
COMENTÁRIOS: Item correto, pois esta é a exata interpretação que se pode extrair da conjugação entre os §§3º e 5º do art. 127 da Constituição:
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
(…)
§ 3º – O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
(…)
§ 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
(CESPE – 2015 – MPU – TÉCNICO)
Com relação à Lei Orgânica do MPU, bem como às funções, aos princípios institucionais e à autonomia funcional e administrativa do Ministério Público (MP), julgue os itens a seguir.
Se um membro do MP, no exercício do controle externo da atividade policial, comparecer a determinado estabelecimento policial, a ele deverá ser dado acesso a todo documento que esteja na instituição.
COMENTÁRIOS: Item errado!! Cuidado! O exercício do controle externo permite ao membro do MP o acesso irrestrito aos documentos relativos à atividade-fim da Polícia, e não a qualquer documento. Vejamos o art. 9º, II da LC 75/93:
Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:
(…)
II – ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
(CESPE – 2015 – MPU – TÉCNICO)
Com relação à Lei Orgânica do MPU, bem como às funções, aos princípios institucionais e à autonomia funcional e administrativa do Ministério Público (MP), julgue os itens a seguir.
É função institucional do MP promover o inquérito civil e a ação civil pública para proteger patrimônio público e social que sofra ameaça de lesão.
COMENTÁRIOS: Item correto, pois esta é uma das funções do MP, nos termos do art. 6º, VII, b da LC 75/93:
Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:
(…)
VII – promover o inquérito civil e a ação civil pública para:
(…)
b) a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
(CESPE – 2015 – MPU – TÉCNICO)
No que se refere aos vários MPs, ao procurador-geral da República e aos demais procuradores-gerais, julgue os próximos itens.
O procurador-geral da República pode ser exonerado por iniciativa do presidente da República depois de autorização da maioria absoluta dos membros do Senado Federal, em votação secreta.
COMENTÁRIOS: Item correto, pois esta é a previsão contida no art. 25, § único da LC 75/93:
Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal.
Parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
(CESPE – 2015 – MPU – TÉCNICO)
No que se refere aos vários MPs, ao procurador-geral da República e aos demais procuradores-gerais, julgue os próximos itens.
A nomeação do procurador-geral de justiça de determinado estado da Federação deve ser feita pelo governador do estado, com base em lista sêxtupla de integrantes da carreira, para o mandato improrrogável de dois anos.
COMENTÁRIOS: Item errado, pois a escolha é feita com base em lista TRÍPLICE dos integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. Vejamos o art. 128, §3º da CRFB/88:
Art. 128 (…)
§ 3º – Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
(CESPE – 2015 – MPU – TÉCNICO)
No que se refere aos vários MPs, ao procurador-geral da República e aos demais procuradores-gerais, julgue os próximos itens.
Com carreiras independentes entre si e com organizações próprias, o MP junto ao TCU e o MPF integram o MPU.
COMENTÁRIOS: Item errado, pois o MP junto ao TCU não integra o MPU, que é integrado apenas pelo MPF, MPT, MPM e MPDFT. Vejamos:
Art. 24. O Ministério Público da União compreende:
I – O Ministério Público Federal;
II – o Ministério Público do Trabalho;
III – o Ministério Público Militar;
IV – o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Parágrafo único. A estrutura básica do Ministério Público da União será organizada por regulamento, nos termos da lei.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
(CESPE – 2015 – MPU – TÉCNICO)
No que diz respeito aos membros do MPU e às funções exclusivas e concorrentes do MP, julgue os itens subsequentes.
Um membro do MPU que tenha sido promovido pode, a qualquer tempo, renunciar à promoção se houver vaga na categoria imediatamente anterior.
COMENTÁRIOS: Item correto, pois a previsão de renúncia à promoção consta no art. 199, §4º da LC 75/93, nestes termos:
Art. 199 (…)
§ 4º É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
(CESPE – 2015 – MPU – TÉCNICO)
No que diz respeito aos membros do MPU e às funções exclusivas e concorrentes do MP, julgue os itens subsequentes.
Se a exploração de atividade econômica de uma empresa causar lesão ao meio ambiente, o MP poderá propor ação civil pública para protegê-lo. Entretanto, a legitimação do MP para propor a ação não impedirá a de terceiros.
COMENTÁRIOS: Item correto, pois o ajuizamento de ação civil pública NÃO É de legitimidade privativa do MP, diferentemente do que ocorre com o inquérito civil público, por exemplo. Vejamos:
Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:
(…)
VII – promover o inquérito civil e a ação civil pública para:
(…)
b) a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Contudo, a ação civil pública pode ser ajuizada por outros legitimados. Vejamos o art. 5º da Lei 7.347/85:
Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
I – o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
II – a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
III – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
IV – a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
V – a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Redação dada pela Lei nº 13.004, de 2014)
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
(CESPE – 2015 – MPU – TÉCNICO)
No que diz respeito aos membros do MPU e às funções exclusivas e concorrentes do MP, julgue os itens subsequentes.
Se, em investigação realizada pela Polícia Federal, forem constatados indícios da prática de infração penal por membro do MPU, e se a infração for da competência da justiça federal, a autoridade responsável poderá indiciar o referido membro, mas deverá informar o andamento das investigações ao procurador-geral da República e ao corregedor-geral do MPF.
COMENTÁRIOS: Item errado. Neste caso, o membro não será indiciado, devendo os autos serem remetidos ao PGR, que designará membro do MPU para dar seguimento às investigações. Vejamos:
Art. 18 (…)
Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
Bons estudos!
Prof. Renan Araujo